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Document 62021TA0744

Processo T-744/21: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Medela/EUIPO (MAXFLOW) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MAXFLOW — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 294 de 1.8.2022, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/30


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Medela/EUIPO (MAXFLOW)

(Processo T-744/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia MAXFLOW - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2022/C 294/44)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Medela Holding AG (Baar, Suíça) (representante: M. Hartmann e S. Fröhlich, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Klee e D. Hanf, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de agosto de 2021 (processo R 876/2021-2).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Medela Holding AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 37, de 24.1.2022.


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