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Document 62021TA0355
Case T-355/21: Judgment of the General Court of 8 June 2022 — Polo Club Düsseldorf v EUIPO — Company Bridge and Life (POLO CLUB DÜSSELDORF EST. 1976) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark POLO CLUB, DÜSSELDORF EST. 1976 — Earlier national figurative mark POLO CLUB — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-355/21: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Polo Club Düsseldorf/EUIPO — Company Bridge and Life (POLO CLUB DÜSSELDORF EST. 1976) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia POLO CLUB DÜSSELDORF EST. 1976 — Marca figurativa nacional anterior POLO CLUB — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-355/21: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Polo Club Düsseldorf/EUIPO — Company Bridge and Life (POLO CLUB DÜSSELDORF EST. 1976) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia POLO CLUB DÜSSELDORF EST. 1976 — Marca figurativa nacional anterior POLO CLUB — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 294 de 1.8.2022, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Polo Club Düsseldorf/EUIPO — Company Bridge and Life (POLO CLUB DÜSSELDORF EST. 1976)
(Processo T-355/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia POLO CLUB DÜSSELDORF EST. 1976 - Marca figurativa nacional anterior POLO CLUB - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2022/C 294/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Polo Club Düsseldorf GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representante: C. Weil, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Frydendahl e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Company Bridge and Life, SL (Elche, Espanha) (representantes: J. Gracia Albero e D. Gómez Sánchez, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede, em substância, a anulação e a alteração da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de abril de 2021 (processo R 1667/2020-1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Polo Club Düsseldorf GmbH & Co. KG é condenada nas despesas, incluindo nas despesas indispensáveis efetuadas pela Company Bridge and Life, SL para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |