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Document 62020TA0738
Case T-738/20: Judgment of the General Court of 8 June 2022 — Deutschtec v EUIPO — Group A (HOLUX) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for the EU word mark HOLUX — Earlier international registration in respect of the word mark HOLUX — Relative grounds for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(a) and (b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-738/20: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Deutschtec/EUIPO — Group A (HOLUX) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia HOLUX — Registo internacional anterior da marca nominativa HOLUX — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-738/20: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Deutschtec/EUIPO — Group A (HOLUX) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia HOLUX — Registo internacional anterior da marca nominativa HOLUX — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 294 de 1.8.2022, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Deutschtec/EUIPO — Group A (HOLUX)
(Processo T-738/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia HOLUX - Registo internacional anterior da marca nominativa HOLUX - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2022/C 294/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Deutschtec GmbH (Petershagen/Eggersdorf, Alemanha) (representante: R. Arnade, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e J. Ivanauskas, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Group A NV (Hasselt, Bélgica)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 7 de outubro de 2020 (processo R 223/2020-4).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Deutschtec GmbH é condenada nas despesas. |