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Document 62020TA0738

Processo T-738/20: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Deutschtec/EUIPO — Group A (HOLUX) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia HOLUX — Registo internacional anterior da marca nominativa HOLUX — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 294 de 1.8.2022, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/26


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Deutschtec/EUIPO — Group A (HOLUX)

(Processo T-738/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia HOLUX - Registo internacional anterior da marca nominativa HOLUX - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2022/C 294/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Deutschtec GmbH (Petershagen/Eggersdorf, Alemanha) (representante: R. Arnade, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e J. Ivanauskas, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Group A NV (Hasselt, Bélgica)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 7 de outubro de 2020 (processo R 223/2020-4).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Deutschtec GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 53, de 15.2.2021.


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