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Document 62020TA0355
Case T-355/20: Judgment of the General Court of 1 June 2022 — Krasnyj Octyabr v EUIPO — Pokój (Pokój TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU figurative mark Pokój TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA — Earlier international figurative mark KOPOBKA KOROVKA — Relative ground for refusal — No likelihood of confusion — Article 8(1)(b) and Article 53(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) and Article 60(1)(a) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-355/20: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Krasnyj Octyabr/EUIPO — Pokój (Pokój TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA — Marca figurativa internacional anterior KOPOBKA KOROVKA — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}
Processo T-355/20: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Krasnyj Octyabr/EUIPO — Pokój (Pokój TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA — Marca figurativa internacional anterior KOPOBKA KOROVKA — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}
JO C 294 de 1.8.2022, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Krasnyj Octyabr/EUIPO — Pokój (Pokój TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA)
(Processo T-355/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA - Marca figurativa internacional anterior KOPOBKA KOROVKA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2022/C 294/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PAO Moscow Confectionery Factory «Krasnyj Octyabr» (Moscovo, Rússia) (representantes: M. Geitz e J. Stock, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Spółdzielnia «Pokój» (Bielsko-Biała, Polónia) (representantes: E. Pijewska e M. Mazurek, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de abril de 2020 (processo R 1974/2019-1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A PAO Moscow Confectionery Factory «Krasnyj Octyabr» é condenada nas despesas. |