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Document 62020TA0355

    Processo T-355/20: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Krasnyj Octyabr/EUIPO — Pokój (Pokój TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA — Marca figurativa internacional anterior KOPOBKA KOROVKA — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}

    JO C 294 de 1.8.2022, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Krasnyj Octyabr/EUIPO — Pokój (Pokój TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA)

    (Processo T-355/20) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia TRADYCJA JAKOŚĆ KRÓWKA SŁODKIE CHWILE Z DZIECIŃSTWA TRADYCYJNA RECEPTURA - Marca figurativa internacional anterior KOPOBKA KOROVKA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2022/C 294/31)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: PAO Moscow Confectionery Factory «Krasnyj Octyabr» (Moscovo, Rússia) (representantes: M. Geitz e J. Stock, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e V. Ruzek, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Spółdzielnia «Pokój» (Bielsko-Biała, Polónia) (representantes: E. Pijewska e M. Mazurek, advogados)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de abril de 2020 (processo R 1974/2019-1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A PAO Moscow Confectionery Factory «Krasnyj Octyabr» é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 255, de 3.8.2020.


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