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Document 62017TA0628
Case T-628/17: Judgment of the General Court of 1 June 2022 — Aeris Invest v Commission and SRB (Economic and monetary union — Banking Union — Single Resolution Mechanism for credit institutions and certain investment firms (SRM) — Resolution procedure applicable where an entity is failing or is likely to fail — Adoption by the SRB of a resolution scheme in respect of Banco Popular Español — Delegation of power — Right to be heard — Right to property — Obligation to state reasons — Articles 14, 18 and 20 of Regulation (EU) No 806/2014)
Processo T-628/17: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Aeris Invest/Comissão e CUR [«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade — Adoção pelo CUR de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español — Delegação de poderes — Direito de audiência — Direito de propriedade — Dever de fundamentação — Artigos 14.°, 18.° e 20.° do Regulamento (UE) n.° 806/2014»]
Processo T-628/17: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Aeris Invest/Comissão e CUR [«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade — Adoção pelo CUR de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español — Delegação de poderes — Direito de audiência — Direito de propriedade — Dever de fundamentação — Artigos 14.°, 18.° e 20.° do Regulamento (UE) n.° 806/2014»]
JO C 294 de 1.8.2022, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Aeris Invest/Comissão e CUR
(Processo T-628/17) (1)
(«União Económica e Monetária - União Bancária - Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade - Adoção pelo CUR de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español - Delegação de poderes - Direito de audiência - Direito de propriedade - Dever de fundamentação - Artigos 14.o, 18.o e 20.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014»)
(2022/C 294/27)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Aeris Invest Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: M. Roca Junyent, R. Vallina Hoset, G. Serrano Fenollosa, E. Galán Burgos e M. Varela Suárez, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes), Conselho de Único de Resolução (representantes: J. King e M. Fernández Rupérez, agentes, assistidos por B. Meyring, S. Schelo, F. Fernández de Trocóniz Robles, T. Klupsch e S. Ianc, advogados)
Intervenientes em apoio dos recorridos: Reino de Espanha (representantes: L. Aguilera Ruiz e J. Rodríguez de la Rúa Puig, agentes), Parlamento Europeu (representantes: P. López-Carceller, M. Martínez Iglesias, L. Visaggio, J. Etienne, M. Menegatti et M. Sammut, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. de Gregorio Merino, J. Bauerschmidt, H. Marcos Fraile e A. Westerhof Löfflerová, agentes), Banco Santander, SA (Santander, Espanha) (representantes: J. Rodríguez Cárcamo, A. Rodríguez Conde, D. Sarmiento Ramírez-Escudero et J. Remón Peñalver, advogados)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação, por um lado, da Decisão CUR/EES/2017/08 da sessão executiva do CUR, de 7 de junho de 2017, relativa a um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español, SA e, por outro lado, da Decisão (UE) 2017/1246 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que aprova o programa de resolução para o Banco Popular Español S.A. (JO 2017, L 178, p. 15).
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
A Aeris Invest Sàrl é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia, do Conselho Único de Resolução (CUR) e do Banco Santander, SA. |
3) |
O Reino de Espanha, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as respetivas despesas. |