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Document 62017TA0628

    Processo T-628/17: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Aeris Invest/Comissão e CUR [«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade — Adoção pelo CUR de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español — Delegação de poderes — Direito de audiência — Direito de propriedade — Dever de fundamentação — Artigos 14.°, 18.° e 20.° do Regulamento (UE) n.° 806/2014»]

    JO C 294 de 1.8.2022, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/19


    Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Aeris Invest/Comissão e CUR

    (Processo T-628/17) (1)

    («União Económica e Monetária - União Bancária - Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade - Adoção pelo CUR de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español - Delegação de poderes - Direito de audiência - Direito de propriedade - Dever de fundamentação - Artigos 14.o, 18.o e 20.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014»)

    (2022/C 294/27)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Aeris Invest Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: M. Roca Junyent, R. Vallina Hoset, G. Serrano Fenollosa, E. Galán Burgos e M. Varela Suárez, advogados)

    Recorridos: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes), Conselho de Único de Resolução (representantes: J. King e M. Fernández Rupérez, agentes, assistidos por B. Meyring, S. Schelo, F. Fernández de Trocóniz Robles, T. Klupsch e S. Ianc, advogados)

    Intervenientes em apoio dos recorridos: Reino de Espanha (representantes: L. Aguilera Ruiz e J. Rodríguez de la Rúa Puig, agentes), Parlamento Europeu (representantes: P. López-Carceller, M. Martínez Iglesias, L. Visaggio, J. Etienne, M. Menegatti et M. Sammut, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. de Gregorio Merino, J. Bauerschmidt, H. Marcos Fraile e A. Westerhof Löfflerová, agentes), Banco Santander, SA (Santander, Espanha) (representantes: J. Rodríguez Cárcamo, A. Rodríguez Conde, D. Sarmiento Ramírez-Escudero et J. Remón Peñalver, advogados)

    Objeto

    Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação, por um lado, da Decisão CUR/EES/2017/08 da sessão executiva do CUR, de 7 de junho de 2017, relativa a um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español, SA e, por outro lado, da Decisão (UE) 2017/1246 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que aprova o programa de resolução para o Banco Popular Español S.A. (JO 2017, L 178, p. 15).

    Dispositivo

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    A Aeris Invest Sàrl é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia, do Conselho Único de Resolução (CUR) e do Banco Santander, SA.

    3)

    O Reino de Espanha, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as respetivas despesas.


    (1)  JO C 374, de 6.11.2017.


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