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Document 62020CA0520

Processo C-520/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad — Silistra — Bulgária) — DB, LY/Nachalnik na Rayonno upravlenie Silistra pri Oblastna direktsia na Ministerstvo na vatreshnite raboti — Silistra [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) — Decisão 2007/533/JAI — Artigos 38.° e 39.° — Indicação relativa a objetos procurados — Objetivos da indicação — Apreensão ou utilização como prova em processos penais — Execução — Medidas necessárias e a tomar com base numa indicação — Entrega do objeto apreendido ao Estado-Membro autor da indicação — Regulamentação nacional que não permite recusar a execução da indicação»]

JO C 294 de 1.8.2022, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad — Silistra — Bulgária) — DB, LY/Nachalnik na Rayonno upravlenie Silistra pri Oblastna direktsia na Ministerstvo na vatreshnite raboti — Silistra

(Processo C-520/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria penal - Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) - Decisão 2007/533/JAI - Artigos 38.o e 39.o - Indicação relativa a objetos procurados - Objetivos da indicação - Apreensão ou utilização como prova em processos penais - Execução - Medidas necessárias e a tomar com base numa indicação - Entrega do objeto apreendido ao Estado-Membro autor da indicação - Regulamentação nacional que não permite recusar a execução da indicação»)

(2022/C 294/08)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad — Silistra

Partes no processo principal

Recorrentes: DB, LY

Recorrido: Nachalnik na Rayonno upravlenie — Silistra pri Oblastna direktsia na Ministerstvo na vatreshnite raboti — Silistra

Dispositivo

O artigo 39.o da Decisão 2007/533/JAI do Conselho, de 12 de junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II), deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional por força da qual as autoridades competentes do Estado-Membro de execução são obrigadas a executar uma indicação relativa a um objeto, inserida no sistema de informação Schengen de segunda geração, mesmo que tenham dúvidas quanto aos motivos da inserção dessa indicação, tal como são enunciados no artigo 38.o, n.o 1, desta decisão.


(1)  JO C 433, de 14.12.2020.


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