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Document 62019CA0700

    Processo C-700/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de junho de 2022 — Toshiba Samsung Storage Technology Corp., Toshiba Samsung Storage Technology Korea Corp./Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Leitores de discos óticos — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992 — Infração única e continuada — Conceito — Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais relativos a leitores de discos óticos para computadores portáteis e computadores de secretária organizados por dois fabricantes de computadores»)

    JO C 294 de 1.8.2022, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de junho de 2022 — Toshiba Samsung Storage Technology Corp., Toshiba Samsung Storage Technology Korea Corp./Comissão Europeia

    (Processo C-700/19 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Leitores de discos óticos - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992 - Infração única e continuada - Conceito - Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais relativos a leitores de discos óticos para computadores portáteis e computadores de secretária organizados por dois fabricantes de computadores»)

    (2022/C 294/06)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Toshiba Samsung Storage Technology Corp., Toshiba Samsung Storage Technology Korea Corp. (representantes: inicialmente por A. Aresu, M. Bay, avvocati, e J. Ruiz Calzado, abogado, e posteriormente por M. Bay, avvocato, e J. Ruiz Calzado, abogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, M. Farley, F. van Schaik e C. Zois, agentes)

    Dispositivo

    1)

    O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de julho de 2019, Toshiba Samsung Storage Technology e Toshiba Samsung Storage Technology Korea/Comissão (T-8/16, EU:T:2019:522), é anulado.

    2)

    O artigo 1.o, alínea e), da Decisão C(2015) 7135 final da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39639 — Leitores de discos óticos), é anulado na parte em que declara que a Toshiba Samsung Storage Technology e a Toshiba Samsung Storage Technology Korea infringiram o artigo 101.o TFUE e o artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992, ao terem participado de 23 de junho de 2004 a 17 de novembro de 2008, em várias infrações distintas.

    3)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    4)

    A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao presente recurso, a totalidade das despesas que a Toshiba Samsung Storage Technology e a Toshiba Samsung Storage Technology Koreas efetuaram no âmbito do presente recurso e metade das que efetuaram em primeira instância.

    5)

    A Toshiba Samsung Storage Technology e a Toshiba Samsung Storage Technology Korea suportam metade das suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância.


    (1)  JO C 383, de 11.11.2019.


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