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Document 62019CA0699

Processo C-699/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de junho de 2022 — Quanta Storage, Inc./Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Leitores de discos óticos — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992 — Infração única e continuada — Conceito — Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais relativos a leitores de discos óticos para computadores portáteis e computadores de secretária organizados por dois fabricantes de computadores»)

JO C 294 de 1.8.2022, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de junho de 2022 — Quanta Storage, Inc./Comissão Europeia

(Processo C-699/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Leitores de discos óticos - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992 - Infração única e continuada - Conceito - Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais relativos a leitores de discos óticos para computadores portáteis e computadores de secretária organizados por dois fabricantes de computadores»)

(2022/C 294/05)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Quanta Storage, Inc. (representantes: O. Geiss, Rechtsanwalt, B. Hartnett, avocat, T. Siakka, solicitor, e W. Sparks, advocaat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Berghe, M. Farley, F. van Schaik e C. Zois, agentes)

Dispositivo

1)

O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de julho de 2019, Quanta Storage/Comissão (T-772/15, EU:T:2019:519), é anulado.

2)

O artigo 1.o, alínea h), da Decisão C(2015) 7135 final da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39639 — Leitores de discos óticos), é anulado na parte em que declara que a Quanta Storage Inc. infringiu o artigo 101.o TFUE e o artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico, de 2 de maio de 1992, ao ter participado, de 14 de fevereiro a 28 de outubro de 2008, em várias infrações distintas.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao presente recurso, a totalidade das despesas que a Quanta Storage Inc. efetuou no âmbito do presente recurso e metade das que efetuou em primeira instância.

5)

A Quanta Storage Inc. suporta metade das suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância.


(1)  JO C 406, de 02.12.2019.


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