EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019CA0697

Processo C-697/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de junho de 2022 — Sony Corporation, Sony Electronics, Inc/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Leitores de discos óticos — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992 — Infração única e continuada — Conceito — Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais relativos a leitores de discos óticos para computadores portáteis e computadores de secretária organizados por dois fabricantes de computadores»)

JO C 294 de 1.8.2022, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de junho de 2022 — Sony Corporation, Sony Electronics, Inc/Comissão Europeia

(Processo C-697/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Leitores de discos óticos - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992 - Infração única e continuada - Conceito - Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais relativos a leitores de discos óticos para computadores portáteis e computadores de secretária organizados por dois fabricantes de computadores»)

(2022/C 294/03)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Sony Corporation, Sony Electronics, Inc (representantes: E. Kelly, N. Levy e R. Snelders, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes, M. Farley, F. van Schaik e L. Wildpanner, agentes)

Dispositivo

1)

O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de julho de 2019, Sony Corporation e Sony Electronics/Comissão (T-762/15, EU:T:2019:515), é anulado.

2)

O artigo 1.o, alínea f), da Decisão C(2015) 7135 final da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39639 — Leitores de discos óticos), é anulado na parte em que declara que a Sony Corporation e a Sony Electronics, Inc., infringiram o artigo 101.o TFUE e o artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992, ao terem participado, de 23 de agosto de 2004 a 15 de setembro de 2006, em várias infrações distintas.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao presente recurso, a totalidade das despesas que a Sony Corporation e a Sony Electronics Inc. efetuaram no âmbito do presente recurso e metade das que efetuaram em primeira instância.

5)

A Sony Corporation e a Sony Electronics Inc. suportam metade das suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância.


(1)  JO C 383, de 11.11.2019.


Top