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Document 62022TN0325
Case T-325/22: Action brought on 30 May 2022 — Nurel v EUIPO — FKuR Property (Terylene)
Processo T-325/22: Recurso interposto em 30 de maio de 2022 — Nurel/EUIPO — FKuR Property (Terylene)
Processo T-325/22: Recurso interposto em 30 de maio de 2022 — Nurel/EUIPO — FKuR Property (Terylene)
JO C 284 de 25.7.2022, p. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 284 de 25.7.2022, p. 51–52
(GA)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/52 |
Recurso interposto em 30 de maio de 2022 — Nurel/EUIPO — FKuR Property (Terylene)
(Processo T-325/22)
(2022/C 284/72)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Nurel, SA (Saragoça, Espanha) (representantes: M. Anadón Giménez e J. Learte Álvarez, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: FKuR Property GmbH (Willich, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia Terylene — Pedido de registo n.o 18 088 348
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de março de 2022 no processo R 1544/2021-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas efetuadas no processo de recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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A prova de utilização apresentada pelo oponente durante o processo de recurso nunca deveria ter sido admitida e, por conseguinte, a decisão impugnada deveria ter tido em conta apenas a prova de utilização apresentada durante os processos de oposição; |
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A prova de utilização apresentada pelo oponente não é suficiente para provar uma utilização séria para todos os produtos anteriores «matérias plásticas não processadas» da classe 1 em que a oposição se baseia, pelo que a oposição deveria ter sido indeferida. |