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Dokumentas 62022TN0322
Case T-322/22: Action brought on 30 May 2022 — Unsa Énergie v Commission
Processo T-322/22: Recurso interposto em 30 de maio de 2022 — Unsa Énergie/Comissão
Processo T-322/22: Recurso interposto em 30 de maio de 2022 — Unsa Énergie/Comissão
JO C 284 de 25.7.2022, p. 51—51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 284 de 25.7.2022, p. 50—50
(GA)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/51 |
Recurso interposto em 30 de maio de 2022 — Unsa Énergie/Comissão
(Processo T-322/22)
(2022/C 284/70)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Unsa Énergie (Bagnolet, França) (representante: M.-P. Ogel, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a carta da Comissão Europeia COMP B.2/NP/mm *comp(2022)2975325, de 8 de abril de 2022, através da qual a Comissão rejeitou a denúncia do recorrente como sendo inadmissível; |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 1.o, alínea h), do Regulamento 2015/1589 (1), pelo facto de a Comissão ter desrespeitado o conceito de parte interessada. O recorrente alega que a Comissão ignora a jurisprudência segundo a qual a qualidade de parte interessada pode ser reconhecida a um sindicato nos casos em que se demonstre que os interesses deste podem ser afetados pela concessão de um auxílio de Estado. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 24.o do Regulamento 2015/1589 e do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Segundo a recorrente, a Comissão absteve-se de examinar a sua denúncia ou de pedir mais informações a respeito da mesma, em violação do artigo 24.o do Regulamento 2015/1589 que confere direitos às partes interessadas. |
(1) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).