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Document 62022TN0317

    Processo T-317/22: Recurso interposto em 30 de maio de 2022 — PF/Parlamento

    JO C 284 de 25.7.2022, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 284 de 25.7.2022, p. 49–49 (GA)

    25.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 284/50


    Recurso interposto em 30 de maio de 2022 — PF/Parlamento

    (Processo T-317/22)

    (2022/C 284/68)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: PF (representantes: L. Levi e P. Baudoux, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar o presente recurso admissível e fundado;

    em consequência, anular a Decisão de 18 de fevereiro de 2022, que indeferiu o seu pedido de reexame da decisão do júri de concurso PE/AD/260/2021 de 20 de dezembro de 2021 de não admitir a recorrente às provas orais e, na medida do necessário, a de 20 de dezembro de 2021;

    condenar o recorrido na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação das regras que presidem às atividades do júri, bem como à violação dos princípios da imparcialidade e da não discriminação.


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