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Document 62022TN0316

    Processo T-316/22: Recurso interposto em 27 de maio de 2022 — QC e o./EUIPO — Przedsiębiorstwo Drobiarskie Grzegorz Wyrębski (BLUE BRAND CHICKEN)

    JO C 284 de 25.7.2022, p. 48–49 (GA)
    JO C 284 de 25.7.2022, p. 49–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 284/49


    Recurso interposto em 27 de maio de 2022 — QC e o./EUIPO — Przedsiębiorstwo Drobiarskie Grzegorz Wyrębski (BLUE BRAND CHICKEN)

    (Processo T-316/22)

    (2022/C 284/67)

    Língua em que o recurso foi interposto: polaco

    Partes

    Recorrentes: QC, QD, QE (representante: A. Suskiewicz, assessora jurídica)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Przedsiębiorstwo Drobiarskie Grzegorz Wyrębski (Wróblew, Polónia)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titulares da marca controvertida: Recorrentes

    Marca controvertida: Marca tridimensional da União Europeia «BLUE BRAND CHICKEN» — marca da União Europeia n.o 13 071 378

    Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de março de 2022 no processo R 1166/2020-2

    Pedidos

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o recorrido nas despesas, constituídas pelas despesas indispensáveis efetuadas pelos recorrentes no âmbito do processo.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Fundamento baseado no facto de as conclusões do EUIPO serem contrárias ao ordenamento jurídico polaco;

    Fundamento baseado na qualificação da interveniente como «terceiro» na aceção do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do princípio da uniformidade da jurisprudência e na violação do artigo 63.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Fundamento baseado na determinação errada da data de apresentação da marca da União Europeia impugnada, o que implica a violação dos artigos 3.o e 37.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Fundamento baseado no facto de a decisão ter sido adotada em relação a uma parte no processo identificada incorretamente, na medida em que a inscrição da Przedsiębiorstwa Drobiarskiego Grzegorz Wyrębski no registo das atividades económicas foi cancelada em 2 de janeiro de 2020.


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