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Document 62022TN0316
Case T-316/22: Action brought on 27 May 2022 — QC and Others v EUIPO — Przedsiębiorstwo Drobiarskie Grzegorz Wyrębski (BLUE BRAND CHICKEN)
Processo T-316/22: Recurso interposto em 27 de maio de 2022 — QC e o./EUIPO — Przedsiębiorstwo Drobiarskie Grzegorz Wyrębski (BLUE BRAND CHICKEN)
Processo T-316/22: Recurso interposto em 27 de maio de 2022 — QC e o./EUIPO — Przedsiębiorstwo Drobiarskie Grzegorz Wyrębski (BLUE BRAND CHICKEN)
JO C 284 de 25.7.2022, p. 48–49
(GA)
JO C 284 de 25.7.2022, p. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/49 |
Recurso interposto em 27 de maio de 2022 — QC e o./EUIPO — Przedsiębiorstwo Drobiarskie Grzegorz Wyrębski (BLUE BRAND CHICKEN)
(Processo T-316/22)
(2022/C 284/67)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrentes: QC, QD, QE (representante: A. Suskiewicz, assessora jurídica)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Przedsiębiorstwo Drobiarskie Grzegorz Wyrębski (Wróblew, Polónia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titulares da marca controvertida: Recorrentes
Marca controvertida: Marca tridimensional da União Europeia «BLUE BRAND CHICKEN» — marca da União Europeia n.o 13 071 378
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de março de 2022 no processo R 1166/2020-2
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o recorrido nas despesas, constituídas pelas despesas indispensáveis efetuadas pelos recorrentes no âmbito do processo. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Fundamento baseado no facto de as conclusões do EUIPO serem contrárias ao ordenamento jurídico polaco; |
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Fundamento baseado na qualificação da interveniente como «terceiro» na aceção do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do princípio da uniformidade da jurisprudência e na violação do artigo 63.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Fundamento baseado na determinação errada da data de apresentação da marca da União Europeia impugnada, o que implica a violação dos artigos 3.o e 37.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Fundamento baseado no facto de a decisão ter sido adotada em relação a uma parte no processo identificada incorretamente, na medida em que a inscrição da Przedsiębiorstwa Drobiarskiego Grzegorz Wyrębski no registo das atividades económicas foi cancelada em 2 de janeiro de 2020. |