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Document 62022TN0312

Processo T-312/22: Recurso interposto em 25 de maio de 2022 — QC e o./EUIPO — Przedsiębiorstwo Drobiarskie Grzegorz Wyrębski (RED BRAND CHICKEN)

JO C 284 de 25.7.2022, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 284 de 25.7.2022, p. 47–48 (GA)

25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/48


Recurso interposto em 25 de maio de 2022 — QC e o./EUIPO — Przedsiębiorstwo Drobiarskie Grzegorz Wyrębski (RED BRAND CHICKEN)

(Processo T-312/22)

(2022/C 284/66)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrentes: QC, QD, QE (representante: A. Suskiewicz, assessora jurídica)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Przedsiębiorstwo Drobiarskie Grzegorz Wyrębski (Wróblew, Polónia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titulares da marca controvertida: Recorrentes

Marca controvertida: Marca tridimensional da União Europeia «RED BRAND CHICKEN» — marca da União Europeia n.o 13 068 861

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2022 no processo R 1165/2020-2

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o recorrido nas despesas, constituídas pelas despesas indispensáveis efetuadas pelos recorrentes no âmbito do processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Fundamento baseado no facto de as conclusões do EUIPO serem contrárias ao ordenamento jurídico polaco;

Fundamento baseado na qualificação da interveniente como «terceiro» na aceção do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do princípio da uniformidade da jurisprudência e na violação do artigo 63.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Fundamento baseado na determinação errada da data de apresentação da marca da União Europeia impugnada, o que implica a violação dos artigos 3.o e 37.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Fundamento baseado no facto de a decisão ter sido adotada em relação a uma parte no processo identificada incorretamente, na medida em que a inscrição da Przedsiębiorstwa Drobiarskiego Grzegorz Wyrębski no registo das atividades económicas foi cancelada em 2 de janeiro de 2020.


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