EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022TN0269

Processo T-269/22: Recurso interposto em 16 de maio de 2022 — Biogen Netherlands/Comissão

JO C 284 de 25.7.2022, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 284 de 25.7.2022, p. 44–44 (GA)

25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/44


Recurso interposto em 16 de maio de 2022 — Biogen Netherlands/Comissão

(Processo T-269/22)

(2022/C 284/61)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Biogen Netherlands BV (Badhoevedorp, Países Baixos) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C(2022)3253 (final) da Comissão Europeia, de 13 de maio de 2022, que concede a autorização de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, do medicamento para uso humano «Dimethyl fumarate Polpharma — fumarato de dimetilo»; e

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a um alegado incumprimento da economia da Diretiva 2001/83/CE (2) relativamente às regras de regulação da proteção de dados, incluindo o artigo 6.o, n.o 1, desta diretiva, e as obrigações dos requerentes genéricos nos termos do artigo 10.o, n.o 1 da diretiva.

2.

Segundo fundamento relativo a um alegado não reconhecimento das consequências do parecer do Comité dos Medicamentos para Uso Humano, de 11 de novembro de 2021, relativamente a saber se a autorização de introdução no mercado do medicamento Fumaderm era suscetível de dar início a uma autorização de introdução no mercado global para o medicamento Tecfidera, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2001/83/CE.


(1)  Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO 2004, L 136, p. 1).

(2)  Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67).


Top