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Document 62021TB0661
Case T-661/21: Order of the General Court of 12 May 2022 — ClientEarth v Commission (Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Aarhus Convention — Regulation (EC) No 1367/2006 — Impact assessment report and other documents relating to a legislative initiative in the environmental field — Implied refusal of access — Express decision adopted after the action was brought — No need to adjudicate)
Processo T-661/21: Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2022 — ClientEarth/Comissão [«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Convenção de Aarhus — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Relatório de avaliação de impacto e outros documentos relativos a uma iniciativa legislativa no domínio ambiental — Recusa implícita de acesso — Decisão explícita adotada após a interposição do recurso — Não conhecimento do mérito»]
Processo T-661/21: Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2022 — ClientEarth/Comissão [«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Convenção de Aarhus — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Relatório de avaliação de impacto e outros documentos relativos a uma iniciativa legislativa no domínio ambiental — Recusa implícita de acesso — Decisão explícita adotada após a interposição do recurso — Não conhecimento do mérito»]
JO C 284 de 25.7.2022, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 284 de 25.7.2022, p. 40–40
(GA)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/40 |
Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2022 — ClientEarth/Comissão
(Processo T-661/21) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Convenção de Aarhus - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Relatório de avaliação de impacto e outros documentos relativos a uma iniciativa legislativa no domínio ambiental - Recusa implícita de acesso - Decisão explícita adotada após a interposição do recurso - Não conhecimento do mérito»)
(2022/C 284/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth AISBL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Brouwer, B. Verheijen e T. van Helfteren, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão tácita da Comissão Europeia, de 30 de julho de 2021, que indefere o pedido confirmativo de acesso a vários documentos relativos à desflorestação e à degradação florestal.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |