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Document 62021TB0331

    Processo T-331/21: Despacho do Tribunal Geral de 30 de maio de 2022 — mBank/EUIPO — European Merchant Bank (EMBANK European Merchant Bank) («Marca da União Europeia — Revogação da decisão impugnada — Perda do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 284 de 25.7.2022, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 284/34


    Despacho do Tribunal Geral de 30 de maio de 2022 — mBank/EUIPO — European Merchant Bank (EMBANK European Merchant Bank)

    (Processo T-331/21) (1)

    («Marca da União Europeia - Revogação da decisão impugnada - Perda do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)

    (2022/C 284/44)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: mBank S.A. (Varsóvia, Polónia) (representantes: E. Skrzydło-Tefelska e K. Gajek, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Frydendahl e E. Markakis, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: European Merchant Bank UAB (Vílnius, Lituânia) (representante: G. Pranevičius, advogado)

    Objeto

    Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de março de 2021 (processo R 1845/2020-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre ela própria e a interveniente.

    Dispositivo

    1)

    Já não há que conhecer do recurso.

    2)

    O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 320, de 9.8.2021.


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