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Document 62021TB0328

    Processo T-328/21: Despacho do Tribunal Geral de 2 de maio de 2022 — Airoldi Metalli/Comissão («Recurso de anulação — Dumping — Importações de produtos extrudidos em alumínio originários da China — Ato que estabelece um direito antidumping definitivo — Importador — Ato regulamentar que inclui medidas de execução — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade»)

    JO C 284 de 25.7.2022, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 284/33


    Despacho do Tribunal Geral de 2 de maio de 2022 — Airoldi Metalli/Comissão

    (Processo T-328/21) (1)

    («Recurso de anulação - Dumping - Importações de produtos extrudidos em alumínio originários da China - Ato que estabelece um direito antidumping definitivo - Importador - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade»)

    (2022/C 284/43)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Airoldi Metalli SpA (Molteno, Itália) (representantes: M. Campa, M. Pirovano, D. Rovetta, G. Pandey, P. Gjørtler e V. Villante, avocats)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo e P. Němečková, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/546 da Comissão, de 29 de março de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de extrusões de alumínio originárias da República Popular da China (JO 2021, L 109, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A Airoldi Metalli SpA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 320, de 9.8.2021.


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