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Document 62020TA0601
Case T-601/20: Judgment of the General Court of 18 May 2022 — Tirrenia di navigazione v Commission (State aid — Maritime transport — Service of general economic interest — Aid granted to Adriatica for the period from January 1992 to July 1994 in relation to the Brindisi/Corfu/Igoumenitsa/Patras connection — Decision declaring the aid unlawful — Decision declaring the aid incompatible with the internal market and ordering its recovery — Interest accrued — Limitation period — New aid — Incompatibility with the internal market — Effects of a cartel on the market — Excessive duration of the procedure — Legitimate expectations — Legal certainty — Principle of good administration)
Processo T-601/20: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Tirrenia di navigazione/Comissão («Auxílios de Estado — Transportes marítimos — Serviço de interesse económico geral — Auxílio concedido à Adriatica no período compreendido entre janeiro de 1992 e julho de 1994, relativos à ligação Brindisi/Corfu/Igoumenítsa/Patras — Decisão que declara o auxílio ilegal — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Juros vencidos — Prazo de prescrição — Novo auxílio — Incompatibilidade com o mercado interno — Efeitos de um acordo no mercado — Duração excessiva do processo — Confiança legítima — Segurança jurídica — Princípio da boa administração»)
Processo T-601/20: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Tirrenia di navigazione/Comissão («Auxílios de Estado — Transportes marítimos — Serviço de interesse económico geral — Auxílio concedido à Adriatica no período compreendido entre janeiro de 1992 e julho de 1994, relativos à ligação Brindisi/Corfu/Igoumenítsa/Patras — Decisão que declara o auxílio ilegal — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Juros vencidos — Prazo de prescrição — Novo auxílio — Incompatibilidade com o mercado interno — Efeitos de um acordo no mercado — Duração excessiva do processo — Confiança legítima — Segurança jurídica — Princípio da boa administração»)
JO C 284 de 25.7.2022, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Tirrenia di navigazione/Comissão
(Processo T-601/20) (1)
(«Auxílios de Estado - Transportes marítimos - Serviço de interesse económico geral - Auxílio concedido à Adriatica no período compreendido entre janeiro de 1992 e julho de 1994, relativos à ligação Brindisi/Corfu/Igoumenítsa/Patras - Decisão que declara o auxílio ilegal - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Juros vencidos - Prazo de prescrição - Novo auxílio - Incompatibilidade com o mercado interno - Efeitos de um acordo no mercado - Duração excessiva do processo - Confiança legítima - Segurança jurídica - Princípio da boa administração»)
(2022/C 284/32)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Tirrenia di navigazione SpA (Roma, Itália) (representantes: B. Nascimbene e F. Rossi Dal Pozzo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Braga da Cruz e D. Recchia, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão (UE) 2020/1411 da Comissão, de 2 de março de 2020, relativa ao auxílio estatal C 64/99 (ex NN 68/99) concedido pela Itália às companhias de navegação Adriatica, Caremar, Siremar, Saremar e Toremar (Grupo Tirrenia) (JO 2020, L 332, p. 1), na parte que lhe diz respeito.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Tirrenia di navigazione SpA é condenada nas despesas. |