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Document 62019TA0245
Case T-245/19: Judgment of the General Court of 18 May 2022 — Uzina Metalurgica Moldoveneasca v Commission (Safeguard measures — Market for steel products — Implementing Regulation (EU) 2019/159 — Action for annulment — Interest in bringing proceedings — Standing to bring proceedings — Admissibility — Equal treatment — Legitimate expectations — Principle of sound administration — Duty of care — Threat of serious injury — Manifest error of assessment — Initiation of a safeguard investigation — Competence of the Commission — Rights of the defence)
Processo T-245/19: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Uzina Metalurgica Moldoveneasca/Comissão [«Medidas de salvaguarda — Mercado dos produtos de aço — Regulamento de Execução (UE) 2019/159 — Recurso de anulação — Interesse em agir — Legitimidade — Admissibilidade — Igualdade de tratamento — Confiança legítima — Princípio da boa administração — Dever de diligência — Ameaça de prejuízo grave — Erro manifesto de apreciação — Início de um inquérito de salvaguarda — Competência da Comissão — Direitos de defesa»]
Processo T-245/19: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Uzina Metalurgica Moldoveneasca/Comissão [«Medidas de salvaguarda — Mercado dos produtos de aço — Regulamento de Execução (UE) 2019/159 — Recurso de anulação — Interesse em agir — Legitimidade — Admissibilidade — Igualdade de tratamento — Confiança legítima — Princípio da boa administração — Dever de diligência — Ameaça de prejuízo grave — Erro manifesto de apreciação — Início de um inquérito de salvaguarda — Competência da Comissão — Direitos de defesa»]
JO C 284 de 25.7.2022, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Uzina Metalurgica Moldoveneasca/Comissão
(Processo T-245/19) (1)
(«Medidas de salvaguarda - Mercado dos produtos de aço - Regulamento de Execução (UE) 2019/159 - Recurso de anulação - Interesse em agir - Legitimidade - Admissibilidade - Igualdade de tratamento - Confiança legítima - Princípio da boa administração - Dever de diligência - Ameaça de prejuízo grave - Erro manifesto de apreciação - Início de um inquérito de salvaguarda - Competência da Comissão - Direitos de defesa»)
(2022/C 284/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Uzina Metalurgica Moldoveneasca OAO (Rîbniţa, Moldávia) (representantes: P. Vander Schueren e E. Gergondet, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo e P. Němečková, agentes)
Objeto
No recurso que interpôs ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço (JO 2019, L 31, p. 27), na medida em que lhe é aplicável.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Uzina Metalurgica Moldoveneasca OAO é condenada nas despesas. |