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Document 62017TA0510

    Processo T-510/17: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Del Valle Ruíz e o./Comissão e CUR [«União Económica e Monetária — União bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade — Adoção pelo CUR de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español — Direito de audiência — Delegação de poderes — Direito de propriedade — Dever de fundamentação — Artigos 18.° e 20.° e artigo 21.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 806/2014»]

    JO C 284 de 25.7.2022, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 284/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Del Valle Ruíz e o./Comissão e CUR

    (Processo T-510/17) (1)

    («União Económica e Monetária - União bancária - Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade - Adoção pelo CUR de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español - Direito de audiência - Delegação de poderes - Direito de propriedade - Dever de fundamentação - Artigos 18.o e 20.o e artigo 21.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 806/2014»)

    (2022/C 284/25)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Antonio Del Valle Ruíz (Mexico, México) e outros 41 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: J. Pobjoy, barrister, B. Kennelly, QC, e S. Walker, solicitor)

    Recorridos: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes), Conselho Único de Resolução (representantes: J. King e M. Fernández Rupérez, agentes, assistidas por B. Meyring, S. Schelo, F. Fernández de Trocóniz Robles, T. Klupsch e S. Ianc, advogados)

    Intervenientes em apoio dos recorridos: Reino de Espanha (representantes: L. Aguilera Ruiz e J. Rodríguez de la Rúa Puig, agentes), Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, J. Etienne, M. Menegatti, M. Sammut, L. Stefani e M. Martínez Iglesias, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. de Gregorio Merino, J. Bauerschmidt, A. Westerhof Löfflerová e H. Marcos Fraile, agentes), Banco Santander, SA (Santander, Espanha) (representantes: J. Rodríguez Cárcamo, A. Rodríguez Conde, D. Sarmiento Ramírez-Escudero, advogados, e G. Cahill, barrister)

    Objeto

    Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão SRB/EES/2017/08 da sessão executiva do CUR, de 7 de junho de 2017, relativa a um programa de resolução para o Banco Popular Español, SA, e da Decisão (UE) 2017/1246 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que aprova o programa de resolução para o Banco Popular Español SA (JO 2017, L 178, p. 15).

    Dispositivo

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    Antonio Del Valle Ruíz e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia, do Conselho Único de Resolução (CUR) e do Banco Santander, SA.

    3)

    O Reino de Espanha, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 374, de 6.11.2017.


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