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Document 62017TA0481
Case T-481/17: Judgment of the General Court of 1 June 2022 — Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno and SFL v SRB (Economic and monetary union — Banking Union — Single Resolution Mechanism for credit institutions and certain investment firms (SRM) — Resolution procedure applicable where an entity is failing or is likely to fail — Adoption of a resolution scheme by the SRB in respect of Banco Popular Español — Action for annulment — Challengeable act — Admissibility — Right to be heard — Right to property — Obligation to state reasons — Articles 18, 20 and 24 of Regulation (EU) No 806/2014)
Processo T-481/17: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/CUR [«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade — Adoção pelo CUR de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español — Recurso de anulação — Direito de audiência — Ato recorrível — Admissibilidade — Direito de audiência — Direito de propriedade — Dever de fundamentação — Artigos 18.°, 20.° e 24.° do Regulamento (UE) n.° 806/2014»]
Processo T-481/17: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/CUR [«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade — Adoção pelo CUR de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español — Recurso de anulação — Direito de audiência — Ato recorrível — Admissibilidade — Direito de audiência — Direito de propriedade — Dever de fundamentação — Artigos 18.°, 20.° e 24.° do Regulamento (UE) n.° 806/2014»]
JO C 284 de 25.7.2022, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/CUR
(Processo T-481/17) (1)
(«União Económica e Monetária - União Bancária - Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade - Adoção pelo CUR de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español - Recurso de anulação - Direito de audiência - Ato recorrível - Admissibilidade - Direito de audiência - Direito de propriedade - Dever de fundamentação - Artigos 18.o, 20.o e 24.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014»)
(2022/C 284/24)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno (Madrid, Espanha), Stiftung für Forschung und Lehre (SFL) (Zurique, Suíça) (representantes: R. Pelayo Jiménez, A. Muñoz Aranguren e R. Pelayo Torrent, advogados)
Recorrido: CUR (representantes: J. King e M. Fernández Rupérez, agentes, assistidos por B. Meyring, S. Schelo, F. Fernández de Trocóniz Robles, T. Klupsch e S. Ianc, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Reino de Espanha (representantes: S. Centeno Huerta, L. Aguilera Ruiz, S. Jiménez García e J. Rodríguez de la Rúa Puig, agentes), Parlamento Europeu (representantes: P. López-Carceller, M. Martínez Iglesias, L. Visaggio, J. Etienne, M. Menegatti e M. Sammut, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. de Gregorio Merino, J. Bauerschmidt, A. Westerhof Löfflerová e H. Marcos Fraile, agentes), Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes), Banco Santander, SA (Santander, Espanha) (representantes: J. Rodríguez Cárcamo, A. Rodríguez Conde, D. Sarmiento Ramírez-Escudero e J. Remón Peñalver, advogados)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão SRB/EES/2017/08 da sessão executiva do CUR, de 7 de junho de 2017, relativa a um programa de resolução para o Banco Popular Español, SA.
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
A Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e a Stiftung für Forschung und Lehre (SFL) são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas do Conselho Único de Resolução (CUR) e do Banco Santander, SA. |
3) |
O Reino de Espanha, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |