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Document 62017TA0481

Processo T-481/17: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/CUR [«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade — Adoção pelo CUR de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español — Recurso de anulação — Direito de audiência — Ato recorrível — Admissibilidade — Direito de audiência — Direito de propriedade — Dever de fundamentação — Artigos 18.°, 20.° e 24.° do Regulamento (UE) n.° 806/2014»]

JO C 284 de 25.7.2022, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/21


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/CUR

(Processo T-481/17) (1)

(«União Económica e Monetária - União Bancária - Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade - Adoção pelo CUR de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español - Recurso de anulação - Direito de audiência - Ato recorrível - Admissibilidade - Direito de audiência - Direito de propriedade - Dever de fundamentação - Artigos 18.o, 20.o e 24.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014»)

(2022/C 284/24)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno (Madrid, Espanha), Stiftung für Forschung und Lehre (SFL) (Zurique, Suíça) (representantes: R. Pelayo Jiménez, A. Muñoz Aranguren e R. Pelayo Torrent, advogados)

Recorrido: CUR (representantes: J. King e M. Fernández Rupérez, agentes, assistidos por B. Meyring, S. Schelo, F. Fernández de Trocóniz Robles, T. Klupsch e S. Ianc, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Reino de Espanha (representantes: S. Centeno Huerta, L. Aguilera Ruiz, S. Jiménez García e J. Rodríguez de la Rúa Puig, agentes), Parlamento Europeu (representantes: P. López-Carceller, M. Martínez Iglesias, L. Visaggio, J. Etienne, M. Menegatti e M. Sammut, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. de Gregorio Merino, J. Bauerschmidt, A. Westerhof Löfflerová e H. Marcos Fraile, agentes), Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes), Banco Santander, SA (Santander, Espanha) (representantes: J. Rodríguez Cárcamo, A. Rodríguez Conde, D. Sarmiento Ramírez-Escudero e J. Remón Peñalver, advogados)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão SRB/EES/2017/08 da sessão executiva do CUR, de 7 de junho de 2017, relativa a um programa de resolução para o Banco Popular Español, SA.

Dispositivo

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

A Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e a Stiftung für Forschung und Lehre (SFL) são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas do Conselho Único de Resolução (CUR) e do Banco Santander, SA.

3)

O Reino de Espanha, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 318, de 25.9.2017.


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