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Document 62022CN0264

    Processo C-264/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Lisboa (Portugal) em 20 de abril de 2022 — Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions (FGTI) / Victoria Seguros S.A.

    JO C 284 de 25.7.2022, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 284/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Lisboa (Portugal) em 20 de abril de 2022 — Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions (FGTI) / Victoria Seguros S.A.

    (Processo C-264/22)

    (2022/C 284/20)

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal da Relação de Lisboa

    Partes no processo principal

    Recorrente: Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions (FGTI)

    Recorrida: Victoria Seguros S.A.

    Questão prejudicial

    A lei aplicável às regras da prescrição do direito de indemnização é a do local do acidente, (lei portuguesa) de acordo com o disposto no artigo 4.o, n.o l, e artigo 15.o, alínea h), do Regulamento (CE) n.o 864/2007 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, «Roma II»; ou, na situação do sub-rogado do lesado é aplicável a «lei do terceiro» sub-rogado (lei francesa), à luz do artigo 19.o daquele Regulamento «Roma II»?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II) — JO 2007, L 199, p. 40


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