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Document 62022CN0258

Processo C-258/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de abril de 2022 — Finanzamt Hannover-Nord/H Lebensversicherung

JO C 284 de 25.7.2022, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de abril de 2022 — Finanzamt Hannover-Nord/H Lebensversicherung

(Processo C-258/22)

(2022/C 284/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente em «Revision»: Finanzamt Hannover-Nord

Recorrida em «Revision»: H Lebensversicherung

Questão prejudicial

Deve o artigo 56.o, n.o 1, do Tratado que institui a Comunidade Europeia (atual artigo 63.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição de um Estado-Membro segundo a qual, no cálculo da matéria coletável em sede de imposto sobre as atividades económicas de uma sociedade, os dividendos provenientes de participações em sociedades de capital estrangeiras de valor inferior a 10 % (a seguir «participações dispersas») são reintegrados na matéria coletável se e desde que tenham sido deduzidos numa fase de cálculo precedente, ao passo que os dividendos provenientes de sociedades de capital com sede no Estado-Membro em causa não são deduzidos nem, por conseguinte, (re-)integrados na matéria coletável em sede de imposto sobre as atividades económicas?


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