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Document 62022CN0258
Case C-258/22: Request for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof (Germany) lodged on 14 April 2022 — Finanzamt Hannover-Nord v H Lebensversicherung
Processo C-258/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de abril de 2022 — Finanzamt Hannover-Nord/H Lebensversicherung
Processo C-258/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de abril de 2022 — Finanzamt Hannover-Nord/H Lebensversicherung
JO C 284 de 25.7.2022, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de abril de 2022 — Finanzamt Hannover-Nord/H Lebensversicherung
(Processo C-258/22)
(2022/C 284/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente em «Revision»: Finanzamt Hannover-Nord
Recorrida em «Revision»: H Lebensversicherung
Questão prejudicial
Deve o artigo 56.o, n.o 1, do Tratado que institui a Comunidade Europeia (atual artigo 63.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição de um Estado-Membro segundo a qual, no cálculo da matéria coletável em sede de imposto sobre as atividades económicas de uma sociedade, os dividendos provenientes de participações em sociedades de capital estrangeiras de valor inferior a 10 % (a seguir «participações dispersas») são reintegrados na matéria coletável se e desde que tenham sido deduzidos numa fase de cálculo precedente, ao passo que os dividendos provenientes de sociedades de capital com sede no Estado-Membro em causa não são deduzidos nem, por conseguinte, (re-)integrados na matéria coletável em sede de imposto sobre as atividades económicas?