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Dokumentas 62022CN0146
Case C-146/22: Request for a preliminary ruling from the Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Poland) lodged on 1 March 2022 — YD v Dyrektor Krajowej informacji Skarbowej
Processo C-146/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Polónia) em 1 de março de 2022 — YD/ Dyrektorowi Krajowej Informacji Skarbowej
Processo C-146/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Polónia) em 1 de março de 2022 — YD/ Dyrektorowi Krajowej Informacji Skarbowej
JO C 284 de 25.7.2022, p. 15—15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Polónia) em 1 de março de 2022 — YD/ Dyrektorowi Krajowej Informacji Skarbowej
(Processo C-146/22)
(2022/C 284/16)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu
Partes no processo principal
Recorrente: YD
Recorrido: Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej
Questões prejudiciais
1) |
Os artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) e c), 14.o, n.o 1, e 24.o, n.o 1, 98.o, n.os 1 a 3, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), em conjugação com o artigo 6.o, n.os 1 e 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (2), em conjugação com os pontos 1 e 12a do anexo III dessa diretiva e os considerandos 4 e 7 da mesma, bem como o princípio da cooperação leal, o princípio da neutralidade fiscal, o princípio da legalidade fiscal e o princípio da segurança jurídica, obstam a uma disposição nacional, como a aplicada no caso em apreço, que prevê uma taxa reduzida de IVA de 5 % para produtos alimentares, nomeadamente bebidas que contêm leite, com remissão para o código 2202 da Nomenclatura Combinada, excluindo dessa taxa produtos alimentares, como as bebidas que contêm leite classificadas como serviços alimentares na classificação estatística polaca (PKWiU 56), e aplicando a esses produtos (à sua entrega ou serviços associados) a taxa reduzida de IVA de 8 %, quando o consumidor médio, ao adquirir esses produtos ou serviços, considera que essas entregas (ou serviços) satisfazem a mesma necessidade? |
2) |
É compatível com os princípios da neutralidade fiscal e da segurança jurídica uma prática administrativa que resulta na aplicação de duas taxas reduzidas de IVA diferentes a produtos com as mesmas características e propriedades objetivas, consoante se prestem ou não serviços de preparação e apresentação desse produto, diferenciando-o assim em termos subjetivos e não objetivos? |