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Document 52022XX0615(02)

Decisão de adoção de medidas de resolução em relação ao Sberbank banka d.d. 2022/C 231/08

JO C 231 de 15.6.2022, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 231/18


Decisão de adoção de medidas de resolução em relação ao Sberbank banka d.d.

(2022/C 231/08)

Em 1 de março de 2022, o Conselho Único de Resolução decidiu adotar um programa de resolução relativamente ao Sberbank banka d.d. A referida decisão tem por base o artigo 18.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014 (1). Os principais elementos desta decisão são:

Data de adoção da decisão

1 de março de 2022

Número da decisão

SRB/EES/2022/20

Destinatário

Banco da Eslovénia

Instituição objeto de resolução

Sberbank banka d.d.

Aplicação do poder de redução e de conversão de instrumentos de capital

Não

Medidas relacionadas com a resolução

Instrumento de alienação da atividade

Comprador

Nova Ljubljanska Banka d.d.

Auxílios do Fundo

Não

Para mais informações sobre a decisão, consultar o sítio Web oficial do CUR: https://www.srb.europa.eu/en/cases


(1)  JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.


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