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Document 52022XX0615(02)
Decision to take resolution action in respect of Sberbank banka d.d. 2022/C 231/08
Decisão de adoção de medidas de resolução em relação ao Sberbank banka d.d. 2022/C 231/08
Decisão de adoção de medidas de resolução em relação ao Sberbank banka d.d. 2022/C 231/08
JO C 231 de 15.6.2022, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/18 |
Decisão de adoção de medidas de resolução em relação ao Sberbank banka d.d.
(2022/C 231/08)
Em 1 de março de 2022, o Conselho Único de Resolução decidiu adotar um programa de resolução relativamente ao Sberbank banka d.d. A referida decisão tem por base o artigo 18.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014 (1). Os principais elementos desta decisão são:
Data de adoção da decisão |
1 de março de 2022 |
Número da decisão |
SRB/EES/2022/20 |
Destinatário |
Banco da Eslovénia |
Instituição objeto de resolução |
Sberbank banka d.d. |
Aplicação do poder de redução e de conversão de instrumentos de capital |
Não |
Medidas relacionadas com a resolução |
Instrumento de alienação da atividade |
Comprador |
Nova Ljubljanska Banka d.d. |
Auxílios do Fundo |
Não |
Para mais informações sobre a decisão, consultar o sítio Web oficial do CUR: https://www.srb.europa.eu/en/cases