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Document 62021TB0434

Processo T-434/21: Despacho do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2022 — TO/AEA («Função pública — Execução de um acórdão do Tribunal Geral — Decisão não impugnada dentro do prazo — Caso julgado — Obrigação condicional assumida pela AHCC no quadro de uma transação extrajudicial — Proposta de transação não aceite pelo recorrente — Inexistência de ato lesivo — Inadmissibilidade»)

JO C 165 de 19.4.2022, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 165 de 19.4.2022, p. 29–29 (GA)

19.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/34


Despacho do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2022 — TO/AEA

(Processo T-434/21) (1)

(«Função pública - Execução de um acórdão do Tribunal Geral - Decisão não impugnada dentro do prazo - Caso julgado - Obrigação condicional assumida pela AHCC no quadro de uma transação extrajudicial - Proposta de transação não aceite pelo recorrente - Inexistência de ato lesivo - Inadmissibilidade»)

(2022/C 165/43)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: TO (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Agência Europeia do Ambiente (representantes: O. Cornu, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, em primeiro lugar, de anulação da Decisão de 21 de setembro de 2020 pela qual a AEE, por um lado, recusou a execução do Acórdão de 11 de junho de 2019, TO/AEE (T-462/17, não publicado, EU:T:2019:397), e, por outro, indeferiu os pedidos apresentados pela recorrente em 16 de setembro de 2020 e, em segundo lugar, a condenação da AEE a pagar à recorrente, em primeiro lugar, os montantes correspondentes à indemnização de aviso prévio e ao subsídio de instalação, acrescidos de juros a contar de 22 de setembro de 2016, em segundo lugar, a quantia de 20 000 euros como ressarcimento do alegado dano moral sofrido com a divulgação a terceiros dos seus dados pessoais e, em terceiro lugar, a quantia de 20 000 euros como ressarcimento do alegado dano moral sofrido com a recusa de lhe comunicar a troca de correspondência havida com o seu advogado de então, antes e após a prolação desse acórdão.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

TO suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Agência Europeia do Ambiente (AEA).


(1)  JO C 349, de 30.8.2021.


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