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Document 52022XG0315(01)

    Aviso à atenção da entidade sujeita às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/932/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/420 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 1352/2014, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/419 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen 2022/C 120/04

    ST/7086/2022/INIT

    JO C 120 de 15.3.2022, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 120/23


    Aviso à atenção da entidade sujeita às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/932/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/420 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 1352/2014, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/419 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

    (2022/C 120/04)

    Comunica-se a seguinte informação à entidade cujo nome consta do anexo da Decisão 2014/932/PESC do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/420 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/419 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen.

    Em 28 de fevereiro de 2022, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 2140 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas acrescentou uma entidade à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

    A entidade em causa pode, em qualquer momento, enviar ao Comité da ONU instituído nos termos da Resolução 2140 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas um requerimento, acompanhado, se for caso disso, de documentação justificativa, para que seja reconsiderada a decisão de a incluir na lista da ONU. O requerimento deve ser enviado para o seguinte endereço:

    Ponto focal para os pedidos de retirada da lista

    Security Council Subsidiary Organs Branch

    Room DC2 2034

    United Nations

    New York, N.Y. 10017

    United States of America

    Tel. +1 917 367 9448

    Fax +1 917 367 0460

    Endereço eletrónico: delisting@un.org

    Para mais informações, consultar: https://www.un.org/securitycouncil/en/sanctions/2140/materials/procedures-for-delisting.

    Na sequência da decisão da ONU, o Conselho da União Europeia determinou que a entidade designada pela ONU fosse incluída na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/932/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/420, e no Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/419. Os fundamentos para a designação da entidade em causa constam da entrada pertinente do anexo da decisão e do anexo I do regulamento.

    Chama-se a atenção da entidade em causa para a possibilidade de apresentar às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho, um requerimento no sentido de ser autorizada a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do Regulamento).

    A entidade em causa pode enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de a incluir na lista supracitada:

    Conselho da União Europeia

    Secretariado-Geral

    DG RELEX.1

    Rue de la Loi/Wetstraat 175

    1048 Bruxelles/Brussel

    BÉLGICA

    Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

    Chama-se igualmente a atenção da entidade em causa para a possibilidade de interpor recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


    (1)  JO L 365 de 19.12.2014, p. 147.

    (2)  JO L 86 de 14.3.2022, p. 4.

    (3)  JO L 365 de 19.12.2014, p. 60.

    (4)  JO L 86 de 14.3.2022, p. 1.


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