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Document 52021IR4071

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Legislar melhor: unir as nossas forças para melhorar a legislação

    COR 2021/04071

    JO C 97 de 28.2.2022, p. 10–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 97/10


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Legislar melhor: unir as nossas forças para melhorar a legislação

    (2022/C 97/03)

    Relator:

    Piero Mauro ZANIN (IT-PPE), presidente e membro da Assembleia Regional de Friul-Venécia Juliana

    Texto de referência:

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Legislar melhor: unir as nossas forças para melhorar a legislação»

    Bruxelas, 29 de abril de 2021

    COM(2021) 219 final

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Apoiar a recuperação da UE através de uma melhor regulamentação

    1.

    sublinha que o sistema para legislar melhor da UE é considerado pela OCDE uma das abordagens regulamentares mais avançadas do mundo, que permite a elaboração de legislação de qualidade e preparada para o futuro e está à altura dos principais desafios que se colocam à União Europeia no domínio da transformação ambiental, digital e social;

    2.

    concorda que a legislação da UE deve gerar valor acrescentado, reduzir os encargos administrativos ao mínimo, assegurando que são proporcionais aos objetivos visados pela legislação em questão, e caracterizar-se pela clareza e pela transparência, bem como pelo respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

    3.

    sublinha que é fundamental que o sistema para legislar melhor integre a dimensão da governação a vários níveis na União Europeia, uma vez que a legislação europeia é aplicada pelos Estados-Membros, pelas regiões e pelos órgãos de poder local: sem a participação de todos os níveis de governo responsáveis pela aplicação da legislação da UE, não haverá legislação de qualidade adequada à persecução dos objetivos comuns. Por este motivo, recomenda que a Comissão Europeia privilegie a colaboração com os órgãos de poder local e regional, nomeadamente com os que dispõem de poderes legislativos, ao longo de todo o ciclo político, mediante um método de trabalho assente na governação a vários níveis;

    4.

    observa que os órgãos de poder local e regional democraticamente eleitos ainda têm uma influência limitada na definição da legislação da UE que terão de aplicar. Cabe reconhecer a estes órgãos, e ao Comité das Regiões (CR) enquanto seu representante institucional a nível da UE, um papel mais proeminente no sistema de governação europeia;

    5.

    considera positivo que a Comissão reforce o seu papel de guardiã dos Tratados, centre a sua atenção em garantir uma execução mais eficaz da legislação da UE e, por conseguinte, tencione intensificar os esforços nesse sentido, bem como prestar apoio aos Estados-Membros, às regiões e aos municípios no processo de execução efetiva e correta do direito da UE. Aumentar a taxa de execução e reforçar a sua eficácia também contribui para o Programa Legislar Melhor;

    6.

    insta a Comissão a analisar formas de associar mais estreitamente os parlamentos regionais ao processo de elaboração de políticas da UE, tirando partido do mecanismo de alerta precoce previsto nos Tratados, para que estes possam dar um verdadeiro contributo positivo para o desenvolvimento de uma subsidiariedade ativa (1);

    7.

    considera que chegou o momento de unir forças para melhorar a legislação, adotando uma abordagem da base para o topo, melhorando e aproximando as ferramentas para legislar melhor — muitas das quais foram já adotadas pelas regiões —, de modo a torná-las compatíveis, bem como partilhando as boas práticas e os dados disponíveis;

    8.

    congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de associar mais estreitamente os cidadãos à elaboração das políticas europeias através de consultas, mas, para esse efeito, incentiva-a a apoiar-se também nos órgãos de poder local e regional e na capacidade do CR de identificar e transmitir as preocupações dos cidadãos, desempenhando um papel de mediação;

    9.

    concorda que a ação política deve alicerçar-se em análises aprofundadas e em dados científicos que permitam avaliar sistematicamente o impacto económico, social, ambiental e na dimensão de género, entre outros;

    10.

    apoia a intenção da Comissão de integrar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos processos de decisão e de elaboração das políticas da UE, nomeadamente melhorando a análise e a comunicação das propostas em matéria de desenvolvimento sustentável. Observa que os encargos administrativos e regulamentares não devem entravar a execução dos ODS, que deve ter em igual consideração as dimensões económica, social, ambiental e de género do desenvolvimento sustentável. Neste sentido, convida os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a pautarem-se por esses mesmos princípios;

    11.

    concorda que o princípio de «não prejudicar significativamente» deve aplicar-se em todos os domínios, em conformidade com a estratégia a longo prazo da UE para 2050 (2) e com a Agenda 2030 (3). Apela para que se associem os órgãos de poder local e regional ao planeamento e à gestão dos recursos, tendo em conta que estes órgãos estão na linha da frente da execução das políticas em matéria de ambiente, clima, assuntos sociais e energia. Recorda o Parecer do CR — Lei Europeia do Clima (4) e recomenda que se tenha em conta o custo da inação, que pode ter consequências significativas a longo prazo, embora não imediatamente percetíveis;

    12.

    insta a Comissão, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a adotarem regras compatíveis que permitam eliminar os obstáculos e as dificuldades burocráticas, os quais, ao entravarem a recuperação, prejudicam o bem-estar dos cidadãos. Solicita à Comissão que apoie as regiões, em especial as regiões transfronteiriças e as regiões menos desenvolvidas, na promoção de legislação comum, com base nas experiências de cooperação já em curso entre territórios fronteiriços e vulneráveis, como é o caso dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT);

    13.

    insta as instituições da UE, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a aplicarem as recomendações do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência» (5). Solicita que as mesmas sejam atualizadas à luz dos ensinamentos retirados da pandemia, bem como dos objetivos da transição ecológica, digital e social, assim como da construção de economias e sociedades mais justas, resilientes e igualitárias no âmbito do Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU);

    14.

    exorta igualmente à revisão do Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor, bem como das orientações e do conjunto das ferramentas para legislar melhor, a fim de integrar a dimensão a vários níveis do processo legislativo europeu, tal como proposto pelo grupo de trabalho (6). Salienta a importância da divulgação e generalização da utilização das ferramentas para legislar melhor nos Estados-Membros e nos órgãos de poder local e regional, especialmente nos que dispõem de poderes legislativos; solicita que se faça o máximo possível para reforçar o aspeto linguístico, a partilha de terminologia e a qualidade da tradução, que são aspetos cruciais para a persecução dos objetivos comuns de legislar melhor a todos os níveis de governo;

    Um esforço comum

    15.

    concorda que não é possível produzir legislação de qualidade sem ter em conta os resultados obtidos pela legislação anterior. Frisa que muitas regiões previram cláusulas de avaliação nas respetivas legislações, a fim de assegurar a disponibilidade de dados sobre os efeitos dos seus atos legislativos. Reconhece que a partilha de dados recolhidos num registo comum dos contributos é da responsabilidade de todas as instituições europeias, nacionais, regionais e locais;

    16.

    reconhece a utilidade de criar um portal legislativo conjunto e recomenda a sua divulgação mediante iniciativas de comunicação em todos os Estados-Membros;

    17.

    considera que os sítios Web institucionais dos órgãos de poder local e regional podem contribuir para uma maior publicitação das consultas públicas da Comissão, divulgando os convites à apresentação de contributos e, se for caso disso, promovendo redes estáveis de pontos de contacto, a fim de recolher as pretensões e os pedidos dos utilizadores finais, cujo contributo é crucial para a persecução dos objetivos de crescimento e desenvolvimento;

    Melhor comunicação com as partes interessadas e o público em geral

    18.

    congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de continuar a melhorar as consultas e de as tornar mais específicas, mais claras e mais fáceis de utilizar, nomeadamente através de questionários mais equilibrados, estruturados, menos técnicos e fáceis de compreender. Regozija-se com a consolidação das consultas públicas e dos roteiros num único «convite à apresentação de informações» no portal «Dê a sua opinião». Insiste na necessidade de traduzir os questionários simultaneamente em todas as línguas da UE, de modo a possibilitar a participação das partes interessadas de todos os Estados-Membros e a todos os níveis;

    19.

    propõe que, dadas as suas particularidades, os órgãos de poder local e regional sejam mais frequentemente objeto de consultas específicas. Recomenda que a Comissão consulte o CR quando da elaboração de consultas abertas e roteiros nos casos em que as propostas tenham um impacto significativo nos níveis de governo infranacionais e que, através do CR, associe os órgãos de poder local e regional a uma campanha de informação descentralizada e sistemática sobre os programas de trabalho anuais da Comissão Europeia;

    20.

    considera que a Conferência sobre o Futuro da Europa constitui uma excelente oportunidade para dialogar com os cidadãos; recorda o seu Parecer — Os órgãos de poder local e regional no diálogo permanente com os cidadãos e reitera que importa considerar a Conferência sobre o Futuro da Europa uma oportunidade para repensar e reformar a forma como a UE funciona e é percecionada pelos seus cidadãos (7). Reafirma que o CR deve ser um interveniente fundamental na Conferência sobre o Futuro da Europa e que é necessário reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional, em particular os que dispõem de poderes legislativos, no funcionamento democrático da UE, bem como a dimensão territorial das políticas europeias;

    21.

    salienta a importância de promover a participação dos cidadãos na elaboração das políticas da UE. Neste contexto, recorda a sua proposta de criar uma rede pan-europeia de diálogo, alicerçada na participação voluntária dos cidadãos (CitizEN). Se testada durante a Conferência sobre o Futuro da Europa, a referida rede poderia constituir um mecanismo estrutural para garantir que os cidadãos são devidamente informados e associados, incentivando a sua participação política a longo prazo;

    Aumentar a transparência

    22.

    recomenda que o processo legislativo seja tão transparente quanto possível, garantindo que os cidadãos têm pleno acesso aos dados disponíveis, aos contributos, aos estudos e às avaliações de cada proposta legislativa;

    23.

    considera essencial que, quando já tenha emitido um parecer ou esteja a elaborar um parecer sobre a proposta em questão, nos termos do artigo 307.o do TFUE, o CR tenha acesso a certos documentos das reuniões do trílogo, para avaliar se as alterações debatidas nessas reuniões são pertinentes do ponto de vista regional ou local e justificam a elaboração de um novo parecer. Este acesso permitiria ao CR desempenhar o seu papel de órgão consultivo e asseguraria a eficácia ou o «efeito útil» das disposições dos Tratados que lhe dizem respeito;

    24.

    insta a Comissão a interligar as diversas bases de dados, registos, arquivos e portais, entre os quais o MIDAS, e a divulgá-los junto do público mediante iniciativas de comunicação e formação, inclusivamente, por intermédio do CR e das associações de órgãos de poder local e regional;

    25.

    considera positivo que a Comissão pretenda intensificar os seus esforços para melhorar as consultas públicas e o tratamento das respetivas respostas. Neste momento, não é claro qual a ponderação que a Comissão atribui a cada uma das respostas às consultas, o que constituiria um passo necessário para assegurar a transparência democrática neste domínio. Em qualquer caso, quando da elaboração das suas propostas legislativas, a Comissão deve ter particularmente em conta os contributos das administrações públicas regionais com competências nos domínios objeto da consulta;

    Novos instrumentos para uma maior simplificação e redução dos encargos

    26.

    concorda que chegou o momento de prestar mais atenção ao impacto da legislação no que toca aos custos financeiros e encargos administrativos para os órgãos de poder local e regional, as pessoas, as famílias e as empresas, especialmente as micro, pequenas e médias empresas, que constituem a espinha dorsal do tecido económico europeu;

    27.

    solicita à Comissão Europeia que, ao aplicar a abordagem «entra um, sai um», com a qual propõe compensar os novos encargos resultantes das propostas legislativas mediante uma redução equivalente dos encargos já aplicáveis no mesmo setor, garanta que as avaliações de impacto iniciais e as avaliações de impacto incluam uma análise dos potenciais impactos de cada iniciativa legislativa diferenciados a nível territorial. Espera que a aplicação deste princípio não ponha em causa os objetivos da legislação e as exigentes normas económicas, sociais e ambientais da UE. Espera ainda que as metodologias utilizadas para calcular e reduzir os encargos assentem numa abordagem baseada em dados concretos no que diz respeito à compensação dos encargos administrativos e ao custo da inação, para que possam, depois, ser livremente adotadas pelos responsáveis políticos a todos os níveis e acompanhem as propostas legislativas, ao longo de todo o processo de aprovação, até serem aplicadas a nível nacional, regional e local;

    28.

    salienta que as novas iniciativas legislativas europeias devem gerar valor acrescentado europeu; considera, além disso, essencial assegurar que as medidas e obrigações propostas sejam simples e possam ser aplicadas de forma eficaz e eficiente, a fim de alcançar os objetivos políticos acordados. Apela para uma maior transparência e responsabilização e para a redução dos encargos administrativos que recaem sobre as empresas, em especial as pequenas e médias empresas (PME). Sublinha que a UE deve fixar-se o objetivo de reduzir a carga regulamentar global da UE sobre as empresas;

    29.

    salienta que, na sequência da Lei das Pequenas Empresas, alguns Estados-Membros e regiões já aplicaram metodologias para avaliar os encargos que a legislação cria para as empresas. Neste contexto, incentiva o intercâmbio de boas práticas em matéria de medidas compensatórias, instrumentos, metodologias e dados recolhidos;

    30.

    reputa essencial que se invista na adoção de soluções digitais suscetíveis de modernizar os sistemas das administrações públicas, adaptando-os ao ritmo e às necessidades dos setores produtivos, a fim de reduzir os encargos e simplificar os processos;

    31.

    insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem as empresas, em especial as micro, pequenas e médias empresas, nos investimentos necessários para cumprir as normas exigidas pela legislação setorial europeia, inclusivamente em formação, melhoria de competências e requalificação;

    32.

    reconhece a necessidade de rever e simplificar a regulamentação, eliminando os obstáculos à aplicação da legislação, nomeadamente a nível transfronteiras, e tornando-a mais eficaz, transparente e compreensível para os utilizadores finais, sejam eles cidadãos ou empresas. Congratula-se, por conseguinte, com o trabalho realizado no Inquérito Anual sobre Encargos de 2020, que, em conformidade com o Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor, de 2016, enuncia as medidas adotadas para reduzir os encargos e simplificar a legislação;

    33.

    subscreve o objetivo já subjacente ao Programa para a Adequação e a Eficácia da Regulamentação (REFIT) que foi agora reforçado através da criação da Plataforma Prontos para o Futuro. Regozija-se com o papel reforçado do CR na plataforma, que conta com três representantes no grupo dos governos, o que responde em parte às preocupações do CR sobre a governação e a eficácia da anterior Plataforma REFIT, bem como com a RegHub (Rede de Polos Regionais para a Avaliação da Execução das Políticas da UE). Reitera o seu apoio à Plataforma Prontos para o Futuro e o seu compromisso de intensificar a cooperação com a Comissão Europeia. Recorda que está muito bem colocado para recolher sistematicamente os contributos dos órgãos de poder local e regional, através dos seus membros, redes e outras iniciativas específicas, como a RegHub (8);

    34.

    destaca o valor acrescentado da RegHub enquanto veículo de consulta das partes interessadas, para o desenvolvimento de uma base de dados europeia sobre o impacto da aplicação da legislação da UE. Salienta que a RegHub também promove a aplicação da legislação da UE através da divulgação de informações e da criação de um ambiente propício ao intercâmbio de boas práticas, bem como à avaliação dos progressos e dos resultados. Observa que, a fim de assegurar a continuidade e a coerência da simplificação, poderá ser útil ativar a rede RegHub sobre as diretivas e os regulamentos já consultados e revistos a fim de apoiar a sua execução. Solicita à Comissão que equacione apoiar financeiramente a RegHub a longo prazo, tendo em vista o seu desenvolvimento e consolidação enquanto instrumento para legislar melhor;

    35.

    reputa essencial alargar o mais possível a participação das regiões, das províncias e dos municípios na RegHub e insta os Estados-Membros a utilizar a rede para implementar sistemas de recolha de dados e informações de âmbito territorial;

    Melhorar o nosso conjunto de ferramentas

    36.

    considera que uma das lições que a pandemia nos ensinou é que é necessário detetar os sinais de fenómenos futuros o mais cedo possível, assegurando uma resposta rápida que possa, pelo menos, conter os efeitos mais devastadores. Observa que é importante que os responsáveis políticos disponham de dados científicos completos e atualizados para formular estratégias capazes de responder aos desafios. Neste sentido, reitera a necessidade de cooperar estreita e continuamente com a comunidade científica e de investigação;

    37.

    espera que a metodologia para integrar a prospetiva estratégica no processo de elaboração das políticas seja especificada no conjunto de ferramentas para legislar melhor, tendo em conta a perspetiva local e regional. Recorda que os órgãos de poder local e regional e o CR estão bem colocados para contribuir para a prospetiva estratégica;

    38.

    solicita à Comissão que tenha em conta os contributos do CR para a criação do portal legislativo conjunto, incluindo os pareceres, as avaliações do impacto territorial, os relatórios da RegHub, os estudos e a documentação sobre as propostas e revisões legislativas. Solicita igualmente a oportunidade de participar nas melhorias técnicas do portal «Dê a sua opinião», de modo a contribuir para a compreensão mais adequada das especificidades locais e a facilitar o acesso dos órgãos de poder local e regional;

    39.

    espera que a Comissão Europeia torne mais evidente a natureza territorial do impacto das políticas, revendo as orientações sobre legislar melhor e atualizando o conjunto de ferramentas no que diz respeito aos instrumentos e metodologias utilizados para identificar os impactos, em geral, e realizar as avaliações do impacto territorial, em particular. Tal torná-los-ia suficientemente flexíveis para se poderem utilizar em diferentes contextos e a todos os níveis;

    40.

    recorda que conceitos como a avaliação do impacto nas zonas rurais, as avaliações do impacto urbano e as avaliações do impacto transfronteiras fazem parte do conceito mais amplo de avaliação do impacto territorial e que a diferenciação conceptual não deve ser incompatível com o objetivo de elaborar políticas de base territorial e assentes em dados concretos;

    41.

    congratula-se com os esforços constantes da Comissão Europeia (e, em particular, do Centro Comum de Investigação e da Direção-Geral da Política Regional e Urbana) e do Programa AECT ESPON para desenvolver instrumentos metodológicos destinados a avaliar o impacto territorial. Recomenda que se realizem outros tipos de avaliação de impacto ao nível territorial mais baixo permitido pelos dados estatísticos disponíveis, mesmo quando não seja possível, ou pertinente, levar a cabo uma avaliação integral do impacto territorial;

    42.

    reitera que a «cegueira territorial» prejudica a qualidade do processo de elaboração das políticas. A escassez de dados infranacionais em muitos índices e painéis de avaliação importantes (como o índice de digitalidade da economia e da sociedade — IDES e o painel de indicadores sociais, ou no âmbito dos ODS) e a falta — ou qualidade insuficiente — de uma análise infranacional das previsões por parte das instituições europeias podem prejudicar de forma duradoura a União no seu conjunto, bem como o espírito de coesão entre territórios e a vida dos cidadãos. Por conseguinte, as orientações e o conjunto de ferramentas para legislar melhor devem enviar sinais claros e fornecer instrumentos úteis para garantir que as avaliações do impacto territorial são amplamente utilizadas ao longo de todo o processo de elaboração das políticas, e assegurar também a realização de outros tipos de avaliação de impacto (social, económico, ambiental, ou outro) a nível infranacional;

    43.

    recomenda que se associe mais estreitamente os órgãos de poder local e regional às avaliações do impacto territorial, a fim de ter acesso a dados e informações dificilmente disponíveis a nível europeu. Insta a Comissão Europeia a divulgar junto dos órgãos de poder local e regional as diferentes abordagens possíveis para realizar a avaliação do impacto territorial, através do CR e da RegHub, com base nos modelos desenvolvidos pela ESPON. Tal promoverá uma cultura de avaliação e de elaboração de políticas de base local e assentes em dados concretos, inclusivamente durante a fase de transposição e aplicação, mediante um método de trabalho baseado na governação a vários níveis;

    44.

    chama a atenção para a importância de justificar uma eventual não avaliação do impacto de uma proposta legislativa, especialmente no caso das propostas com potencial impacto territorial;

    45.

    concorda com as recomendações do grupo de trabalho (9) no sentido de entender a subsidiariedade numa perspetiva ativa, uma vez que a adoção de decisões ao nível mais próximo dos cidadãos contribui para aumentar a visibilidade das ações e para a legitimidade democrática da União. Insta a Comissão a ter em conta as formas de descentralização presentes na UE, inclusivamente a nível fiscal, quando avalia a subsidiariedade, uma vez que este exercício deve ter por base a repartição das competências entre os diferentes níveis de governo;

    46.

    insta os colegisladores e os Estados-Membros a utilizarem sistematicamente a grelha de avaliação da subsidiariedade e incentiva os parlamentos regionais a tirarem partido dela para verificar que as propostas legislativas da UE cumprem o princípio da subsidiariedade ao abrigo do Protocolo n.o 2 do TFUE;

    47.

    apela à Comissão e aos Estados-Membros para que, a fim de concretizar os objetivos da transição ecológica e digital, associem os órgãos de poder local e regional em todas as fases do processo de decisão, tanto a nível europeu — nas consultas e avaliações ex ante e ex post –, como a nível nacional — no processo de elaboração das políticas, desde a formulação da legislação até à elaboração e execução de planos e programas e dos instrumentos de política com maior impacto nos municípios e regiões — com vista a assegurar a coerência das ações. Em linha com as recomendações do grupo de trabalho (10), recomenda que os Estados-Membros atualizem as modalidades de participação das regiões na execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência e dos objetivos do Pacto Ecológico, mediante um método de trabalho baseado na governação a vários níveis, para a transição ecológica, digital e socialmente justa;

    48.

    congratula-se com os esforços envidados para melhorar a qualidade das avaliações através de controlos independentes e apoia a criação do Comité de Controlo da Regulamentação (11), que, graças ao seu caráter permanente, à sua nova composição e ao seu mandato alargado, responde, em parte, às preocupações manifestadas pelo CR quanto à sua eficácia. Reitera o apelo para que o referido comité integre um membro permanente nomeado pelo CR. Solicita à Comissão Europeia que disponibilize os projetos de avaliação do impacto transmitidos ao Comité de Controlo da Regulamentação, a fim de avaliar melhor e orientar mais eficazmente os contributos do CR para o Programa Legislar Melhor. Convida o Comité de Controlo da Regulamentação a considerar a utilização dos relatórios sobre a execução da RegHub como instrumento para a análise das propostas legislativas e salienta que o CR está disposto a reforçar a sua cooperação com o referido comité;

    O papel fundamental da execução

    49.

    compromete-se a agrupar todas as ferramentas de pesquisa e metodologias de análise de dados geográficos num pacote único de instrumentos para legislar melhor que inclua igualmente as consultas da RegHub. Desta forma, reforçar-se-á a articulação com o conjunto de ferramentas da Comissão para legislar melhor e com as ferramentas do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a alargarem aos órgãos de poder local e regional as medidas de apoio previstas nas referidas ferramentas para a transposição das diretivas, a execução dos regulamentos e a correta aplicação das regras da UE;

    50.

    recomenda aos órgãos de poder local e regional que, tal como salientado pelo Grupo de Trabalho Subsidiariedade (12), cooperem na elaboração dos planos nacionais de execução, suscetíveis de ter valor acrescentado em relação aos da Comissão Europeia;

    51.

    concorda com a Comissão quanto à necessidade de sensibilizar os Estados-Membros e as regiões para o fenómeno da sobrerregulamentação, e recomenda que, se no contexto da transposição da legislação europeia, forem consideradas necessárias normas adicionais a nível nacional, estas sejam identificáveis nos atos de transposição, ou por meio de documentos conexos, em conformidade com os termos do Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor (13); recomenda igualmente que se evite a sobrerregulamentação, em especial na execução de programas de gestão partilhada e nas regras nacionais em matéria de contratos públicos.

    Bruxelas, 1 de dezembro de 2021.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Apostolos TZITZIKOSTAS


    (1)  Parecer — Legislar melhor: fazer o ponto da situação e honrar os nossos compromissos, CDR 2579/2019.

    (2)  https://ec.europa.eu/clima/policies/strategies/2050_pt

    (3)  https://ec.europa.eu/international-partnerships/sustainable-development-goals_pt

    (4)  https://cor.europa.eu/PT/our-work/Pages/OpinionTimeline.aspx?opId=CDR-1361-2020

    (5)  Relatório do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência», https://ec.europa.eu/info/files/report-task-force-subsidiarity-proportionality-and-doing-less-more-efficiently_pt

    (6)  Recomendação n.o 8.

    (7)  Parecer do CR — Os órgãos de poder local e regional no diálogo permanente com os cidadãos, https://cor.europa.eu/pt/our-work/Pages/OpinionTimeline.aspx?opId=CDR-4989-2019

    (8)  Rede de Polos Regionais para a Avaliação da Execução das Políticas da UE (https://cor.europa.eu/pt/our-work/Pages/network-of-regional-hubs.aspx).

    (9)  Relatório do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência», https://ec.europa.eu/info/files/report-task-force-subsidiarity-proportionality-and-doing-less-more-efficiently_pt

    (10)  Recomendação n.o 4.

    (11)  Parecer — Agenda da UE para legislar melhor, https://cor.europa.eu/pt/our-work/Pages/OpinionTimeline.aspx?opId=CDR-4129-2015

    (12)  Recomendação n.o 5 do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência».

    (13)  Ponto 43 do acordo.


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