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Document 52022M10605

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 76/07

    PUB/2022/125

    JO C 76 de 17.2.2022, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 76/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2022/C 76/07)

    1.   

    Em 9 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Macquarie Real Estate Management (Australia) Limited («Macquarie», Austrália), pertencente ao grupo Macquarie,

    C.P.G. van Oostrom Beheer B.V. («CPG», Países Baixos),

    EDGE Real Estate B.V. («EDGE», Países Baixos), controlada pela CPG.

    A Macquarie e a CPG vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da EDGE.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Macquarie: gestão de ativos imobiliários. A Macquarie pertence ao grupo Macquarie, um prestador de serviços de investimento, bancários e financeiros à escala mundial,

    CPG: para além da detenção de capital da EDGE, a CPG não tem outras atividades económicas de relevo,

    EDGE: promotora imobiliária. A EDGE também está ativa na oferta de i) espaços de trabalho flexíveis e serviços conexos em edifícios de que foi a entidade promotora e ii) solução de software como serviço para otimizar o desempenho dos edifícios.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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