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Document 52022M10605
Prior notification of a concentration (Case M.10605 – MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 76/07
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 76/07
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 76/07
PUB/2022/125
JO C 76 de 17.2.2022, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 76/07)
1.
Em 9 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Macquarie Real Estate Management (Australia) Limited («Macquarie», Austrália), pertencente ao grupo Macquarie, |
— |
C.P.G. van Oostrom Beheer B.V. («CPG», Países Baixos), |
— |
EDGE Real Estate B.V. («EDGE», Países Baixos), controlada pela CPG. |
A Macquarie e a CPG vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da EDGE.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Macquarie: gestão de ativos imobiliários. A Macquarie pertence ao grupo Macquarie, um prestador de serviços de investimento, bancários e financeiros à escala mundial, |
— |
CPG: para além da detenção de capital da EDGE, a CPG não tem outras atividades económicas de relevo, |
— |
EDGE: promotora imobiliária. A EDGE também está ativa na oferta de i) espaços de trabalho flexíveis e serviços conexos em edifícios de que foi a entidade promotora e ii) solução de software como serviço para otimizar o desempenho dos edifícios. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).