Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021AE2757

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Orientações estratégicas para uma aquicultura na UE mais sustentável e competitiva para o período de 2021 a 2030» [COM(2021) 236 final]

    EESC 2021/02757

    JO C 517 de 22.12.2021, p. 103–107 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 517/103


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Orientações estratégicas para uma aquicultura na UE mais sustentável e competitiva para o período de 2021 a 2030»

    [COM(2021) 236 final]

    (2021/C 517/16)

    Relator:

    Anastasis YIAPANIS

    Consulta

    Comissão Europeia, 31.5.2021

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

    Adoção em secção

    9.9.2021

    Adoção em plenária

    22.9.2021

    Reunião plenária n.o

    563

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    233/2/6

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O CESE apoia todos os esforços realizados e as iniciativas lançadas pela Comissão Europeia para ajudar o setor a crescer e a tornar-se mais sustentável. Apesar disso, o setor da aquicultura da UE não está a realizar o seu verdadeiro potencial de crescimento. O CESE manifesta a sua preocupação com o facto de 65 % dos produtos aquáticos consumidos na Europa provirem de importações (1).

    1.2.

    As escolhas dos consumidores evoluíram para um estilo de vida mais nutritivo, com os produtos da pesca e da aquicultura a encabeçarem a lista. Esta evolução representa uma oportunidade de crescimento significativo no setor, mas também uma responsabilidade para garantir a segurança alimentar futura da UE. Garantir uma alimentação segura, saudável e sustentável na UE deve ser uma das prioridades principais.

    1.3.

    É necessário um esforço coordenado da Comissão Europeia e dos Estados-Membros para aumentar a capacidade de produção e a rentabilidade do setor. A simplificação imediata dos procedimentos administrativos deve ser complementada por normas ambientais rigorosas, a fim de preservar os ecossistemas e a biodiversidade e de melhorar a qualidade da água. O CESE congratula-se com a proposta da Comissão de criar balcões únicos para as licenças para aquicultura em todos os Estados-Membros.

    1.4.

    O CESE considera que é necessário encontrar o equilíbrio adequado entre a preservação da biodiversidade da Terra e a resposta às necessidades alimentares, tendo em conta o impacto social, a promoção de uma vida saudável e a proteção do ambiente. As águas marinhas e interiores devem ser preservadas e protegidas, promovendo ao mesmo tempo atividades aquícolas sustentáveis que garantam os alimentos necessários à população da UE.

    1.5.

    A disponibilidade de espaço representa um obstáculo importante para o desenvolvimento do setor. O CESE considera que as instalações aquícolas devem continuar a ser desenvolvidas, especialmente nas zonas costeiras e rurais da União, em locais que não se prestam a outras atividades económicas, e apela aos Estados-Membros para que ponham em prática projetos coordenados de ordenamento do território, incluindo a gestão do nível das bacias marítimas, a recuperação das instalações aquícolas abandonadas e os sistemas de análise dos grandes volumes de dados.

    1.6.

    O CESE considera que a participação dos parceiros sociais e das organizações pertinentes da sociedade civil na futura estratégia de desenvolvimento do setor gerará valor acrescentado para a União, já que estes podem proporcionar conhecimentos especializados de alto nível e excelentes oportunidades de comunicação.

    1.7.

    O CESE considera que a relação entre as partes interessadas ao longo das cadeias de valor deve reger-se por normas éticas. As PME e as empresas em fase de arranque devem receber todo o apoio necessário para crescerem, proporcionarem empregos de elevada qualidade e criarem novos modelos económicos sustentáveis, enquanto as parcerias público-privadas devem beneficiar de instrumentos de financiamento que cubram os compromissos a longo prazo.

    1.8.

    Os programas de educação e formação profissional podem contribuir para responder às necessidades do setor em termos de mão de obra altamente qualificada. Neste contexto, os convites à apresentação de propostas para o setor da aquicultura podem ser financiados pelo Fundo Social Europeu.

    1.9.

    Os requisitos de rotulagem desempenham um papel muito importante na informação dos consumidores sobre a qualidade dos produtos da aquicultura. Os cidadãos europeus devem receber informações fiáveis, em especial no caso dos produtos provenientes de países com um quadro legislativo escasso ou inexistente. Os requisitos em matéria de rastreabilidade devem ser aplicados de forma ascendente, até aos centros de incubação, para todos os produtos no mercado interno. O objetivo último deve ser a plena igualdade de condições de concorrência no mercado único.

    1.10.

    É primordial comunicar sobre os esforços e os progressos realizados pelo setor no sentido de garantir o desempenho ambiental e climático para assegurar a aceitação social e familiarizar os consumidores com os esforços envidados. Os sistemas de gestão de resíduos são uma necessidade imediata para um setor que tem um grande potencial de redução da sua pegada ambiental. O setor tem igualmente um potencial considerável para adotar a circularidade e os recursos aquáticos renováveis, ao mesmo tempo que se esforça por reduzir o consumo de energia e as emissões de carbono.

    1.11.

    São necessários investimentos públicos e privados rápidos e em grande escala, especialmente em atividades de investigação e desenvolvimento. A Comissão deve promover todos os fundos disponíveis da UE e as possibilidades de parceria pertinentes por intermédio dos parceiros sociais e das redes de organizações da sociedade civil, com o objetivo último de chegar a todos os produtores, em especial às PME.

    1.12.

    O CESE aprecia e apoia a proposta de criação de um mecanismo de assistência à aquicultura da UE, com uma plataforma em linha específica, e considera que é urgentemente necessária a nível europeu uma estratégia de crescimento da aquicultura que reforce o potencial do setor.

    2.   Contexto

    2.1.

    Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), a população mundial poderá aumentar em mais de dois mil milhões de pessoas em relação aos níveis atuais, atingindo os 9,15 mil milhões em 2050. O crescimento dos rendimentos será ainda mais rápido. Para responder ao aumento da procura, a FAO estima que a produção agrícola mundial em 2050 será 60 % superior à de 2005 (2). O setor da aquicultura tem o potencial de crescer e satisfazer grande parte desta procura, aliviando assim alguma da pressão que tem sido exercida sobre o setor agrícola.

    2.2.

    A produção aquícola é largamente dominada pelos países da Ásia, com uma quota de cerca de 89 % nas últimas duas décadas (3). Na UE, a produção aquícola varia, desde os tanques e lagoas tradicionais até à utilização de jaulas e tanques em mar aberto ou sistemas de recirculação. O setor emprega diretamente mais de 74 000 pessoas em mais de 12 000 empresas (4).

    2.3.

    A UE é o segundo maior comerciante de produtos da pesca e da aquicultura do mundo, a seguir à China. Como importador líquido, a UE registou um défice na balança comercial de 21 mil milhões de euros em 2019. De acordo com os números mais recentes, a produção aquícola da UE representa apenas 1,15 % da produção mundial total (5). Um estudo do Eurobarómetro de 2017 (6) revelou que a grande maioria dos cidadãos da UE consome marisco pelo menos uma vez por mês, sendo os consumidores mais velhos os que o consomem com mais frequência.

    2.4.

    A Comunicação da Comissão Europeia «Orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável da aquicultura na UE» (7) constitui uma análise muito completa da situação atual no setor da aquicultura e apresenta muitas linhas de ação válidas para que o setor possa tornar-se mais sustentável e competitivo. A UE está claramente empenhada em prosseguir a realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia do Prado ao Prato.

    3.   Observações na generalidade

    3.1.

    Os peixes e outros produtos aquáticos têm um elevado valor nutricional e são fortemente recomendados para a manutenção de uma boa saúde. Os consumidores têm aumentado a sua procura e as suas expectativas em matéria de produtos sustentáveis de elevada qualidade que proporcionem uma dieta saudável. A excelente qualidade dos alimentos aquáticos da UE continua a representar uma importante vantagem competitiva. No entanto, o setor não está a realizar o seu verdadeiro potencial de crescimento e a sua percentagem da produção global está a diminuir em comparação com outras partes do mundo.

    3.2.

    O CESE considera que o setor da aquicultura da UE deve fornecer muito mais produtos para responder à procura no mercado interno. Continua a ser inacreditável que 65 % dos produtos aquáticos consumidos na Europa provenham de importações. No estado atual das coisas, a União Europeia está a pôr em risco a sua segurança alimentar futura. O CESE já salientou que «o desequilíbrio na balança comercial externa de produtos aquáticos da UE não é aceitável, nem do ponto de vista económico, devido ao défice comercial que produz, nem a nível social, devido às oportunidades de emprego perdidas» (8). O CESE lamenta profundamente que, cinco anos depois, a situação seja a mesma e os resultados esperados não tenham sido alcançados.

    3.3.

    A aquicultura continental tem um potencial de crescimento notável. A piscicultura em tanques é, sem dúvida, a forma mais ecológica de aquicultura de água doce, mas a sua produtividade é baixa. No entanto, a UE dispõe de experiência prática suficiente para gerir os tanques e a piscicultura intensiva de uma forma totalmente respeitadora do ambiente e do clima, observando simultaneamente os princípios da economia circular. É necessário garantir a plena integração das tecnologias conformes com o clima na taxonomia dos investimentos ecológicos, a fim de assegurar um financiamento sem descontinuidades. Por último, o desenvolvimento da transformação dos alimentos, tanto a nível vertical como horizontal, incluindo as novas espécies, é valioso para melhorar o valor acrescentado, a aceitação pelos consumidores, o emprego e a recirculação de alimentos e resíduos.

    3.4.

    A procura acrescida de alimentos nos próximos anos deve ser satisfeita através de projetos sustentáveis que proporcionem, simultaneamente, alimentos de elevada qualidade e protejam o ambiente. A UE é pioneira na realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o CESE considera que este é o caminho certo a seguir. O setor da aquicultura é extremamente importante para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em especial o ODS 2 (Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável), o ODS 12 (Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis) e o ODS 15 (Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres).

    3.5.

    O CESE considera que existe um grande potencial para que o setor adira à circularidade e aos recursos aquáticos renováveis, ao mesmo tempo que se esforça por reduzir o consumo de energia e as emissões de carbono. É primordial comunicar sobre os esforços e os progressos realizados pelo setor no sentido de melhorar o desempenho ambiental e climático para assegurar a aceitação social de um maior crescimento do setor e da procura dos consumidores.

    3.6.

    As expectativas dos cidadãos evoluíram para uma dieta mais nutritiva, estando os produtos da pesca e da aquicultura entre os mais solicitados (9). Por outro lado, a pegada ambiental e os elevados custos associados à produção de alimentos são consideráveis. É muito claro que a manutenção do statu quo não pode ser considerada sustentável e que é necessário desenvolver novos modelos económicos.

    3.7.

    Segundo o mesmo relatório, só há uma forma de obter uma quantidade significativamente maior de alimentos e biomassa do oceano: colher produtos do mar que, em termos médios, provenham de um nível trófico inferior ao atual. A maricultura parece estar mais próxima desse objetivo. Tal implicaria, concretamente, um novo modelo de negócio centrado no aproveitamento de espécies que atualmente não são de todo exploradas, ou o são apenas de forma limitada.

    3.8.

    Os moluscos e as algas desempenham um papel importante, já que estão no nível inferior da cadeia alimentar e extraem os seus nutrientes diretamente da água. Enquanto em muitos países asiáticos as algas são cultivadas e consumidas em grande escala, na UE podem ser consideradas um produto novo e só algumas são cultivadas com êxito. Embora não sejam ricas em calorias, as algas são ricas em fibras, que oferecem diversos benefícios para a saúde. O CESE aplaude a intenção da Comissão Europeia de preparar uma iniciativa específica para apoiar o consumo de algas.

    3.9.

    O CESE considera que a competitividade do setor pode melhorar consideravelmente mediante a criação de postos de trabalho de elevada qualidade nas zonas costeiras e rurais da União, em locais onde o desenvolvimento de outras atividades económicas é bastante difícil. O Comité entende que o desenvolvimento de futuras normas sociais, a garantia de condições de trabalho dignas e a eliminação de práticas inaceitáveis são extremamente importantes para a capacidade de criar postos de trabalho, mas também para as cadeias de abastecimento. Para garantir a segurança alimentar, é necessário que haja um equilíbrio entre os três aspetos do desenvolvimento sustentável: ambiental, social e económico.

    4.   Observações na especialidade

    4.1.

    Dado que a gestão da aquicultura é uma competência partilhada entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros, é necessário um esforço coordenado para melhorar a sustentabilidade e a rentabilidade do setor. Tal inclui a simplificação dos procedimentos administrativos e a plena cooperação entre a Comissão e as administrações públicas nacionais e regionais. A redução da desnecessária e persistente carga administrativa no setor deve também ser complementada por normas ambientais rigorosas, com o objetivo de preservar os ecossistemas e a biodiversidade e de melhorar a qualidade da água.

    4.2.

    O CESE já assinalou que «a principal causa subjacente à lentidão dos procedimentos administrativos para a prática da aquicultura e à falta de disponibilidade de locais para as explorações reside na complexidade da aplicação da regulamentação ambiental da UE, nomeadamente a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e as diretivas relativas à rede Natura 2000, pelas administrações públicas dos Estados-Membros e das suas regiões. Esta situação conduz a requisitos demasiado onerosos para as empresas de aquicultura e que, paradoxalmente, não asseguram uma maior proteção do ambiente» (10).

    4.3.

    O CESE congratula-se com a proposta da Comissão de criar balcões únicos para as licenças para aquicultura em todos os Estados-Membros. Tal permitiria encurtar de forma significativa o atual processo de aprovação, que é extraordinariamente moroso.

    4.4.

    É extremamente importante fornecer financiamento adequado, tanto privado como público, para iniciativas de aquicultura sustentável. O CESE considera que a Comissão deve promover todos os fundos pertinentes disponíveis da UE por intermédio dos parceiros sociais e das redes de organizações da sociedade civil, com o objetivo último de chegar a todos os produtores, em especial às PME. As empresas em fase de arranque devem receber todo o apoio necessário para crescerem e proporcionarem empregos de elevada qualidade, e as parcerias público-privadas devem beneficiar de instrumentos de financiamento que cubram os compromissos a longo prazo. O CESE considera igualmente que a relação entre os produtores, os retalhistas e outras partes interessadas em todas as fases de transformação, manipulação e distribuição deve reger-se por normas éticas, de forma a garantir o acesso ao mercado dos pequenos produtores e eliminar as práticas desleais.

    4.5.

    É necessário um investimento rápido e em grande escala em I&D para um setor que quer crescer e que tem a capacidade de proporcionar alimentos saudáveis e sustentáveis. A UE tem de elaborar uma estratégia de desenvolvimento da aquicultura que aumente o potencial do setor. Sensibilizar os produtores sobre as oportunidades de financiamento disponíveis na UE é extremamente importante num setor dominado por PME.

    4.6.

    O CESE considera que o mercado interno tem capacidade para absorver, pelo menos, três vezes a capacidade de produção atual. Garantir uma alimentação segura, saudável e sustentável na UE deve ser uma das principais prioridades. Além disso, a nova abordagem em matéria de aquicultura sustentável deve ter em conta o impacto do Brexit, uma vez que o setor da aquicultura europeia foi consideravelmente afetado pela saída do Reino Unido da UE.

    4.7.

    O CESE insta a Comissão Europeia a garantir que os produtos importados respeitem os mesmos requisitos e normas que os impostos aos produtores locais. O CESE já solicitou que «os poderes públicos [devem exigir] para as importações a mesma segurança sanitária que se exige à produção europeia, permitindo uma rastreabilidade total “desde a produção até à mesa” (11)». A rastreabilidade deve ser tratada de forma ascendente, até aos centros de incubação, para todos os produtos que entram no mercado interno. É fundamental garantir condições de concorrência equitativas para os produtores europeus e produtos seguros e de qualidade para os consumidores.

    4.8.

    Os requisitos de rotulagem desempenham um papel muito importante na informação dos consumidores sobre a qualidade dos produtos da aquicultura sustentáveis. A legislação da UE proporciona o quadro jurídico necessário para assegurar a igualdade de condições de concorrência, mas nem sempre é respeitada ou não é respeitada plenamente. As atividades de controlo de qualidade e rotulagem devem ser reforçadas, a fim de proteger tanto os consumidores como as empresas legítimas e de proporcionar informações fiáveis, em especial no caso dos produtos provenientes de países com um quadro legislativo escasso ou inexistente

    4.9.

    O CESE considera que o objetivo último da Comissão e dos Estados-Membros deve ser a plena igualdade de condições de concorrência no mercado único. Este objetivo só pode ser alcançado garantindo o pleno cumprimento das normas da UE para todos os produtos que são vendidos no mercado interno, quer sejam produzidos localmente ou importados. O CESE apela a que os produtos sejam totalmente rastreáveis e que cumpram as normas ambientais e de qualidade. O CESE considera que a rastreabilidade dos produtos da aquicultura e a transparência a nível da cadeia de abastecimento são muito importantes, especialmente para as espécies em perigo.

    4.10.

    As PME são desproporcionadamente afetadas pela burocracia e pelos elevados custos administrativos envolvidos na criação e funcionamento de uma empresa de aquicultura. Dado que o setor é dominado por PME e pequenas empresas familiares, o CESE solicita que sejam criados centros de informação de balcão único em todos os Estados-Membros. Estes devem ser totalmente digitalizados e fornecer informações atualizadas e em tempo real aos produtores, investidores e consumidores. Além disso, o CESE considera que devem ser criadas mais organizações de produtores, pois estas são extremamente importantes para a competitividade do setor, em especial das PME. O CESE considera que também é necessária uma plataforma específica que apoie a continuidade das atividades e as aquisições maioritárias.

    4.11.

    O CESE solicita um quadro específico de incentivos que apoie o setor e o oriente para a sustentabilidade. O CESE recomenda o desenvolvimento imediato de um sistema de incentivos baseado na sustentabilidade, no âmbito do ODS 14. Os incentivos fiscais à produção aquícola sustentável constituem outra alternativa a seguir.

    4.12.

    A disponibilidade de espaço representa outro desafio para o setor da aquicultura, visto que muitas vezes compete com outras indústrias, como os estaleiros navais, as energias renováveis, as atividades recreativas, a extração, etc. Os Estados-Membros devem pôr em prática projetos coordenados de ordenamento do território, incluindo o ordenamento do nível das bacias marítimas, a recuperação das instalações aquícolas abandonadas e os sistemas de análise dos grandes volumes de dados.

    4.13.

    A recolha e avaliação de dados podem desempenhar um papel importante no desenvolvimento do setor e o CESE apela a uma ação a este respeito o mais rapidamente possível. Os resultados dependerão da disponibilização dos fundos necessários e da participação direta tanto dos poderes públicos como das entidades privadas. Além disso, garantir a transferência das melhores práticas dos grupos de ação local (GAL) para os grupos de ação local da pesca (GALP) e aumentar os fundos para estes últimos melhorará a capacidade dos pequenos produtores.

    4.14.

    Os programas de educação e formação profissional podem contribuir para responder às necessidades do setor da aquicultura e, ao mesmo tempo, sensibilizar as gerações jovens para as oportunidades de trabalho e as carreiras no setor. O CESE solicita também a realização de cursos de formação ao longo da vida sobre práticas de aquicultura sustentável. Neste contexto, os convites à apresentação de propostas podem ser financiados pelo Fundo Social Europeu e destinar-se especificamente à indústria da aquicultura.

    4.15.

    Os sistemas de gestão de resíduos são uma necessidade imediata para um setor que tem um grande potencial de redução da sua pegada ambiental, juntamente com o controlo de qualidade e as normas em matéria de saúde e segurança alimentar. Tal seria particularmente importante para a sustentabilidade futura do setor.

    4.16.

    As ações tomadas para apoiar o setor da aquicultura nos próximos cinco anos são cruciais para o futuro do setor e desempenharão um papel fundamental na determinação do grau de dependência das importações. O CESE considera que a participação dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil nos processos de conceção e execução é extremamente importante e permitirá gerar valor acrescentado para a União, impulsionando a produtividade sustentável e a competitividade do setor.

    4.17.

    O CESE considera que as águas marinhas e interiores devem ser preservadas e protegidas, promovendo ao mesmo tempo atividades aquícolas sustentáveis que assegurem os alimentos necessários à população da UE. É necessário encontrar o equilíbrio adequado entre a preservação da biodiversidade da Terra e a resposta às necessidades alimentares, tendo em conta os impactos sociais, a promoção de uma vida saudável e a proteção do ambiente. A água, os nutrientes, a localização da exploração e a energia estão entre os aspetos mais importantes que determinam a sustentabilidade ecológica das explorações de aquicultura.

    4.18.

    Por último, o CESE valoriza todos os esforços realizados e as iniciativas lançadas pela Comissão Europeia para ajudar o setor a crescer e a tornar-se mais sustentável. A proposta de criar um mecanismo de assistência à aquicultura da UE com uma plataforma em linha específica é extremamente importante para os produtores. É ainda necessário reforçar o intercâmbio das melhores práticas entre os Estados-Membros.

    Bruxelas, 22 de setembro de 2021.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  https://www.eumofa.eu/documents/20178/415635/EN_The+EU+fish+market_2020.pdf

    (2)  http://www.fao.org/fileadmin/user_upload/esag/docs/AT2050_revision_summary.pdf

    (3)  «Expert Working Group on Economic Report of EU aquaculture sector» [Grupo de trabalho de peritos sobre o relatório económico relativo ao setor da aquicultura da UE].

    (4)  https://stecf.jrc.ec.europa.eu/reports/economic/-/asset_publisher/d7Ie/document/id/2871698

    (5)  https://www.eumofa.eu/documents/20178/415635/EN_The+EU+fish+market_2020.pdf

    (6)  «Eurobarómetro especial n.o 450: EU consumer habits regarding fishery and aquaculture products» [Os hábitos dos consumidores da UE relativamente aos produtos da pesca e da aquicultura].

    (7)  Orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável da aquicultura na UE

    (8)  Parecer do CESE «Eliminar os obstáculos à aquacultura sustentável na Europa» (JO C 34 de 2.2.2017, p. 73).

    (9)  «Science Advice for Policy by European Academies — Food from the Oceans» [Aconselhamento científico das academias europeias para a elaboração de políticas — Os alimentos dos oceanos].

    (10)  Parecer do CESE «Eliminar os obstáculos à aquacultura sustentável na Europa» (JO C 34 de 2.2.2017, p. 73).

    (11)  Parecer do CESE “Orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável na aquicultura na UE” (JO C 67 de 6.3.2014, p. 150).


    Top