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Document 32021D1220(01)

    Decisão do Conselho de 23 de novembro de 2021 que nomeia um membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos 2021/C 512 I/03

    ST/13102/2021/INIT

    JO C 512I de 20.12.2021, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2022

    20.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CI 512/12


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 23 de novembro de 2021

    que nomeia um membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

    (2021/C 512 I/03)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 25.o, n.o 1,

    Tendo em conta a lista de candidatos apresentada ao Conselho pela Comissão Europeia por carta datada de 14 de julho de 2021,

    Tendo em conta as opiniões expressas pelo Parlamento Europeu por carta datada de 18 de outubro de 2021,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    É crucial garantir a independência, a elevada qualidade científica, a transparência e a eficácia da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. É também imprescindível garantir a cooperação dessa Autoridade com os Estados-Membros.

    (2)

    O artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 requer que quatro dos membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos possuam experiência em organizações que representem os consumidores e outros interesses na cadeia alimentar. O mandato de um membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos com tal experiência expirou em 30 de junho de 2021. Esse membro deve, portanto, ser substituído por um novo membro que possua experiência em organizações que representem consumidores ou outros interesses na cadeia alimentar.

    (3)

    A lista de candidatos apresentada pela Comissão foi analisada com vista à nomeação do novo membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos com base na documentação fornecida pela Comissão e à luz das opiniões expressas pelo Parlamento Europeu. O objetivo é garantir o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos especializados, e em coerência com isto, a mais ampla distribuição geográfica possível na União.

    (4)

    O artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/1381 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estipula que o mandato dos membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos que estejam em funções a 30 de junho de 2022 cessa nessa data. Por conseguinte, o lugar vago deverá ser preenchido com um mandato que cesse em 30 de junho de 2022,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Marija CERJAK é nomeada membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o período compreendido entre 23 de novembro de 2021 e 30 de junho de 2022.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 23 de novembro de 2021.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. DOVŽAN


    (1)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) 2019/1381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação de risco na cadeia alimentar e que altera os Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 1829/2003, (CE) n.o 1831/2003, (CE) n.o 2065/2003, (CE) n.o 1935/2004, (CE) n.o 1331/2008 , (EC) No 1107/2009, (EU) 2015/2283 e a Diretiva 2001/18 / EC (JO L 231 de 6.9.2019, p. 1).


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