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Document 52021M10379
Prior notification of a concentration (Case M.10379 — HDT Automotive Solutions/Veritas) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2021/C 392/05
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10379 — HDT Automotive Solutions/Veritas) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 392/05
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10379 — HDT Automotive Solutions/Veritas) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 392/05
PUB/2021/749
JO C 392 de 28.9.2021, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10379 — HDT Automotive Solutions/Veritas)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 392/05)
1.
Em 17 de setembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
HDT Automotive Solutions LLC («HDT», EUA), controlada pela ARDIAN Holding S.A.S. («ARDIAN», França), |
— |
«Grupo Veritas», constituído pela Veritas Aktiengesellschaft, Veritas Sachsen GmbH, Veritas Thüringen GmbH (todas da Alemanha, em conjunto «Veritas Alemanha»), e Veritas Austria GmbH (Áustria), Veritas dunakiliti Kft. (Hungria), Veritas Automotive d.o.o. (Bósnia-Herzegovina), Veritas Otomotiv Sanayi Ltd. Sti. (Turquia), Veritas Automotive Systems (Kunshan) Co., Ltd. (China), Automotive Veritas de México S.A. de C.V., (México), Veritas Servicios S.A. de C.V. (México) (em conjunto «subsidiárias internacionais da Veritas »). |
A HDT adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade do Grupo Veritas.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos e ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
para a HDT: fabrico e fornecimento de dispositivos de corpo de válvulas, conjuntos tubulares de precisão e produtos de fundição por pressão para a indústria automóvel aos OEM e fornecedores do nível 1, |
— |
para o Grupo Veritas: fornecimento de tecnologia de fluidos, incluindo sistemas de combustível, sistemas de emissões, arrefecimento do ar e arrefecimento de fluidos; e ainda componentes à base de polímeros, incluindo para impermeabilização e amortecimento ou outras soluções poliméricas, aos OEM. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de dez dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10379 — HDT Automotive Solutions/Veritas
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).