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Document 52021AE1801

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Parceria renovada com a vizinhança meridional — Uma nova agenda para o Mediterrâneo» [JOIN(2021) 2 final]

EESC 2021/01801

JO C 374 de 16.9.2021, p. 79–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/79


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Parceria renovada com a vizinhança meridional — Uma nova agenda para o Mediterrâneo»

[JOIN(2021) 2 final]

(2021/C 374/13)

Relatora:

Helena DE FELIPE LEHTONEN

Consulta

26.3.2021

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Decisão da Plenária

23.3.2021

Competência

Secção das Relações Externas

Adoção em secção

16.6.2021

Adoção em plenária

7.7.2021

Reunião plenária n.o

562

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

215/1/5

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com o compromisso renovado da comunicação em relação ao Estado de direito, aos direitos humanos e fundamentais, à igualdade, à democracia e à boa governação como pedra angular do desenvolvimento de sociedades equitativas, inclusivas e, por conseguinte, prósperas, bem como a atenção especial que consagra aos jovens, às mulheres e aos grupos desfavorecidos. Ao mesmo tempo, saúda os novos objetivos sociais da Cimeira do Porto, que devem ter impacto na aplicação da comunicação conjunta.

1.2.

O CESE congratula-se com o empenho da UE em promover uma cultura do Estado de direito, através da estreita participação da sociedade civil e da comunidade empresarial. As organizações da sociedade civil e as organizações dos parceiros sociais continuam a ser parceiros essenciais na definição e no acompanhamento da cooperação da UE. O Grupo Eventual para os Direitos Fundamentais e o Estado de Direito do CESE é um bom exemplo da forma como as organizações da sociedade civil estão a ganhar força nos países da UE.

1.3.

O CESE acolhe com grande satisfação as propostas de associar mais estreitamente o setor privado ao desenvolvimento da região, a fim de complementar o investimento público necessário e de aprofundar o diálogo público-privado, com vista a assegurar a sustentabilidade social e económica, que conduzirá à criação de emprego digno. Cumpre promover tal abordagem tanto no plano regional euro-mediterrânico como no plano nacional e local.

1.4.

O CESE congratula-se com o apoio crucial dado ao reforço da cooperação em fóruns multilaterais, centrado nas Nações Unidas, nomeadamente em matéria de paz e segurança, a fim de desenvolver soluções comuns e resolver os problemas que impedem a estabilidade e o progresso, apesar de a região continuar a ser afetada pelos mesmos problemas, no que diz respeito à paz, à segurança e ao desenvolvimento económico, 25 anos após o lançamento do Processo de Barcelona. O Comité apela para uma ação com base em sinergias entre os instrumentos previstos na Carta das Nações Unidas e na Estratégia da UE para a União da Segurança e defende que a UE tem de incrementar significativamente os seus esforços na região.

1.5.

O CESE considera importante melhorar a cooperação regional, sub-regional e inter-regional, principalmente através da União para o Mediterrâneo (UM), da Liga dos Estados Árabes, da União Africana, do Diálogo 5 + 5 ou de outros intervenientes e organizações regionais que promovem iniciativas pragmáticas de governação a vários níveis com base na geometria e na triangulação variáveis, que também ajudam a promover a cooperação com todo o continente africano e as regiões do Golfo e do Mar Vermelho.

1.6.

O CESE sublinha que a atenção se deve centrar na resolução das causas profundas da migração nos respetivos países parceiros. Para que não migrem por falta de oportunidades de vida, as pessoas devem ter uma vida digna, emprego e perspetivas nos seus próprios países, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). São exemplos disso um melhor acesso à educação ou medidas para criar emprego de qualidade.

1.7.

O CESE insta a UE a garantir que a transição ecológica não é entendida como um modelo imposto do exterior, recomendando o investimento em campanhas de sensibilização, bem como a participação da sociedade civil nesse esforço.

1.8.

O CESE salienta a importância do destaque dado na comunicação ao papel fundamental dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil — formais e informais — enquanto intervenientes essenciais na conceção e execução das políticas públicas e guardiães do respeito pelos direitos dos cidadãos e pelo Estado de direito. Os sindicatos e as organizações empresariais desempenham um papel importante neste contexto, no quadro do diálogo social. O Comité considera, por isso, fundamental que a UE apoie e promova a ação das diferentes instituições e redes de organizações da sociedade civil em sentido lato, no plano euro-mediterrânico, para que possam desenvolver o seu trabalho nas melhores condições.

1.9.

O CESE considera que a igualdade de género não é apenas um direito humano universalmente reconhecido, mas também um imperativo para o bem-estar, o crescimento económico, a prosperidade, a boa governação, a paz e a segurança. Temos de intensificar os nossos esforços, nomeadamente através da integração da perspetiva de género em todos os programas de cooperação e ações orientadas, em conformidade com o terceiro plano de ação da UE em matéria de igualdade de género.

2.   Observações gerais

2.1.

Em 9 de fevereiro de 2021, a fim de relançar e reforçar a parceria estratégica entre a União Europeia e os seus parceiros na vizinhança meridional, o alto representante da Comissão Europeia adotou uma nova declaração política: a Comunicação — Parceria renovada com a vizinhança meridional — Uma nova Agenda para o Mediterrâneo.

2.2.

Essa declaração foi acompanhada de um plano de investimento económico específico para a vizinhança meridional que visa assegurar a melhoria da qualidade de vida das pessoas na região, bem como garantir que a recuperação económica, inclusivamente os efeitos sanitários da pandemia de COVID-19, o reforço da aplicação do Mecanismo COVAX e o fortalecimento das infraestruturas públicas sustentáveis, não deixa ninguém para trás. O respeito dos direitos humanos e do Estado de direito são parte integrante da comunicação e são essenciais para garantir a confiança dos cidadãos nas instituições.

2.3.

Ao abrigo do novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDI) da UE, serão reservados até 7 mil milhões de EUR para a sua execução entre 2021 e 2027, o que poderá mobilizar até 30 mil milhões de EUR em investimento público e privado na região na próxima década. Através do IVCDI, a UE também fomentará o investimento sustentável no âmbito do FEDS+, mobilizando capital para complementar as subvenções diretas de cooperação externa. O FEDS+ será acompanhado de uma garantia para a ação externa de 53 400 milhões de EUR, que também abrangerá os Balcãs Ocidentais.

2.4.

A nova agenda centra-se em cinco domínios de intervenção:

Desenvolvimento humano, boa governação e Estado de direito;

Resiliência, prosperidade e transição digital;

Paz e segurança;

Migração e mobilidade;

Transição ecológica.

3.   Contexto da Parceria renovada com a vizinhança meridional — Uma nova Agenda para o Mediterrâneo

3.1.

Vinte e cinco anos após a Declaração de Barcelona, a nova, ambiciosa e inovadora Agenda para o Mediterrâneo propõe relançar a parceria euro-mediterrânica.

2004: Lançamento da política europeia de vizinhança (PEV)

2008: Criação da organização intergovernamental União para o Mediterrâneo

2015: Revisão da política europeia de vizinhança, que define a estabilização e a segurança como os principais objetivos políticos

2020: Proposta da Comissão Europeia de criação de um Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo

3.2.

O documento de trabalho sobre o plano de investimento para a vizinhança meridional contém propostas concretas de iniciativas em quatro dos cinco domínios prioritários. O plano de investimento destina-se expressamente a ser desenvolvido em cooperação com os Estados-Membros, possivelmente através de uma programação conjunta. É essencial associar as organizações da sociedade civil e os parceiros sociais ao processo de programação. Do mesmo modo, os intervenientes sociais devem poder aceder ao plano de investimento.

4.   Desenvolvimento humano, boa governação e Estado de direito

4.1.

A promoção do Estado de direito nos países parceiros é essencial. Nesse contexto, as organizações sociais, em especial os sindicatos, desempenham um papel central, assegurando a observância dos direitos sociais e laborais. Na região, o «crescimento económico sustentável» (1) deve ser promovido em conformidade. A UE pode desempenhar um papel crucial reforçando o ambiente empresarial para permitir a implantação e a florescimento das empresas privadas, evitando a burocracia e facilitando a criação de novas empresas. A este respeito, as empresas, especialmente as PME, podem prosperar verdadeiramente e devem também criar emprego de qualidade que contribui, designadamente, para combater as causas sociais da migração indesejada.

4.2.

Além disso, a boa governação, o Estado de direito e os direitos humanos, nomeadamente os direitos sociais e laborais, o diálogo social e a igualdade de acesso à justiça, promovem a paz, a prosperidade inclusiva e a estabilidade. O CESE preconiza um maior empenho na consideração das regras da OIT (2) e na sua aplicação eficaz nos países parceiros com base na Agenda 2030. A redução da burocracia é essencial para melhorar a cooperação entre a UE e os países parceiros.

4.3.

Um bom exemplo da abordagem de boa governação na região é o objetivo manifesto de apoio à União para o Mediterrâneo (UM) como um fórum de intercâmbio e cooperação. Em setembro de 2020, o CESE renovou o seu Memorando de Entendimento, reunindo esforços para intensificar a participação das partes interessadas económicas e sociais dos países da UM, a fim de cumprir os objetivos da Declaração de Paris de 2008 relativos à participação ativa da sociedade civil.

4.4.

O CESE preconiza a cooperação com os parceiros meridionais para promover a criação de ambientes de informação saudáveis e a liberdade dos meios de comunicação social como medidas para combater a desinformação e as informações erradas. É importante promover a boa governação, através de uma administração pública eficaz, justa e transparente, de um combate mais decisivo à corrupção e da igualdade de acesso à justiça.

5.   Reforçar a resiliência, criar prosperidade e aproveitar a transição digital

5.1.

A comunicação propõe ajudar os parceiros meridionais a «aproveitar a transformação digital e tornar-se competitiva na economia digital mundial». Cumpre promover especificamente as competências dos trabalhadores assalariados, dos trabalhadores independentes e dos empresários, a fim de as adequar à transformação digital no mundo do trabalho (3).

5.2.

O comércio e o investimento contribuem para o desenvolvimento da região. O CESE saúda o apoio à integração dos países do Norte de África na Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA). No entanto, há que promover também a rede económica regional entre os países parceiros do Norte da África. O desmantelamento das barreiras não pautais ao comércio (um grande obstáculo à integração comercial na região) deve ser promovido em conformidade, levando em consideração as assimetrias económicas existentes. Por exemplo, as negociações da UE com a Tunísia e Marrocos (ZCLCA) estagnaram por não existir suficiente ponderação das assimetrias atuais (4).

5.3.

É atribuído particular destaque à oferta de oportunidades para os jovens através de programas de apoio ao emprego e à educação, com incidência no reforço do acesso ao financiamento, especialmente para as PME, de longe as maiores empregadoras da região, através da utilização de novos instrumentos financeiros, como o capital de risco. Ademais, cabe estabelecer mecanismos de transição da economia informal para a economia formal com base no trabalho por conta própria e nos empregos de qualidade.

5.4.

O CESE considera a educação e formação profissional, assim como os programas Erasmus+ para o Mediterrâneo, uma prioridade para os jovens, uma vez que se trata de uma oportunidade de emprego, promovendo a transição da escola para o trabalho. A infraestrutura digital é uma prioridade para a região e o impacto da digitalização no trabalho sob a forma de teletrabalho proporciona aos trabalhadores maior autonomia e um maior equilíbrio entre a vida profissional e privada (5).

5.5.

O objetivo de aprofundar a cooperação em matéria de segurança cibernética e aproveitar a tecnologia digital na aplicação da lei «no pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades civis» é motivo de preocupação, dada a falta de transparência no passado na observância dos direitos humanos na região.

6.   Paz e segurança

6.1.

Os conflitos internos e os litígios regionais, que continuam a grassar na região (Sara Ocidental, Líbia, Israel/Palestina, Síria), representam um grande desafio. A comunicação sublinha a importância de normalizar as relações entre Israel e alguns Estados árabes com vista ao lançamento de novas iniciativas. O CESE considera que o diálogo social entre diferentes culturas e civilizações e o respeito mútuo constituem uma base para a paz, a estabilidade e a prosperidade partilhada na região.

6.2.

A luta contra o extremismo, a radicalização, a cibercriminalidade e o crime organizado deve respeitar o Estado de direito e, em especial, os direitos humanos. O estado de emergência constitui uma medida excecional, no decorrer da qual os direitos fundamentais dos cidadãos devem continuar a ser plenamente respeitados.

6.3.

A comunicação promete reforçar a cooperação policial e judicial entre a UE e os países da parceria PEV meridional, incluindo por meio da negociação de acordos de cooperação entre a UE e os países da vizinhança meridional. Dada a longa história de cooperação, a declaração de que a UE deve «colaborar com os parceiros meridionais a fim de assegurar que os seus sistemas judiciais e policiais cumprem os elevados padrões em matéria de proteção de dados e respeitam os direitos humanos» é um avanço em termos de abordagens conjuntas.

7.   Migração e mobilidade

7.1.

As disposições da comunicação em matéria de gestão da migração colocam a possibilidade de a assistência financeira depender, pelo menos em parte, da cooperação neste domínio. O CESE apoia o empenho da UE em trabalhar afincadamente no combate às causas profundas da migração ilegal e das deslocações forçadas através da resolução de conflitos e focando os desafios socioeconómicos exacerbados pela COVID-19 com soluções específicas adaptadas aos parceiros do Sul do Mediterrâneo. O respeito dos direitos humanos (Convenção de Genebra) é a base de qualquer cooperação no domínio da migração. A indisponibilidade para cooperar só pode ser combatida com «incentivos» (6).

7.2.

A comunicação propõe a promoção de «parcerias para a atração de talentos», apresentadas no Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo. O novo instrumento parece visar a promoção da cooperação com países terceiros. Este domínio poderia ser um elo entre a formação profissional, as redes de empresas, as cadeias de valor inter-regionais e a migração circular, com vista a beneficiar as pessoas e as economias de ambos os lados do Mediterrâneo. Em qualquer caso, estes planos devem ser conciliados com a necessidade de reter suficiente mão de obra qualificada nos países parceiros, o que é essencial para o seu desenvolvimento económico sustentável.

8.   Transição ecológica: resiliência face às alterações climáticas, energia e ambiente

8.1.

A comunicação reconhece o potencial da vizinhança meridional para o desenvolvimento de energias renováveis, especialmente as energias solar e eólica, bem como a produção de hidrogénio, que considera uma «nova prioridade estratégica». O potencial está claramente associado ao Pacto Ecológico Europeu e à crescente integração das prioridades de desenvolvimento sustentável na cooperação global internacional. Neste contexto, o CESE assinala que, além dos projetos de grande escala (internacionais), é indispensável apoiar os projetos com impacto socioeconómico local direto.

8.2.

Deve haver resposta ao apelo ao Pacto Ecológico Europeu, a fim de trazer benefícios específicos para a agricultura, um setor essencial para as economias da maioria dos países fora da UE, com iniciativas destinadas a redescobrir e proteger o mar Mediterrâneo. A economia azul representa um poderoso instrumento de gestão dos bens comuns do Mediterrâneo, e o CESE destaca a necessidade de fazer um balanço da declaração ministerial da UM sobre uma economia azul sustentável no Mediterrâneo Ocidental.

8.3.

O CESE considera especialmente pertinentes as conclusões do primeiro relatório de avaliação da MedECC sobre o Mediterrâneo, promovido pela UM, relativo ao impacto nas alterações climáticas e ambientais e às suas consequências na região, promovendo espaços de cooperação conjunta entre as duas margens e fazendo face a desafios comuns em termos de sustentabilidade e resiliência climática, para facilitar a transição para uma economia ecológica, azul e circular na região.

9.   Igualdade de género e direitos das mulheres, das pessoas LGBTIQ+ e das pessoas com deficiência em ambos os lados do Mediterrâneo

9.1.

Os movimentos nacionalistas de extrema-direita em toda a Europa e os movimentos conservadores e islamistas na margem sul, ambos com recurso a linguagem tradicional e religiosa, têm reagido cada vez mais contra a igualdade de género.

9.2.

O CESE acolhe favoravelmente a iniciativa da UM de estabelecer mecanismos voluntários de acompanhamento dos compromissos assumidos pelos governos da região sobre as normas em matéria de igualdade de género sob a forma de indicadores concretos.

9.3.

A pandemia de COVID-19 veio piorar a situação. Em primeiro lugar, os governos não liberais e autocráticos aproveitaram a oportunidade para continuar a atacar os direitos das mulheres e das pessoas LGBTIQ+. Em segundo lugar, várias medidas governamentais adotadas em resposta à pandemia vieram efetivamente piorar as condições de vida das mulheres, das pessoas LGBTIQ+ e das pessoas com deficiência, tornando essencial a promoção de iniciativas para proteger os direitos desses grupos e a sua participação socioeconómica, cívica e política.

9.4.

A União Europeia deve intensificar os seus esforços e a cooperação no terreno para garantir que os direitos fundamentais das pessoas LGBTIQ+ são respeitados sem exceção, que estas não estão sujeitas a ações penais e que a sua participação na vida pública é reforçada (7).

9.5.

Embora muitos países parceiros tenham assinado a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é ainda necessário melhorar significativamente as suas condições de vida. Por conseguinte, a União Europeia deve manifestar especial empenho na aplicação dos direitos das pessoas com deficiência consagrados na Convenção das Nações Unidas.

Bruxelas, 7 de julho de 2021.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Objetivo 8: Trabalho digno e crescimento económico.

(2)  Conforme estabelecido nas convenções fundamentais, em especial, na Declaração de Princípios Tripartida sobre as empresas multinacionais e a política social da Organização Internacional do Trabalho [ponto 2.2 do Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Dever de diligência (JO C 429 de 11.12.2020, p. 136)].

(3)  Pontos 2.4.1 e 2.4.4 do Relatório de Informação do Comité Económico e Social Europeu — A digitalização e as PME na região euro-mediterrânica (REX/519).

(4)  Pontos 3.2.9 e 4.1.2 do Parecer do Comité Económico e Social Europeu — UE e África: realizar uma parceria equitativa para o desenvolvimento assente na sustentabilidade e em valores comuns (JO C 429 de 11.12.2020, p. 105), e pontos 4.1 e 6.1 do Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Ajuda externa, investimento e comércio enquanto vetores de redução das razões para a migração económica, com especial destaque para África (JO C 97 de 24.3.2020, p. 18).

(5)  Pontos 1.12 e 2.2.7 do Relatório de Informação do Comité Económico e Social Europeu — A digitalização e as PME na região euro-mediterrânica (REX/519).

(6)  Entrevista com Gerald Knaus, perito em migração: https://www.dw.com/de/knaus-eu-migrationspakt-ist-unrealistisch/a-55058035

(7)  Ponto 1.11 do Parecer do Comité Económico e Social Europeu — União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ 2020-2025 (JO C 286 de 16.7.2021, p. 128).


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