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Document 52021AE1530

Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital [COM(2021) 118 final]

EESC 2021/01530

JO C 374 de 16.9.2021, p. 22–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/22


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital

[COM(2021) 118 final]

(2021/C 374/05)

Relator:

Gonçalo LOBO XAVIER

Consulta

Comissão Europeia, 21.4.2021

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

15.6.2021

Adoção em plenária

7.7.2021

Reunião plenária n.o

562

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

207/0/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O plano da Comissão Europeia «Orientações para a Digitalização até 2030» chega num momento crítico para a União e para o mundo inteiro. O Comité Económico e Social Europeu (CESE) saúda o lançamento da iniciativa e o objetivo de utilizar as tecnologias digitais para melhorar as vidas dos cidadãos, criar mais postos de trabalho, facilitar o progresso e reforçar a competitividade europeia. A pandemia realçou a importância e as possibilidades decorrentes do desenvolvimento digital, vincou a necessidade de efetuar ajustamentos e mudou o modo como socializamos e trabalhamos. A UE tem de dar uma resposta adequada a estes desafios. Para transformar as intenções em resultados, é essencial dispor de uma estratégia, um plano com objetivos específicos e uma forma de avaliar os progressos.

1.2.

O CESE entende que a inovação digital tem de salvaguardar a todo o momento os direitos fundamentais, assegurando a saúde, a segurança e a privacidade (proteção dos dados pessoais) de todos. É fundamental que os cidadãos considerem que o desenvolvimento e o crescimento têm um impacto positivo na qualidade das suas vidas. Os efeitos das novas tecnologias que prestam apoio no nosso quotidiano têm de ser positivos e distribuídos de forma justa, devendo o direito à saúde prevalecer sempre e constar da lista dos direitos fundamentais da cidadania digital.

1.3.

O CESE chama a atenção para a necessidade de restaurar a confiança do público e melhorar a cibersegurança e a ciber-resiliência por meio da «segurança desde a conceção» ao longo de toda a cadeia de valor digital, de proporcionar às pessoas uma gama mais vasta de escolhas e um maior controlo dos seus dados («ética dos dados») e de estabelecer a responsabilidade dos intermediários na luta contra os conteúdos ilícitos e nocivos.

1.4.

A acessibilidade em linha de todos os serviços públicos europeus e nacionais é um objetivo legítimo. Contudo, o CESE chama a atenção para a necessidade de ninguém ficar para trás e para o facto de que é indispensável apoiar as pessoas que não podem beneficiar imediatamente do processo de digitalização. Há ainda um grupo significativo de cidadãos que carecem de conhecimentos e competências e até mesmo do equipamento informático e dos suportes lógicos necessários para beneficiar destes recursos. O CESE insta a Comissão a apoiar as pessoas que se encontram num processo de transição.

1.5.

O CESE salienta o considerável risco decorrente das desvantagens em matéria de aprendizagem que podem resultar de um investimento desequilibrado. Há que ter presente os efeitos da pobreza digital nos cidadãos de todas as idades, das crianças aos idosos, sendo, por conseguinte, prioritário conferir especial atenção aos riscos efetivos. O investimento na infraestrutura tem de ser acompanhado por um investimento na formação para reduzir as disparidades.

1.6.

O CESE salienta a necessidade de ajudar as pessoas na requalificação e melhoria de competências. Para tal, é necessário assegurar a igualdade de oportunidades mediante o reforço das parcerias público-privadas de requalificação e melhoria de competências (tanto da mão de obra atual como dos aprendentes adultos), promovendo uma atitude de aprendizagem ao longo da vida para todos.

1.7.

O CESE considera que é necessário modernizar a educação tendo em vista uma sociedade digital. É fundamental promover a digitalização dos sistemas de educação mediante a atualização dos conteúdos educativos para a era digital e criar ecossistemas público-privados para aplicar novas metodologias de ensino abertas e acessíveis de modo a proporcionar as mesmas oportunidades a todos.

1.8.

O desenvolvimento digital implica riscos como a fraude, a violação da privacidade e a falta de transparência, que podem prejudicar os objetivos previstos no documento. O CESE entende que é necessário criar condições para prevenir esses riscos e para regulamentar as responsabilidades a nível da UE.

1.9.

O CESE salienta a necessidade de ponderar estratégias para resolver a questão da possível perda de postos de trabalho decorrente da substituição pela tecnologia. Tal como referido em pareceres anteriores, reconhece-se que a inteligência artificial (IA) e a robótica provocarão perdas e transformarão determinados postos de trabalho, eliminarão alguns e criarão outros. Em todo o caso, a UE tem de assegurar que todos os trabalhadores, sejam eles trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores por conta própria ou falsos trabalhadores por conta própria, têm acesso à proteção social, em consonância com o conjunto de direitos sociais da Europa. Há que promover o diálogo social, a todos os níveis, nestas matérias, e dar prioridade ao alinhamento das obrigações e dos direitos com a atual economia orientada para a esfera digital e as plataformas.

1.10.

O CESE entende que, para gerir de forma inclusiva e socialmente responsável a transição digital e para fazer frente à perda de postos de trabalho, em especial no período pós-COVID-19, uma das prioridades deve ser a criação de um fundo europeu, financiado sobretudo pela tributação das maiores empresas tecnológicas, no intuito de beneficiar os trabalhadores que estão a perder o seu emprego e a sua atividade devido à digitalização da economia, por meio de uma adequada formação, requalificação e melhoria das competências.

1.11.

O CESE insta igualmente à adoção de uma política coordenada que tenha plenamente em conta o ponto de partida da Europa e seja adaptada às transições tecnológica e societal que temos presenciado nos últimos anos e se têm intensificado devido à pandemia: é indispensável uma estratégia industrial — incluindo uma política em matéria de concorrência e regulamentação setorial, nomeadamente capazes de garantir uma conectividade segura.

2.   Observações na generalidade

2.1.

O CESE apoia o plano da Comissão Europeia intitulado «Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital» enquanto parte integrante de um plano de ação mais amplo destinado a impulsionar a economia e a recuperação social da Europa.

2.2.

A crise da COVID-19 tem revelado um elevado nível de dependência externa no que respeita à tecnologia e aos processos digitais, o qual tem de ser combatido com eficiência e celeridade. Há que explorar melhor os ativos da Europa nestes domínios e envolver mais estreitamente os cidadãos europeus.

2.3.

O CESE realça a noção de que nenhum cidadão deve ficar para trás. A iliteracia digital ainda é elevada na Europa — 35 %, de acordo com a Comissão —, sendo necessário atenuar a falta de acesso aos recursos digitais. Todavia, importa garantir a possibilidade de interagir com seres humanos no quadro das relações económicas e administrativas. É igualmente importante assegurar que os benefícios da digitalização não são colhidos apenas por algumas pessoas. A Década Digital tem de aproveitar a todos.

2.4.

Há que apoiar as empresas europeias, em especial as PME, nos respetivos esforços de digitalização e capacitá-las para concorrerem a uma escala mundial. Nos casos em que a UE detenha ou financie recursos informáticos, como computadores para aceleração quântica, o acesso aos mesmos tem de ser distribuído de forma justa, com base em critérios objetivos.

2.5.

No entanto, a ambição e os fundos públicos por si sós não proporcionarão os resultados que pretendemos. É igualmente necessária uma política coordenada que tenha plenamente em conta o ponto de partida da Europa e seja adaptada às transições tecnológica e societal que temos presenciado nos últimos anos e se têm intensificado devido à pandemia: é indispensável uma estratégia industrial — incluindo uma política em matéria de concorrência e regulamentação setorial, nomeadamente capazes de garantir uma conectividade segura.

2.6.

O CESE acolhe com agrado a perspetiva do desenvolvimento de um ecossistema de ensino e inovação digital e destaca a necessidade de mobilizar as instituições científicas e académicas europeias mais destacadas para alcançar esse objetivo.

2.7.

É necessário reforçar a cooperação pública e privada existente e criar maiores sinergias para garantir um novo pacto digital baseado num modelo de governação que combina aspetos sociais, ambientais e económicos, para alcançar uma transição digital sustentável, justa e inclusiva a longo prazo.

2.8.

O CESE salienta a necessidade de ponderar estratégias para resolver a questão da possível perda de postos de trabalho decorrente da substituição pela tecnologia. Tal como referido em pareceres anteriores (1), reconhece-se que a IA e a robótica provocarão perdas e transformarão determinados postos de trabalho, eliminarão alguns e criarão outros. Em todo o caso, a UE tem de assegurar que todos os trabalhadores, sejam eles trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores por conta própria ou falsos trabalhadores por conta própria, têm acesso à proteção social, em consonância com o conjunto de direitos sociais da Europa. Há que promover o diálogo social, a todos os níveis, nestas matérias e adotar e coordenar medidas de apoio às pessoas que perderam os seus postos de trabalho, eventualmente financiadas por meio um imposto da UE sobre as empresas que retiram maiores proveitos da economia digital.

2.9.

Não se pode descurar o papel do capital de risco, do mercado bolsista e do investimento privado em geral. O desenvolvimento digital na Europa será impulsionado pelas empresas privadas e a UE só conseguirá concorrer à escala mundial se permanecer um espaço convidativo a esses investimentos. É necessário que tudo isto se faça no respeito das normas sociais.

2.10.

As metas de conectividade ambiciosas devem ser concomitantes com um compromisso com um quadro regulamentar mais favorável que apoie o investimento privado na infraestrutura da rede. Será crucial alinhar a estratégia industrial da UE e a visão para uma liderança europeia na conectividade digital com a política de concorrência e as práticas regulamentares do setor das telecomunicações.

2.11.

O roteiro da Década Digital estabelece planos para desenvolver «as suas próprias infraestruturas e capacidades de computação em nuvem» para impedir que os dados produzidos na Europa sejam transferidos para o exterior, que é atualmente o destino de mais de 90 % dos dados europeus. A Europa não pode ser ingénua e tem de prosseguir o seu esforço para se tornar mais independente e manter os dados dos seus cidadãos, em especial os dados sensíveis, dentro das suas fronteiras. A este respeito, a meta prevista no plano para a Década Digital de implantar 10 000 nós periféricos e na nuvem de grande segurança e com impacto neutro no clima constitui um passo na direção certa. Há que intensificar o ritmo do projeto GAIA X e pô-lo rapidamente em funcionamento.

2.12.

O CESE apoia a ideia de promover um setor tecnológico europeu para reduzir a dependência das grandes empresas tecnológicas americanas e chinesas e para recuperar terreno em domínios como a implantação da 5G, a fabricação de circuitos integrados e o tratamento de dados, mas alerta para os perigos de uma abordagem protecionista da economia dos dados na Europa. É necessário promover as parcerias e a cooperação internacional.

2.13.

Para alcançar estes objetivos, será necessário empregar, até 2030, 20 milhões de peritos no domínio das tecnologias nas áreas de trabalho pertinentes, em comparação com os 7,8 milhões de peritos atualmente. Em 2019, só 18 % dos 7,8 milhões de trabalhadores no domínio das TIC eram mulheres. A diversidade nos setores digitais é essencial para ajudar a moldar a visão do mundo e dos seus desafios, mais especificamente para reduzir os riscos decorrentes da parcialidade. A meta de alcançar uma representação mais equilibrada dos géneros tem de ser acompanhada de perto e é necessário encorajar o êxito das mulheres nas disciplinas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM). O diálogo social deve ser promovido a todos os níveis (empresarial, industrial e nacional), porquanto pode contribuir para esse objetivo. Cumpre promover campanhas vigorosas nos Estados-Membros, logo na escola primária, para encorajar as jovens raparigas a escolherem disciplinas científicas e tecnológicas. A clivagem digital constitui um desafio significativo. Em muitas zonas rurais ainda nem existe a 3G. A Europa e os Estados-Membros devem dar incentivos para encorajar o investimento em zonas rurais para assegurar que nenhum cidadão fica para trás.

2.14.

Estes investimentos podem promover a coesão social e o desenvolvimento regional e podem permitir que as pessoas que o queiram vivam vidas mais gratificantes fora dos grandes centros urbanos (as «aldeias inteligentes» referidas na comunicação). O trabalho à distância tem de ser desenvolvido por meio do diálogo social e da negociação coletiva a todos os níveis, para salvaguardar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

2.15.

O CESE encoraja a Comissão Europeia a criar incentivos ao estabelecimento das pessoas fora das grandes zonas urbanas, promovendo o desenvolvimento económico e social das zonas rurais, o que pode ser conseguido se for implantada a infraestrutura adequada, mais especificamente no domínio das telecomunicações e dos transportes.

2.16.

Dado que na próxima década teremos de superar desafios ambientais importantes, todas as medidas tomadas neste contexto também devem ter em conta o aspeto ambiental. Além disso, as «Orientações para a Digitalização» devem ser utilizadas como instrumento suplementar para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e reduzir os impactos ambientais.

2.17.

Analogamente, as tecnologias digitais têm de ser transparentes, inclusivas, não discriminatórias, justas e imparciais, o que é ainda mais essencial à medida que os serviços públicos se tornam cada vez mais digitais. De acordo com a Comissão, atualmente, 65 % dos cidadãos europeus têm as competências digitais essenciais, tendo sido assumida a meta de alcançar os 80 % até 2030. A questão de incluir e apoiar as restantes 20 % das pessoas (aproximadamente 90 milhões de cidadãos na UE) é fundamental para reduzir a pobreza e a exclusão. Estes cidadãos encontram-se, geralmente, entre as pessoas mais pobres, mais velhas e que vivem em zonas rurais, podendo tornar-se ainda mais vulneráveis ao lidarem com serviços públicos e privados, que se têm tornado cada vez mais digitais. O CESE salienta que importa garantir a possibilidade de interagir com seres humanos no quadro das relações económicas e administrativas.

2.18.

O CESE apoia plenamente o objetivo de disponibilizar em linha todos os serviços públicos fundamentais europeus e entende que será igualmente necessário que os processos clínicos dos cidadãos europeus sejam totalmente digitais, dado que se espera que 80 % dos cidadãos utilizem uma identidade digital. No entanto, tal implicará igualmente esforços concertados e vontade política por parte de todos os Estados-Membros. O CESE insta à participação das organizações da sociedade civil para alcançar este objetivo. As infraestruturas digitais essenciais para os serviços públicos devem ser, em princípio, gratuitas. Em todo o caso, a digitalização dos serviços públicos não pode conduzir ao aumento dos entraves financeiros para os utilizadores.

3.   Observações na especialidade

3.1.

O aumento da digitalização das nossas vidas exige um cuidado especial em termos de cibersegurança e suscetibilidade à fraude, sendo essencial educar os cidadãos a este respeito. A regulamentação da tecnologia usável suscita particular preocupação, devendo ser-lhe conferida atenção especial.

3.2.

A legislação europeia relativa à economia digital tem evoluído rapidamente. Os cidadãos e as empresas têm de ser informados dos seus direitos e deveres no domínio digital. Há que envidar um esforço contínuo para consolidar as iniciativas legislativas e tornar a lei mais fácil de compreender e aplicar para os cidadãos e as empresas.

3.3.

O CESE acolhe favoravelmente o acompanhamento periódico das metas e do sistema de governação apresentado na comunicação, bem como os projetos plurinacionais, que são essenciais para alcançar a visão delineada.

3.4.

O CESE propõe que sejam elaborados casos de estudo de determinados setores nos Estados-Membros e em países terceiros para adotar ou promover as boas práticas a nível europeu. Há que promover ambientes de testagem da regulamentação que proporcionem um espaço seguro para testar novas ideias e modelos de negócios. Uma economia digital ambiciosa tem de criar espaços de teste que sejam ágeis e facilitadores.

4.   Uma população dotada de competências digitais e profissionais do setor digital altamente qualificados

4.1.

O CESE apoia o objetivo de ter 20 milhões de peritos no domínio das TIC empregados, com uma convergência entre homens e mulheres (2) (base de referência de 2019: 7,8 milhões). Naturalmente, tal exigirá um investimento em sistemas de ensino adequados capazes de apoiar este objetivo.

4.2.

A digitalização dos serviços das profissões liberais estreitamente ligados a questões de interesse público, como a saúde, a segurança, o direito e o nível de vida, tem um impacto significativo na sociedade e exige novas abordagens profissionais e deontológicas. (3) O êxito daquela depende tanto de profissionais altamente qualificados como das competências digitais e da capacidade de compreensão dos utilizadores, dos pacientes, dos clientes e dos consumidores.

4.3.

O CESE salienta a cada vez maior necessidade de requalificar e melhorar as competências das pessoas, promovendo uma atitude de aprendizagem ao longo da vida para todos.

4.4.

A pandemia veio impulsionar a aprendizagem à distância. Ao mesmo tempo, tem-se tornado claro que tal comporta um elevado risco de atrasar a aprendizagem das crianças das classes sociais mais baixas. Ao pôr em prática o plano de ação das metas digitais para 2030, importa conferir uma atenção específica à pobreza digital.

5.   Papel mundial da UE na Década Digital e condições de concorrência equitativas para as PME

5.1.

No que respeita às PME, naturalmente, é essencial apoiar os seus esforços de digitalização por meio de diversas abordagens, mas é igualmente importante destacar o papel das PME enquanto forças motrizes da inovação nas tecnologias digitais.

5.2.

O desenvolvimento de suportes lógicos constitui um subsetor em rápido crescimento no processo digital. O apoio às PME inovadoras merece uma atenção específica. O CESE apoia os mecanismos financeiros suscetíveis de assegurarem um apoio adequado às PME para garantir uma transição sem percalços. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar a continuidade, o que implica disponibilizar atualizações para versões mais recentes para que os utilizadores não tenham de investir constantemente em novos programas.

5.3.

Todas as empresas, sejam elas PME, empresas em fase de arranque ou empresas jovens de acelerado crescimento, necessitam de capital. Os objetivos estabelecidos no documento destacam a urgência de concretizar uma União dos Mercados de Capitais que tenha em conta as soluções de mercado e reduza a dependência do financiamento bancário e apoio antecipado, favorecendo a transferência de economias entre diferentes Estados-Membros em busca da melhor remuneração, bem como a necessidade de eliminar o desvio fiscal a favor da dívida. As empresas inovadoras necessitam de capital e de um regime fiscal que não penalize demasiado os empresários com taxas de imposto marginais sobre as suas mais-valias.

6.   Riscos e garantias

6.1.

A necessidade de segurança, previsibilidade e saúde física e psíquica também deve ser uma prioridade nesta agenda. É importante sensibilizar as pessoas para a segurança, bem como para a tecnologia, de modo a melhorar a qualidade de vida e do emprego. À luz deste princípio, o CESE considera que a Comissão Europeia deve aproveitar o exercício anual de monitorização da perceção dos cidadãos europeus quanto ao respeito dos seus direitos e valores para assegurar-se que o direito à saúde é adequadamente protegido.

6.2.

Na mesma ordem de ideias, o CESE recomenda que a UE elabore uma estratégia específica de monitorização que abranja toda a poluição eletromagnética gerada pelas diferentes tecnologias atualmente disponíveis de molde a acompanhar esta nova revolução industrial. Tal permitiria monitorizar a evolução da poluição eletromagnética em toda a Europa, dando, assim, azo à realização de uma série de estudos específicos neste domínio, a fim de aferir o estado de saúde da população, quando o registo de saúde eletrónico europeu se tornar finalmente realidade e for possível cruzar os dados. Todos os Estados-Membros devem monitorizar esta questão, devendo os dados recolhidos alimentar uma base de dados europeia única. Reputa necessário elaborar uma política europeia para melhorar a confiança dos cidadãos neste domínio.

6.3.

As tecnologias digitais devem estar ao serviço dos cidadãos europeus, que não devem nunca ser tratados como objetos ou meras fontes de dados. Há que ter em conta as orientações éticas e técnicas existentes, como as «Orientações éticas para uma inteligência artificial de confiança» do grupo de peritos de alto nível sobre a inteligência artificial.

6.4.

À luz dos riscos que o tratamento de dados apresenta, o CESE recomenda a adoção de medidas para assegurar que só sejam conservados os dados efetivamente necessários para as empresas e que os dados só sejam conservados durante o tempo necessário. Ao mesmo tempo, a inovação baseada em dados constitui um fator fundamental para a competitividade no ambiente digital, devendo as autoridades exercer pressão a favor de um quadro regulamentar intersetorial para a partilha de dados a fim de permitir a partilha de dados centrada nos utilizadores. O quadro aplicável tem de promover o acesso aos dados e centrar-se na interoperabilidade.

6.5.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) afeta 20 % dos seus fundos à conectividade digital e 37 % à transição ecológica. Tal exige uma visão ambiciosa e coerente para o setor europeu das telecomunicações e um compromisso com um quadro regulamentar mais favorável que apoie o investimento privado na infraestrutura da rede, bem como o desenvolvimento de serviços de telecomunicações integrados e soberanos com tecnologias na nuvem, periféricas, de dados e de IA.

6.6.

O CESE considera que a transição digital tem de ser consentânea com a transição para uma economia mais ecológica e tem de ter em conta o impacto ambiental. A utilização dos recursos (incluindo os recursos escassos) e o respetivo consumo de energia têm de ser razoáveis. Deve ser exigida transparência a nível europeu sobre a pegada de carbono dos serviços na nuvem para que qualquer organização consiga calcular a sua pegada de carbono digital e criar planos para reduzi-la.

6.7.

O CESE salienta a necessidade de acompanhar o ritmo da rápida evolução da tecnologia e dos modelos de negócios, envidando os maiores esforços para eliminar quaisquer lacunas regulamentares, em especial as suscetíveis de prejudicarem os consumidores e os cidadãos mais vulneráveis.

Bruxelas, 7 de julho de 2021.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 1.

(2)  Indicador IDES «2b1». Atualmente, a percentagem de mulheres entre os peritos no domínio das TIC é de apenas 18 %.

(3)  JO C 286 de 16.7.2021, p. 8.


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