EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021AE2647

Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Reforço da digitalização integradora, segura e de confiança para todos (Parecer exploratório)

EESC 2021/02647

JO C 374 de 16.9.2021, p. 11–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/11


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Reforço da digitalização integradora, segura e de confiança para todos

(Parecer exploratório)

(2021/C 374/03)

Relator:

Philip VON BROCKDORFF

Correlatora:

Violeta JELIĆ

Consulta

Presidência eslovena, 19.3.2021

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

15.6.2021

Adoção em plenária

7.7.2021

Reunião plenária n.o

562

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

221/0/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE recomenda a rápida adoção de uma política integradora da UE em matéria de administração pública digital, baseada no Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha, na Declaração de Taline sobre a administração pública em linha, na Declaração de Berlim sobre a sociedade digital e na governação digital baseada em valores (1). As conclusões do Conselho reconhecem que as administrações públicas têm a responsabilidade acrescida de garantir que os cidadãos são tratados de forma equitativa e gozam dos mesmos direitos de acesso à administração pública digital.

1.2.

O CESE recomenda que, na prossecução da inclusividade, os governos ponham em prática estratégias globais, medidas de apoio e uma legislação adequada e proporcionada para garantir a interoperabilidade, a qualidade, a abordagem centrada no ser humano, a transparência, a segurança e a acessibilidade dos serviços e produtos públicos digitais, bem como um acesso ótimo à saúde, à educação e às oportunidades económicas e culturais. Os governos nacionais, regionais e locais devem proceder à digitalização o mais rapidamente possível e acelerar a implantação de novas infraestruturas digitais, nomeadamente a rede 5G.

1.3.

O CESE reconhece que são necessários grandes investimentos por parte dos governos para garantir a inclusividade. Além disso, é de presumir que, nos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros, a inclusividade venha a assumir um lugar de grande destaque na transformação digital prevista, recorrendo ao Fundo para uma Transição Justa da UE, apesar de limitado, no âmbito do instrumento Próxima Geração UE, bem como ao programa Europa Digital e aos fundos estruturais e de Investimento Europeus (em particular o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)).

1.4.

O CESE reconhece que a digitalização pode ser, simultaneamente, fonte de oportunidades e de ameaças para as empresas. Daí a necessidade de os governos proporcionarem um apoio financeiro adequado, inclusive através dos fundos da UE, às empresas de todas as dimensões, em particular às PME. Este apoio ajudá-las-á a adaptarem-se com êxito à transição.

1.5.

O CESE recomenda igualmente que sejam aplicadas práticas laborais como o trabalho à distância, tendo plenamente em conta o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. O diálogo social, o apoio às PME e às empresas da economia social, e o respeito dos direitos dos trabalhadores, incluindo a negociação coletiva, são fundamentais para assegurar uma transição harmoniosa.

1.6.

O CESE recomenda que os Estados-Membros colaborem mais estreitamente no desenvolvimento e na validação de soluções digitais que conduzam à criação de uma rede de intercâmbio de boas práticas.

1.7.

O CESE recomenda também uma revisão, a nível da UE, das políticas e medidas governamentais para que as partes interessadas pertinentes participem na proposta de medidas eficazes baseadas na justiça social. Tal deverá incluir políticas e recursos financeiros com o objetivo de facilitar a transformação digital. O CESE salienta igualmente a necessidade de aumentar de forma significativa, nos próximos anos, as taxas de inscrição nos domínios de ensino relacionados com a ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM).

1.8.

O CESE recomenda o reforço do Regulamento Serviços Digitais e do Regulamento Mercados Digitais, como condição prévia para uma transformação digital de confiança e que permita aos consumidores fazer escolhas num mercado verdadeiramente aberto e competitivo. No Regulamento Serviços Digitais, as responsabilidades e as obrigações das plataformas devem ser mais claras e exigíveis do que as atualmente propostas. No Regulamento Mercados Digitais, deve ser proibida a utilização de «padrões obscuros» e outras arquiteturas de escolha «não neutras», que influenciam sub-repticiamente o comportamento dos consumidores.

1.9.

Por último, o CESE reconhece que a digitalização e a ecologização das economias da UE, e em particular os objetivos de neutralidade carbónica da UE, andam de mãos dadas. A passagem ao modelo «digital e ecológico» é de vital importância, mas, uma vez mais, o CESE salienta que a equidade e o diálogo social devem ser sempre os princípios orientadores da aplicação das tecnologias digitais e ecológicas.

2.   Observações na generalidade

2.1.

As sociedades europeias estão a avançar para uma presença digital. A pandemia de COVID-19 acelerou a necessidade de a sociedade se digitalizar, uma vez que os canais digitais foram muitas vezes, durante os confinamentos, os únicos canais à disposição dos cidadãos e das empresas.

2.2.

Por seu lado, muitos empresários reconhecem que é necessário gravitar para o mundo digital, a fim de assegurar o êxito a longo prazo dos seus negócios. De igual modo, os trabalhadores e o público em geral devem compreender em que consiste a digitalização, como afeta o seu trabalho e a sua vida quotidiana enquanto membros de uma organização empresarial ou uma entidade do setor público, ou simplesmente como membros de uma comunidade. Conforme estabelecido na Nova Agenda do Consumidor, os consumidores europeus devem estar no cerne das transições digitais e devem beneficiar de uma proteção e uma capacitação adequadas no processo de mudança.

2.3.

Para os governos em toda a UE, a rápida digitalização é inevitável e só é possível através da despesa pública em infraestruturas digitais. As autoridades a nível local, regional, nacional e europeu devem tornar-se organizações flexíveis, resilientes e inovadoras, que aproveitem os benefícios da transformação digital e das tecnologias emergentes e capacidades avançadas para oferecer, aos cidadãos e às empresas, serviços digitais centrados no ser humano, integradores, contínuos, convenientes, transparentes, seguros e fiáveis.

2.4.

As administrações públicas, as empresas, os trabalhadores e o público em geral devem adaptar-se (ao mesmo tempo que lhes é prestado apoio e, quando necessário, soluções analógicas como alternativa) ao mundo centrado na tecnologia em que vivemos, e é importante compreender qual é a diferença entre digitização, digitalização e transformação digital.

2.5.

A digitização refere-se à versão digital de elementos físicos ou analógicos e desempenha um papel importante no contexto das empresas e dos governos, bem como no número de horas trabalhadas. O processo de digitização espoleta uma cadeia de eventos que pode otimizar drasticamente o fluxo de trabalho de qualquer empresa e governo, dando origem a processos empresariais e governamentais automatizados. Este processo representa um desafio, tanto para os trabalhadores como para os funcionários públicos.

2.6.

Embora a maioria das empresas e dos governos utilizem métodos básicos de digitização nos seus processos diários, há muito mais que pode ser feito para aplicar a digitização de forma eficaz. O desafio, aqui, reside em gerar confiança entre os trabalhadores, os funcionários públicos e o público em geral para que se adaptem com êxito a novos fluxos de trabalho e processos digitizados. No local de trabalho, esta transição requer um diálogo social, bem como o respeito da negociação coletiva. A transição pode afetar profundamente a vida dos trabalhadores, donde a necessidade de proporcionar informação e realizar consultas numa fase inicial do processo. De igual modo, é necessário sensibilizar o público para as consequências involuntárias da transformação.

2.7.

Embora a digitização pareça aumentar a eficiência das empresas e dos governos (os benefícios potenciais foram sempre sobrestimados), há sempre um custo, como é o caso quando trabalhadores ou funcionários públicos são despedidos, ou quando o público, sobretudo os idosos e as pessoas com deficiência, não se adaptam suficientemente depressa ou não se adaptam de todo à digitização. Daí a importância de a digitalização ser acessível a todos, independentemente da idade, sexo, situação socioeconómica e deficiência. De igual modo, as PME podem ficar em situação de desvantagem competitiva se não conseguirem acompanhar o ritmo da digitização no seu setor, especialmente se estes processos exigirem um elevado custo inicial.

2.8.

A digitalização é o segundo termo que as empresas, os trabalhadores e o público em geral devem compreender. Abrange uma vasta gama de elementos. A digitalização ajuda a transformar o funcionamento das empresas através da aplicação de tecnologias digitais. Este processo afeta os modelos de negócio, os fluxos de comunicação dentro e fora da empresa em causa e, na verdade, toda a cadeia de valor.

2.9.

A digitalização abre novas janelas de oportunidade para as empresas ao criar fluxos de receitas baseados na tecnologia digital que nunca estiveram disponíveis no passado. Desde a integração das redes sociais à possibilidade de oferecer aos clientes serviços de dados por subscrição, dispor de aplicações empresariais à medida pode ser a chave para a inovação, o crescimento e a expansão das empresas no futuro. As novas tecnologias digitais, em especial as designadas pelo acrónimo SMACIT (do inglês — social, móvel, analítica, nuvem e Internet das coisas), constituem uma grande oportunidade para as PME, pois para as organizações grandes e antigas estas tecnologias representam, simultaneamente, oportunidades e ameaças existenciais.

2.10.

Anos de investigação sobre os resultados das transformações digitais demonstraram que a taxa de êxito destes esforços é sistematicamente baixa: menos de 30 % dos resultados previstos. Resultados de um estudo recente da McKinsey numa amostra de 263 inquiridos mostram que apenas 16 % deles afirmaram que as transformações digitais das suas organizações tinham melhorado com êxito o desempenho. As «indústrias inteligentes», como a alta tecnologia, os meios de comunicação e as telecomunicações, também se defrontam com estes desafios, entre os quais a taxa de resultados bem-sucedidos não excede os 26 %. Por outro lado, em organizações com menos de 100 trabalhadores, a probabilidade de os inquiridos se vangloriarem de uma transformação digital mais bem-sucedida é 2,7 vezes superior à das grandes organizações com mais de 50 000 trabalhadores.

2.11.

No entanto, independentemente da dimensão, as empresas que ainda estão arraigadas em processos mais tradicionais correm o risco de perder competitividade, sendo um erro supor a priori que todas as empresas podem realizar com êxito a digitalização. O mesmo se aplica aos trabalhadores, especialmente os que trabalham em atividades tradicionais.

2.12.

A transição para a digitalização pode contribuir para impulsionar a eficiência empresarial e abrir novas oportunidades para as empresas gerarem rendimentos, além de ajudar a reduzir a pegada de carbono. Pode também apoiar uma maior mobilidade no mercado de trabalho, aumentar a produtividade e a flexibilidade no local de trabalho e permitir o equilíbrio entre vida profissional e pessoal quando os trabalhadores trabalham à distância a partir de casa, como sucedeu durante a pandemia de COVID-19.

2.13.

A realidade, porém, pode ser muito diferente e há que perguntar se a digitalização e o trabalho à distância, em particular, resultaram efetivamente num melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Embora muitos trabalhadores sejam a favor do trabalho à distância, este tem sido frequentemente aplicado de forma aleatória, o que teve repercussões nas condições de trabalho, em especial no caso das mães trabalhadoras e dos trabalhadores com competências digitais inadequadas. Daí que seja legítimo perguntar se a digitalização diluiu os limites da vida privada e profissional. Embora a digitalização possa impulsionar o desempenho dos trabalhadores e das empresas, as implicações para a vida familiar e possivelmente para a saúde podem ser uma história totalmente diferente. As ferramentas de inteligência artificial, aplicadas apressadamente durante a pandemia, tenderam a aumentar o stress e os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores.

2.14.

Há também uma tendência crescente para as pessoas não «se desligarem» dos processos de trabalho digitais. À medida que o trabalho à distância se torna a norma nas empresas e nos serviços públicos, é de vital importância que este tenha lugar no contexto do diálogo social e da negociação coletiva. O direito a desligar-se também deve ser reconhecido através de um instrumento à escala da UE.

2.15.

O último aspeto da digitalização afeta não só os empresários, mas também a sociedade em geral. Nas últimas três décadas, e muito especialmente nos últimos dez anos, ocorreu uma mudança drástica a favor da adoção de tecnologias digitais em todos os ambientes sociais e atividades humanas. Esta evolução tem essencialmente criado os ditos «clientes digitais», com um número crescente de pessoas a dependerem da digitalização em praticamente todos os aspetos da sua vida quotidiana. A digitalização está, a pouco e pouco, a tornar-se a base para o modo como organizações de todas as formas e dimensões se ligam aos clientes, mas seria um erro supor que todas as pessoas, independentemente da sua idade, são capazes de acompanhar o ritmo dos novos desenvolvimentos digitais.

2.16.

Isto leva-nos à distinção entre digitalização e transformação digital. Esta última tem a ver com a transformação das operações empresariais e sociais em elementos do mundo digital, como todos nós já testemunhámos de inúmeras formas durante a pandemia, com, por exemplo, o aumento do trabalho à distância.

3.   Observações na especialidade

3.1.

A digitalização em curso da nossa sociedade e economia não parará de crescer e aprofundar-se, e, embora a digitalização prometa mais vantagens sociais e económicas, suscita também preocupações quanto ao seu impacto fraturante na sociedade e quanto à questão de saber se um número crescente de pessoas possui realmente destreza digital. No papel, as tecnologias transformadoras parecem impulsionar a inserção social em vez de aumentar as diferenças entre os que possuem destreza digital e os mais desfavorecidos, mas, uma vez mais, a realidade no terreno pode ser um pouco diferente. Muitas pessoas simplesmente não conseguem adaptar-se ao ritmo acelerado da transformação digital. Isto aplica-se especialmente aos idosos, às pessoas com deficiência, e às pessoas que vivem em regiões rurais e remotas.

3.2.

Embora a digitalização para todos seja necessária para aumentar a eficiência e produtividade, bem como para acelerar o desenvolvimento socioeconómico num mundo pós-pandemia, a transformação digital tem de ser levada a cabo da forma correta. Com isto queremos dizer que a política de transformação digital, tanto para o setor público como para o privado, deve ser integradora, evitando a todo o custo a exclusão de grupos da sociedade, como os idosos, as pessoas desfavorecidas em termos socioeconómicos, as pessoas com deficiência e os habitantes das zonas rurais.

3.3.

Para garantir a inclusividade, os governos devem pôr em prática estratégias globais e medidas de apoio para garantir a interoperabilidade, a qualidade, a abordagem centrada no ser humano, a transparência, a segurança e a acessibilidade dos serviços e produtos públicos digitais, bem como um acesso ótimo à saúde, à educação e às oportunidades económicas e culturais. Neste contexto, as administrações públicas podem utilizar as ferramentas digitais para envolver os cidadãos na criação de serviços públicos digitais, garantindo que esses serviços respondem às necessidades e preferências dos cidadãos que os utilizam.

3.4.

Acima de tudo, a consecução da inclusividade requer um enorme investimento por parte dos governos, sendo de presumir que, nos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros, a inclusividade venha a assumir um lugar de grande destaque na transformação digital prevista, recorrendo ao Fundo para uma Transição Justa da UE no âmbito do instrumento Próxima Geração UE, bem como ao programa Europa Digital e aos fundos estruturais e de Investimento Europeus (em particular o FEDER e o FSE+). No entanto, no caso do Fundo para uma Transição Justa, foram expressas reservas quanto à sua adequação para responder aos desafios da transição ligados tanto à digitalização como às alterações climáticas (2). Os governos nacionais, regionais e locais devem também proceder à digitalização e acelerar a implantação de novas infraestruturas digitais, nomeadamente a rede 5G.

3.5.

A vaga de transformação digital não tem precedentes em termos de rapidez, alcance e escala. Não é realista esperar que todas as empresas, as PME e as empresas da economia social se adaptem rapidamente e com êxito a esta vaga de mudança sem precedentes. A transformação pode gerar tantas vítimas como êxitos se as empresas não dispuserem de tempo para se adaptar e não forem apoiadas por medidas pertinentes.

3.6.

Estas medidas devem incluir, nomeadamente, o fornecimento às empresas da infraestrutura necessária para apoiar a transformação digital e um quadro legislativo que seja proporcionado e adequado à finalidade em causa. É também relevante a necessidade de os Estados-Membros colaborarem estreitamente no desenvolvimento e na validação de soluções digitais que conduzam à criação de uma rede de intercâmbio de boas práticas. Outras medidas poderiam incluir créditos fiscais para apoiar ainda mais o investimento que as empresas necessitam para a transformação digital das suas operações e processos de trabalho.

3.7.

A existência de mercados em que os consumidores possam confiar, estar livres de manipulação e fazer escolhas num ambiente verdadeiramente aberto e competitivo é uma condição prévia para uma digitalização de confiança. Muitas vezes não é este o caso, se observarmos a concentração que vigora em certos mercados (redes sociais, aplicações de comunicação, pesquisa, sistemas operativos, etc.) e a frequência com que os direitos dos consumidores são violados. No seu parecer sobre a Nova Agenda do Consumidor (INT/922 (3)), o CESE salientou que as regras de defesa dos consumidores também devem ser adaptadas ao mundo digitalizado. Os novos desafios que as tecnologias digitais emergentes colocam, como a inteligência artificial (IA), a Internet das coisas (IdC) e a robótica, exigem um reforço da proteção atual.

3.8.

Uma outra condição prévia para a obtenção dos resultados desejados da transformação digital é a preparação das empresas de todas as dimensões, incluindo as empresas da economia social, para a transformação digital. Isto passa por um apoio através de recursos financeiros elegíveis e de programas de formação destinados aos proprietários e ao pessoal das pequenas empresas, para que se familiarizem com as mais recentes tecnologias e as oportunidades que delas decorrem. Em segundo lugar, é necessário comunicar todos os aspetos da introdução desta profunda mudança a todos os níveis no local de trabalho. Em terceiro lugar, é igualmente necessário sensibilizar para a necessidade de introduzir novas formas de trabalho, comportamento e comunicação em consonância com a mudança sem precedentes na cultura organizacional.

3.9.

A transformação digital deu origem a um aumento significativo da procura de competências digitais em praticamente todos os setores, desde a indústria manufatureira até aos serviços financeiros e outros, e a procura não deverá parar de aumentar num futuro previsível. É, pois, imperativo que os governos e as empresas continuem a investir na educação e formação para todos, incluindo a formação profissional, para garantir que a transformação digital ocorra sem problemas e com o talento adequado para que as pessoas e as empresas possam colher os frutos desta transição. Tal deve incluir também a formação sobre a participação nas plataformas digitais.

3.10.

À medida que a transformação digital acelera, é necessário que seja acompanhada, nos próximos anos, de um aumento significativo das taxas de inscrição nos domínios de ensino relacionados com as CTEM. O desenvolvimento de competências nos domínios CTEM é necessário para apoiar a transformação, colmatar as disparidades de género e criar a próxima geração de inovadores. O ensino CTEM contribuirá para impulsionar a economia e criar postos de trabalho.

3.11.

A transformação digital conduziu a uma intensificação do trabalho e uma precariedade laboral acrescidas, colocando assim sérios desafios à proteção, representação e tratamento justo dos trabalhadores. A Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho, adotada em 2019, propôs uma abordagem centrada no ser humano para as novas tecnologias no mundo do trabalho. No entanto, o desafio consiste em saber como traduzir este propósito em políticas, legislação e medidas eficazes que protejam os trabalhadores e permitam uma representação adequada. Por esta razão, considera-se necessária uma revisão das políticas e medidas a nível da UE (e, muito possivelmente, a adoção de legislação proporcionada e adequada à finalidade em causa), não só para fins de coerência política, mas também para envolver as partes interessadas pertinentes na elaboração de uma política baseada no objetivo fundamental de alcançar a justiça social.

3.12.

Por último, qualquer debate sobre a digitalização para todos não pode ignorar a sua ligação com a ecologização das economias da UE e os objetivos de neutralidade carbónica da UE, nem tão-pouco a ênfase que se está a conferir nos planos de recuperação e resiliência às iniciativas que apoiam estes objetivos.

3.13.

«Digital e ecológico» não só devem andar de mãos dadas, como são essenciais para promover a inovação em toda a UE. Alguns exemplos são as tecnologias de cadeias de blocos para otimizar a cadeia de abastecimento e aumentar a eficiência, o que ajudaria a reduzir o consumo de recursos, ao mesmo tempo que é feito um acompanhamento dos componentes, produtos e materiais, contribuindo assim para a economia circular. Além disso, as tecnologias digitais podem ajudar a neutralizar ou compensar as emissões que são tecnicamente difíceis ou dispendiosas. A passagem ao modelo «digital e ecológico» é de vital importância, mas, como já foi salientado no presente parecer, a equidade na sociedade deve ser sempre o princípio orientador da sua aplicação. Dito de outra forma, os benefícios da transformação digital, por exemplo na aplicação das tecnologias mais recentes utilizadas para fornecer serviços inteligentes, contínuos e não intrusivos nos domínios da energia, da segurança, da mobilidade, do bem-estar e da comunidade, que contribuem para a consecução da neutralidade carbónica, devem ser acessíveis a todos.

3.14.

Reconhecemos que este não é um objetivo fácil de alcançar, mas é precisamente por essa razão que os planos de digitalização relacionados com a ecologização das economias da UE devem envolver um processo de consulta e análise multissetorial, baseado no diálogo social e na negociação coletiva, em que a tónica seja colocada em metas a médio e longo prazos que façam efetivamente a diferença na vida dos europeus.

Bruxelas, 7 de julho de 2021.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  Esta recomendação está em consonância com as Conclusões do Conselho sobre a construção do futuro digital da Europa (9 de junho de 2020), nas quais o Conselho «exorta a Comissão a propor uma política reforçada da UE no que respeita à administração pública digital, tendo em mente a ciberinclusão de todos os cidadãos e intervenientes privados, a fim de assegurar coordenação e apoio na transformação digital das administrações públicas em todos os Estados-Membros da UE, incluindo a interoperabilidade e normas comuns que permitam fluxos e serviços de dados seguros e sem fronteiras no setor público».

(2)  https://www.epsu.org/article/proposed-transition-fund-really-just

(3)  JO C 286 de 16.7.2021, p. 45.


Top