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Document 52020AP0003
European Parliament legislative resolution of 15 January 2020 on the draft Council decision on the conclusion on behalf of the Union of the Agreement between the European Union and the Government of the People’s Republic of China on certain aspects of air services (11033/2019 — C9-0049/2019 — 2018/0147(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (11033/2019 — C9-0049/2019 — 2018/0147(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (11033/2019 — C9-0049/2019 — 2018/0147(NLE))
JO C 270 de 7.7.2021, p. 120–120
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/120 |
P9_TA(2020)0003
Acordo EU-China sobre certos aspetos dos serviços aéreos ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (11033/2019 — C9-0049/2019 — 2018/0147(NLE))
(Aprovação)
(2021/C 270/16)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11033/2019), |
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Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (09685/2018), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.o, n.o 2 e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0049/2019), |
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Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, e o artigo 114.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9-0041/2019), |
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Popular da China. |