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Document 52021XX0628(01)

    Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social Custos médios das prestações em espécie 2021/C 251/04

    PUB/2021/526

    JO C 251 de 28.6.2021, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 251/4


    COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A COORDENAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA SOCIAL

    CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

    (2021/C 251/04)

    CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2018

    Aplicação do artigo 64.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (1)

    I.

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2018 aos familiares que não residam no mesmo Estado-Membro em que reside a pessoa segurada, nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (2), serão determinados com base nos seguintes custos médios:

     

    Grupo etário

    Anuais

    Mensais líquidos

    x=0,20

    Irlanda

    menos de 20 anos

    1 867,35  EUR

    124,49  EUR

    20 – 64 anos

    2 937,04  EUR

    195,80  EUR

    65 anos ou mais

    9 180,80  EUR

    612,05  EUR

    Portugal

    menos de 20 anos

    902,55  EUR

    60,17  EUR

    20 – 64 anos

    782,65  EUR

    52,18  EUR

    65 anos ou mais

    1 757,88  EUR

    117,19  EUR

    Reino Unido

    menos de 20 anos

    852,72 GBP

    56,85 GBP

    20 – 64 anos

    1 906,10 GBP

    127,07 GBP

    65 anos ou mais

    5 458,43 GBP

    363,90 GBP

    Noruega

    menos de 20 anos

    21 482,74 NOK

    1 432,18 NOK

    20 – 64 anos

    39 227,30 NOK

    2 615,15 NOK

    65 anos ou mais

    127 067,89 NOK

    8 471,19 NOK

    II.

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2018 aos pensionistas e respetivos familiares, nos termos do artigo 24.o, n.o 1, e dos artigos 25.o e 26.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004, serão determinados com base nos seguintes custos médios:

     

    Grupo etário

    Anuais

    Mensais líquidos x=0,20

    Mensais líquidos

    x=0,15 (3)

    Irlanda

    menos de 20 anos

    1 867,35  EUR

    124,49  EUR

    132,27  EUR

    20 – 64 anos

    2 937,04  EUR

    195,80  EUR

    208,04  EUR

    65 anos ou mais

    9 180,80  EUR

    612,05  EUR

    650,31  EUR

    Portugal

    menos de 20 anos

    902,55  EUR

    60,17  EUR

    63,93  EUR

    20 – 64 anos

    782,65  EUR

    52,18  EUR

    55,44  EUR

    65 anos ou mais

    1 757,88  EUR

    117,19  EUR

    124,52  EUR

    Reino Unido

    menos de 20 anos

    852,72 GBP

    56,85 GBP

    60,40 GBP

    20 – 64 anos

    1 906,10 GBP

    127,07 GBP

    135,02 GBP

    65 anos ou mais

    5 458,43 GBP

    363,90 GBP

    386,64 GBP

    Noruega

    menos de 20 anos

    21 482,74 NOK

    1 432,18 NOK

    1 521,69 NOK

    20 – 64 anos

    39 227,30 NOK

    2 615,15 NOK

    2 778,60 NOK

    65 anos ou mais

    127 067,89 NOK

    8 471,19 NOK

    9 000,64 NOK


    (1)  JO L 284 de 30.10.2009, p. 1.

    (2)  JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.

    (3)  O abatimento aplicado ao montante fixo mensal «é igual a 15 % (x = 0,15) para os pensionistas e respetivos familiares no caso de o Estado-Membro competente não figurar no anexo IV do regulamento de base» (artigo 64.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 987/2009).


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