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Document 62021CN0189

    Processo C-189/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 26 de março de 2021 — R. e R./Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

    JO C 228 de 14.6.2021, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 228/23


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 26 de março de 2021 — R. e R./Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

    (Processo C-189/21)

    (2021/C 228/31)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    College van Beroep voor het bedrijfsleven

    Partes no processo principal

    Recorrente: R. e R.

    Recorrido: Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

    Questão prejudicial

    Deve o requisito legal de gestão (RLG) 10 previsto no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (1), que remete para o artigo 55.o, primeiro e segundo períodos, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (2), ser interpretado no sentido de que também se aplica a uma situação em que é utilizado um produto fitofarmacêutico não autorizado no Estado-Membro em causa nos termos do referido regulamento?


    (1)  JO 2013, L 347, p. 549

    (2)  JO 2009, L 309, p. 1


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