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Document 62021CN0189
Case C-189/21: Request for a preliminary ruling from the College van Beroep voor het bedrijfsleven (Netherlands) lodged on 26 March 2021 — R. en R. v Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
Processo C-189/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 26 de março de 2021 — R. e R./Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
Processo C-189/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 26 de março de 2021 — R. e R./Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
JO C 228 de 14.6.2021, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 26 de março de 2021 — R. e R./Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
(Processo C-189/21)
(2021/C 228/31)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: R. e R.
Recorrido: Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
Questão prejudicial
Deve o requisito legal de gestão (RLG) 10 previsto no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (1), que remete para o artigo 55.o, primeiro e segundo períodos, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (2), ser interpretado no sentido de que também se aplica a uma situação em que é utilizado um produto fitofarmacêutico não autorizado no Estado-Membro em causa nos termos do referido regulamento?