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Document 62021CN0183
Case C-183/21: Request for a preliminary ruling from the Landgericht Saarbrücken (Germany) lodged on 23 March 2021 — Maxxus Group GmbH & Co. KG v Globus Holding GmbH & Co. KG
Processo C-183/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken (Alemanha) em 23 de março de 2021 — Maxxus Group GmbH & Co. KG/Globus Holding GmbH & Co. KG
Processo C-183/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken (Alemanha) em 23 de março de 2021 — Maxxus Group GmbH & Co. KG/Globus Holding GmbH & Co. KG
JO C 228 de 14.6.2021, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken (Alemanha) em 23 de março de 2021 — Maxxus Group GmbH & Co. KG/Globus Holding GmbH & Co. KG
(Processo C-183/21)
(2021/C 228/28)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Saarbrücken
Partes no processo principal
Demandante: Maxxus Group GmbH & Co. KG
Demandada: Globus Holding GmbH & Co. KG
Questões prejudiciais
Deve o direito da União, em particular no que respeita à(s) Diretiva(s) relativa(s) às marcas, ou seja, a Diretiva 2008/95/CE (1), em especial o artigo 12.o, ou a Diretiva (UE) 2015/2436 (2), em especial os artigos 16.o, 17.o, e 19.o ser interpretado no sentido de que o efeito útil destas normas proíbe uma interpretação do direito processual nacional
1) |
que imponha ao demandante, num processo cível de extinção de uma marca nacional registada por motivo de caducidade por não utilização, um ónus de alegação distinto do ónus da prova, e |
2) |
que imponha ao demandante, no âmbito deste ónus de alegação
|
(1) Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (Versão codificada) (JO 2008, L 299, p. 25).
(2) Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (reformulação) (JO 2015, L 336, p. 1).