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Document 62019CA0046
Case C-46/19 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 22 April 2021 — Council of the European Union v Kurdistan Workers’ Party (PKK), European Commission, United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (Appeal — Common Foreign and Security Policy — Combating terrorism — Restrictive measures taken against certain persons and entities — Freezing of funds — Common Position 2001/931/CFSP — Article 1(3), (4) and (6) — Regulation (EC) No 2580/2001 — Article 2(3) — Retention of an organisation on the list of persons, groups and entities involved in terrorist acts — Conditions — Decision by a competent authority — Ongoing risk of involvement in terrorist activities — Factual basis of the decisions to freeze funds — Decision to review the national decision on which the initial inclusion was based — Obligation to state reasons)
Processo C-46/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de abril de 2021 — Conselho da União Europeia/Kurdistan Workers' Party (PKK), Comissão Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política externa e de segurança comum — Combate ao terrorismo — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades — Congelamento de fundos — Posição Comum 2001/931/PESC — Artigo 1.°, n.os 3, 4 e 6 — Regulamento (CE) n.° 2580/2001 — Artigo 2.°, n.° 3 — Manutenção de uma organização na lista de pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos de terrorismo — Requisitos — Decisão de uma autoridade competente — Manutenção do risco de implicação em atividades terroristas — Base factual das decisões de congelamento de fundos — Decisão de revisão da decisão nacional que justificou a inclusão inicial — Dever de fundamentação»]
Processo C-46/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de abril de 2021 — Conselho da União Europeia/Kurdistan Workers' Party (PKK), Comissão Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política externa e de segurança comum — Combate ao terrorismo — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades — Congelamento de fundos — Posição Comum 2001/931/PESC — Artigo 1.°, n.os 3, 4 e 6 — Regulamento (CE) n.° 2580/2001 — Artigo 2.°, n.° 3 — Manutenção de uma organização na lista de pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos de terrorismo — Requisitos — Decisão de uma autoridade competente — Manutenção do risco de implicação em atividades terroristas — Base factual das decisões de congelamento de fundos — Decisão de revisão da decisão nacional que justificou a inclusão inicial — Dever de fundamentação»]
JO C 228 de 14.6.2021, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de abril de 2021 — Conselho da União Europeia/Kurdistan Workers' Party (PKK), Comissão Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-46/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Combate ao terrorismo - Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades - Congelamento de fundos - Posição Comum 2001/931/PESC - Artigo 1.o, n.os 3, 4 e 6 - Regulamento (CE) n.o 2580/2001 - Artigo 2.o, n.o 3 - Manutenção de uma organização na lista de pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos de terrorismo - Requisitos - Decisão de uma autoridade competente - Manutenção do risco de implicação em atividades terroristas - Base factual das decisões de congelamento de fundos - Decisão de revisão da decisão nacional que justificou a inclusão inicial - Dever de fundamentação»)
(2021/C 228/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e S. Van Overmeire, agentes)
Outras partes no processo: Kurdistan Workers' Party (PKK) (representantes: A. M. van Eik e T. M. D. Buruma, advocaten), Comissão Europeia (representantes: R. Tricot, T. Ramopoulos e J. Norris, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente por S. Brandon, agente, assistido por P. Nevill, barrister, e em seguida por F. Shibli e S. McCrory, agentes, assistidos por P. Nevill, barrister)
Intervenientes em apoio do recorrente: República Francesa (representantes: A.-L. Desjonquères, B. Fodda e J.-L. Carré, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman e J. Langer, agentes)
Dispositivo
1) |
São anulados os n.os 1 a 11, 13 e 14 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 15 de novembro de 2018, PKK/Conselho (T-316/14, EU:T:2018:788). |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |