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Document 32021D0512(01)

    Decisão do Conselho de 6 de maio de 2021 que nomeia doze membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos 2021/C 185/02

    ST/7508/2021/INIT

    JO C 185 de 12.5.2021, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    12.5.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 185/4


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 6 de maio de 2021

    que nomeia doze membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos

    (2021/C 185/02)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 79.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 79.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 dispõe que o Conselho deve nomear um representante de cada Estado-Membro como membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos («Conselho de Administração»).

    (2)

    Os membros do Conselho de Administração devem ser nomeados com base nas suas competências e experiência no domínio da segurança química ou da regulamentação dos produtos químicos e com base na existência, entre os membros do Conselho, de conhecimentos especializados adequados de ordem geral, financeira e jurídica.

    (3)

    O mandato tem uma duração de quatro anos e é renovável uma vez.

    (4)

    Pela Decisão de 7 de junho de 2007 (2), o Conselho nomeou 27 membros do Conselho de Administração.

    (5)

    Os atuais membros do Conselho de Administração designados por Chéquia, Irlanda, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia foram nomeados por um período que termina em 31 de maio de 2021.

    (6)

    O Conselho recebeu de todos os Estados-Membros em causa a designação dos respetivos representantes,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São nomeados membros do Conselho de Administração para um segundo mandato com início em 1 de junho de 2021 e termo em 31 de maio de 2025 (nome, nacionalidade, data de nascimento):

    Tatjana KOLESNIKOVA, checa, 24 de novembro de 1969,

    Óscar Valentín GONZÁLEZ SÁNCHEZ, espanhol, 8 de março de 1972,

    Paul KRAJNIK, austríaco, 20 de janeiro de 1964,

    Alojz GRABNER, esloveno, 23 de julho de 1965,

    Hanna Maria KORHONEN, finlandesa, 8 de agosto de 1964.

    Artigo 2.o

    São nomeados membros do Conselho de Administração para um primeiro mandato com início em 1 de junho de 2021 e termo em 31 de maio de 2025 (nome, nacionalidade, data de nascimento):

    Stephen Patrick CURRAN, irlandês, 24 de julho de 1962,

    Karine BOQUET, francesa, 21 de julho de 1973,

    Dr. Pasqualino ROSSI, italiano, 16 de maio de 1962,

    Jérôme FAÉ, luxemburguês, 25 de novembro de 1989,

    Dra. Szilvia DEIM, húngara, 21 de novembro de 1971,

    Kees HOPPENER, neerlandês, 15 de julho de 1960,

    Per ÄNGQUIST, sueco, 21 de maio de 1969.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 6 de maio de 2021.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

    (2)  Decisão do Conselho, de 7 de junho de 2007, que nomeia 27 membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO C 134 de 16.6.2007, p. 6).


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