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Document 52019AP0389

    P8_TA(2019)0389 Interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, do asilo e da migração ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um quadro para a interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE (cooperação policial e judiciária, asilo e migração) e que altera o [Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento Eurodac]], o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento relativo ao SIS no domínio da aplicação da lei], o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento ECRIS-TCN] e o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento eu-LISA] (COM(2018)0480 — C8-0293/2018 — 2017/0352(COD)) P8_TC1-COD(2017)0352 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816

    JO C 158 de 30.4.2021, p. 176–177 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 158/176


    P8_TA(2019)0389

    Interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, do asilo e da migração ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um quadro para a interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE (cooperação policial e judiciária, asilo e migração) e que altera o [Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento Eurodac]], o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento relativo ao SIS no domínio da aplicação da lei], o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento ECRIS-TCN] e o Regulamento (UE) 2018/XX [Regulamento eu-LISA] (COM(2018)0480 — C8-0293/2018 — 2017/0352(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2021/C 158/38)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0794), bem como a proposta alterada (COM(2018)0480),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 16.o, n.o 2, o artigo 74.o, o artigo 78.o, n.o 2, alínea e), o artigo 79.o, n.o 2, alínea c), o artigo 82.o, n.o 1, alínea d), o artigo 85.o, n.o 1, o artigo 87.o, n.o 2, alínea a) e o artigo 88.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0293/2018),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 23 de maio de 2018 (1),

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 13 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, bem como o parecer da Comissão dos Orçamentos (A8-0348/2018),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 283 de 10.8.2018, p. 48.


    P8_TC1-COD(2017)0352

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/818.)


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