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Document 52019IP0327

Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de março de 2019, sobre a situação de emergência na Venezuela (2019/2628(RSP))

JO C 108 de 26.3.2021, p. 103–106 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/103


P8_TA(2019)0327

Situação de emergência na Venezuela

Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de março de 2019, sobre a situação de emergência na Venezuela (2019/2628(RSP))

(2021/C 108/09)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela, nomeadamente a de 3 de maio de 2018, sobre as eleições na Venezuela (1), a de 5 de julho de 2018, sobre a crise migratória e a situação humanitária na Venezuela e na sua fronteira terrestre com a Colômbia e o Brasil (2), a de 25 de outubro de 2018 (3) e a de 31 de janeiro de 2019, sobre a situação na Venezuela (4), que reconhece Juan Guaidó como Presidente interino legítimo da Venezuela,

Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), sobre a Venezuela, de 10 de janeiro de 2019, 26 de janeiro de 2019 e 24 de fevereiro de 2019, e as últimas conclusões do Conselho,

Tendo em conta a declaração da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 20 de abril de 2018, sobre o agravamento da situação humanitária na Venezuela, e a declaração conjunta dos Estados membros da OEA sobre a Venezuela, de 24 de janeiro de 2019,

Tendo em conta a declaração do Grupo de Lima, de 25 de fevereiro de 2019,

Tendo em conta as declarações da Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 25 de janeiro de 2019 e 20 de março de 2019, sobre a Venezuela,

Tendo em conta a Constituição da Venezuela, nomeadamente o artigo 233.o,

Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),

Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que a Venezuela enfrenta uma profunda crise política, económica, institucional, social e humanitária pluridimensional e sem precedentes, a escassez de medicamentos e géneros alimentares, uma situação de violações em larga escala dos direitos humanos, a hiperinflação, a repressão política, a corrupção e a violência; que as condições de vida se deterioraram gravemente e que 87 % da população vive, hoje em dia, em situação de pobreza; que 78 % das crianças venezuelanas estão em risco de malnutrição; que 31 em cada 1000 crianças morrem antes de atingirem os 5 anos de idade; que mais de um milhão de crianças já não frequentam a escola;

B.

Considerando que a UE continua convicta de que uma solução política pacífica e democrática é a única forma sustentável de sair da crise; que qualquer especulação ou estratégia destinada a dar início a uma intervenção militar na Venezuela seria portadora de violência no país e contribuiria para a sua escalada e teria efeitos desastrosos na região no seu conjunto;

C.

Considerando que os já escassos recursos alimentares disponíveis na Venezuela correm o risco de se estragar; que a população enfrenta sérias dificuldades para obter água, alimentos e medicamentos; que, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), mais de 2,7 milhões de venezuelanos abandonaram o país desde 2015 e que o número poderá aumentar para 5 milhões até ao final do ano, caso a crise se continue a agravar;

D.

Considerando que, em 23 de fevereiro de 2019, a ajuda humanitária armazenada na Colômbia e no Brasil foi ferozmente rejeitada e, em alguns casos, destruída pelo regime ilegal de Maduro através de forças militares e paramilitares; que a repressão teve como consequência várias mortes, dúzias de feridos e centenas de pessoas detidas; que as operações militares venezuelanas, o crime organizado e os terroristas constituem um risco para a estabilidade da região e, nomeadamente, para o território da Colômbia, país vizinho;

E.

Considerando que, no início de março, a Venezuela sofreu um apagão elétrico em larga escala durante mais de 100 horas, agravando a já dramática situação dos cuidados de saúde, em que os hospitais ficaram sem água potável, os seus serviços entraram em colapso e foram vítimas de pilhagens; que, segundo a organização Doctors for Health, pelo menos 26 pessoas morreram nos hospitais devido à falta de eletricidade; que, em 25 de março de 2019, teve lugar mais um «apagão» de longa duração, deixando Caracas e outras 20 regiões no país na escuridão total;

F.

Considerando que há muitos anos que se registam interrupções no fornecimento de eletricidade, que são uma consequência direta da má gestão, da falta de manutenção e da corrupção do regime ilegal de Maduro;

G.

Considerando que, em fevereiro de 2019, uma delegação composta por quatro deputados do Grupo do Partido Popular Europeu (PPE), oficialmente convidada pela Assembleia Nacional e pelo Presidente interino Juan Guaidó, foi expulsa do país;

H.

Considerando que, em 6 de março de 2019, o regime ilegal de Maduro ordenou ao Embaixador da Alemanha que abandonasse o país, acusando-o de atos recorrentes de ingerência nos assuntos internos; que alguns jornalistas estrangeiros e locais foram também detidos e o seu equipamento multimédia confiscado, e depois expulsos após a sua libertação;

I.

Considerando que Juan Guaidó nomeou Ricardo Hausmann como representante do país junto do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Corporação Interamericana de Investimentos (CII);

J.

Considerando que, em 21 de março de 2019, o serviço de informações da polícia da Venezuela deteve o chefe de gabinete de Juan Guaidó, Roberto Marrero, e entrou à força na residência de Sergio Vergara, membro da Assembleia Nacional do Estado de Táchira, desrespeitando a sua imunidade parlamentar;

K.

Considerando que, em 23 de março de 2019, dois aviões da força aérea russa aterraram no Aeroporto Internacional Simón Bolívar, em Maiquetía, com equipamento militar e, pelo menos, cem soldados a bordo e que este tipo de ações se tem vindo a repetir nos últimos meses;

L.

Considerando que, em 21 de março de 2019, a juíza venezuelana Afiuni Mora foi condenada a cinco anos de prisão, acusada de «corrupção espiritual»; que esta juíza cumpriu uma longa pena de prisão no passado e encontrava-se, injustamente, em prisão domiciliária;

M.

que, de acordo com informações publicadas em 15 de março de 2019, Tomasz Surdel, correspondente do jornal polaco Gazeta Wyborcza na Venezuela, foi vítima de um violento ataque perpetrado alegadamente pelas forças de intervenção especial da Polícia nacional venezuelana, quando conduzia o seu automóvel em Caracas;

N.

Considerando que as forças policiais e os serviços de informações militares cubanos constituem o elemento estratégico que permite a sobrevivência do regime ilegal de Maduro;

1.

Confirma o seu reconhecimento de Juan Guaidó como legítimo presidente interino da República Bolivariana da Venezuela, em conformidade com o artigo 233.o da Constituição da Venezuela, e reitera o seu total apoio à Assembleia Nacional, o único órgão democrático legítimo da Venezuela; manifesta pleno apoio ao roteiro de Guaidó — nomeadamente no tocante a pôr fim à usurpação -, ao estabelecimento de um governo nacional de transição e à realização de eleições presidenciais antecipadas; congratula-se com o facto de uma parte significativa da comunidade internacional e a maioria esmagadora dos Estados-Membros da UE já terem reconhecido a legitimidade de Guaidó, apelando aos demais Estados-Membros para que o façam no mais breve trecho;

2.

Condena a repressão brutal e a violência, que provocaram feridos e a perda de vidas humanas; manifesta solidariedade para com o povo da Venezuela e apresenta as suas sinceras condolências às famílias e amigos das vítimas;

3.

Reitera a sua profunda preocupação com a grave situação de emergência humanitária que prejudica profundamente as vidas dos venezuelanos;

4.

Reitera o apelo para que sejam plenamente reconhecidos como embaixadores junto da UE e dos seus Estados-Membros os representantes diplomáticos nomeados pelo Presidente interino legítimo da República Bolivariana da Venezuela, Juan Guaidó; congratula-se com o reconhecimento, pela Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pela Corporação Interamericana de Investimentos (CII), de Ricardo Hausmann como governador da Venezuela nessas entidades; lamenta a suspensão da reunião anual de 2019 do Conselho de Administração do BID pelos seus anfitriões chineses;

5.

Denuncia o abuso da aplicação da lei e a repressão brutal por parte das forças de segurança, que têm colocado entraves à entrada de ajuda humanitária; condena o recurso a grupos armados irregulares para atacar e intimidar a população civil e os legisladores que se mobilizaram para distribuir a assistência; apoia os militares venezuelanos que se recusaram a reprimir a população civil durante esta crise e que desertaram; reconhece o trabalho das autoridades colombianas na proteção e na prestação de cuidados a estes soldados leais à Constituição e ao povo da Venezuela;

6.

Condena veementemente o assédio, a detenção e a expulsão de vários jornalistas que faziam a cobertura da situação na Venezuela; reitera os seus anteriores apelos ao regime ilegal de Maduro para pôr imediatamente termo à sua repressão contra dirigentes políticos, jornalistas e membros da oposição, incluindo o laureado com o Prémio Sakharov, Leopoldo López; apela à libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas pelo facto de serem familiares do Presidente interino, Juan Guaidó, ou membros da sua equipa;

7.

Condena as rusgas dos serviços de segurança de Maduro e a detenção de Roberto Marrero, chefe de gabinete do Presidente interino Guaidó, bem como a recente irrupção na casa do deputado à Assembleia Nacional Sergio Vergara; apela à libertação imediata de Marrero; condena o rapto do deputado à Assembleia Nacional Juan Requesens e apela à sua libertação imediata;

8.

Reitera a sua posição favorável a uma solução pacífica para o país através da convocação de eleições presidenciais livres, transparentes e credíveis, com base num calendário estabelecido, em condições justas para todos os intervenientes, incluindo um Conselho Nacional Eleitoral neutral, na transparência e na presença de observadores internacionais credíveis;

9.

Enaltece os esforços envidados pelos países do Grupo de Lima, enquanto mecanismo regional de primeiro plano, que procura encontrar uma solução democrática para a crise, sob a liderança de Juan Guaidó, na qualidade de Presidente interino legítimo da Venezuela;

10.

Alerta para a intensificação da crise migratória em toda a região, reconhece os esforços e a solidariedade demonstrados pelos países vizinhos e solicita à Comissão que continue a cooperar com estes países, não só através da prestação de ajuda humanitária, mas também do aumento de recursos e de uma política de desenvolvimento;

11.

Manifesta a sua profunda preocupação com a presença de gangues terroristas e de crime organizado na Venezuela, a sua expansão e as suas operações transfronteiriças, especialmente na Colômbia, que põem em risco a estabilidade da região;

12.

Insta à imposição de sanções adicionais visando os bens ilegítimos detidos pelas autoridades estatais no estrangeiro e as pessoas responsáveis pelas violações dos direitos humanos e pela repressão; considera que as autoridades da UE devem, por conseguinte, restringir os movimentos dessas pessoas, bem como dos seus familiares mais próximos, e congelar bens e vistos;

13.

Regista a criação do Grupo de Contacto Internacional, que deve ser impedido de ser utilizado pelo regime ilegal de Maduro como estratégia para adiar a resolução da crise, com o objetivo de se manter no poder; assinala a inexistência, até à data, de quaisquer resultados tangíveis do Grupo de Contacto, cujo principal objetivo deve ser a criação de condições conducentes à realização de eleições presidenciais antecipadas e à facilitação da prestação de assistência humanitária para dar resposta às necessidades prementes da população venezuelana; solicita ao Grupo de Contacto Internacional que colabore com o Grupo de Lima, enquanto ator regional de primeiro plano; solicita, neste contexto, ao SEAE que, em colaboração com o Parlamento Europeu, ofereça os conhecimentos especializados no domínio da assistência eleitoral;

14.

Insta os Estados-Membros, a VP/AR e os países da região a explorarem a possibilidade de instituir uma conferência internacional de doadores com o objetivo de prestar um amplo apoio financeiro à reconstrução e à transição para a democracia;

15.

Apoia firmemente o apelo do Secretário-Geral das Nações Unidas para que se proceda a uma investigação independente e exaustiva sobre as vítimas declaradas; recorda o apego da UE a um multilateralismo efetivo no quadro das Nações Unidas, a fim de evitar uma catástrofe humanitária com consequências mais graves; reitera o seu total apoio ao papel do TPI na luta contra a impunidade e no julgamento dos autores de atos de violência e de violações dos direitos humanos, bem como à abertura de um inquérito na sequência de exames preliminares dos crimes cometidos pelo regime ilegal de Maduro, alguns dos quais constituem crimes graves contra a humanidade;

16.

Lamenta a influência do regime cubano na Venezuela, que através dos seus agentes tem contribuído para destabilizar a democracia e aumentar a repressão política contra as forças democráticas da Venezuela; salienta que essa intervenção poderá ter consequências para as relações entre a UE e Cuba, incluindo para o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a UE e Cuba;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente interino legítimo da República e da Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, aos governos e parlamentos dos países do Grupo de Lima, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0199.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0313.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0436.

(4)  Textos Aprovados, P8_TA(2019)0061.


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