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Document 52021M10159

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10159 — Infosys/Daimler (Certain Assets and Personnel)) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 93/06

    PUB/2021/239

    JO C 93 de 19.3.2021, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 93/38


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10159 — Infosys/Daimler (Certain Assets and Personnel))

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2021/C 93/06)

    1.   

    Em 12 de março de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Infosys Limited («Infosys», Índia),

    Certos ativos, pessoal, contratos e passivos informáticos da Daimler AG (a seguir «Ativos Informáticos da Daimler», Alemanha).

    A Infosys adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo dos Ativos Informáticos da Daimler.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Infosys: prestador à escala global de serviços digitais e de consultoria informática a clientes em diversos segmentos da indústria.

    Ativos Informáticos da Daimler: prestador de serviços informáticos (assistência, ferramentas informáticas no local de trabalho, centro de dados, soluções SAP) para uso interno da Daimler AG, uma empresa ativa à escala mundial que desenvolve, fabrica e distribui produtos automóveis, em especial veículos ligeiros de passageiros, camiões, furgonetas e autocarros.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10159 — INFOSYS/DAIMLER (CERTAIN ASSETS AND PERSONNEL)

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax: +32 229-64301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelas

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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