This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52020IR0594
Opinion of the European Committee of the Regions — From farm to fork — the local and regional dimension
Parecer do Comité das Regiões Europeu «Do prado ao prato — A dimensão local e regional»
Parecer do Comité das Regiões Europeu «Do prado ao prato — A dimensão local e regional»
JO C 37 de 2.2.2021, p. 22–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/22 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu «Do prado ao prato — A dimensão local e regional»
(2021/C 37/04)
|
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
1. |
acolhe favoravelmente a Estratégia do Prado ao Prato (a seguir designada «a estratégia»), que, juntamente com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 (1), é uma parte fundamental do Pacto Ecológico Europeu (2), sendo tais estratégias indispensáveis para fazer da Europa um continente com impacto neutro no clima até 2050; sublinha que as duas estratégias devem ser perfeitamente complementares, a fim de limitar o impacto dos sistemas alimentares no clima, na sustentabilidade ambiental e na biodiversidade, favorecendo a saúde dos solos, a proteção dos polinizadores, a utilização dos recursos biológicos no âmbito do controlo integrado das pragas, os recursos hídricos e os ecossistemas, e garantindo, ao mesmo tempo, a segurança e a salubridade dos alimentos. Estas estratégias também devem ajudar a resolver o problema do despovoamento das zonas rurais; considera que a autonomia alimentar também é uma questão estratégica que implica a manutenção da capacidade de produção, a qual exige um apoio adequado do orçamento da UE; |
2. |
sublinha a necessidade de coerência entre os diversos domínios ligados aos produtos alimentares, como a agricultura, a pecuária, a silvicultura, as pescas e os assuntos marítimos, bem como entre as políticas em matéria de ambiente, energia e saúde, consumidores, produção, emprego, desenvolvimento rural e políticas florestais, através de uma abordagem de governação a vários níveis, para que as medidas concertadas a nível europeu possam contribuir para a implementação da estratégia orientada para objetivos de reforma ambiciosos e comuns. Importa reconhecer melhor o contributo das comunidades locais e rurais e integrá-lo nas políticas. É essencial reassociar a identidade cultural das regiões aos ecossistemas; |
3. |
salienta que a pandemia de COVID-19 levou a que tomássemos plena consciência das inter-relações entre a nossa saúde, os ecossistemas, as cadeias de abastecimento, os padrões de consumo e os limites do planeta. A pandemia atual não é mais do que um exemplo: o caráter cada vez mais recorrente das secas, inundações, incêndios florestais e novos organismos nocivos recorda-nos constantemente que o nosso sistema alimentar se encontra ameaçado e tem de tornar-se mais sustentável e resiliente, de modo a funcionar em quaisquer circunstâncias e a assegurar aos cidadãos um abastecimento suficiente de alimentos saudáveis, em quantidades adequadas e a preços acessíveis; |
4. |
observa que a agricultura sustentável não se poderá desenvolver se a UE continuar a importar produtos agrícolas que não respeitam as normas de produção europeias e a preços reduzidos, fazendo concorrência desleal aos setores de produção europeus, e a exportar os seus próprios excedentes a preços inferiores aos custos de produção europeus; solicita a adoção urgente de novas regras multilaterais mais justas e mais solidárias, para que a sustentabilidade das explorações agrícolas da UE não seja prejudicada; exorta a que essa nova abordagem vá no sentido da melhoria das perspetivas económicas dos produtores e das ligações entre produtores e consumidores, apoie sistemas alimentares diversificados e que constituam uma alternativa face aos sistemas de produção convencionais ou sejam complementares a estes, e vise uma redistribuição mais equitativa do valor, para uma melhor remuneração dos produtores que fornecem bens públicos de qualidade e serviços ecossistémicos; |
5. |
convida a Comissão Europeia a utilizar de forma coerente os indicadores existentes (por exemplo, os indicadores dos ODS) para acompanhar os progressos rumo à consecução do objetivo de conciliar a produção alimentar sustentável, os serviços ecossistémicos e perspetivas económicas justas para os agricultores e os trabalhadores em diversas políticas setoriais. A introdução de novos indicadores só deve ser prevista para domínios que ainda não estão suficientemente representados; insta à participação ativa de todos os intervenientes do sistema alimentar na monitorização e avaliação da execução da estratégia; |
6. |
insta a que se reconheça e apoie o papel das regiões e dos municípios como agentes importantes da transição alimentar; entre outras funções, o Comité das Regiões Europeu é também um repositório de conhecimentos acerca das práticas dos municípios e regiões europeus, podendo, por conseguinte, ser um importante intermediário para a comunicação e a aprendizagem mútua entre níveis de governo; no contexto da definição e aplicação da futura política agrícola comum (PAC), é essencial que as regiões europeias possam continuar a desempenhar o seu papel de autoridades de gestão, a fim de acompanhar, tão próximo do terreno quanto possível, as transições previstas na Estratégia do Prado ao Prato e de assegurar que os futuros planos estratégicos respondem às necessidades locais. Neste sentido, seria fundamental regionalizar o primeiro pilar nos planos estratégicos, para que se possa gerir os regimes ecológicos como instrumentos importantes de acompanhamento da execução da estratégia, de acordo com as necessidades específicas de cada região; |
Apoiar os produtores e promover cadeias de abastecimento curtas e transparentes
7. |
recomenda que se vigie de forma mais apertada as tendências de concentração da terra nas mãos da agroindústria, bem como o aumento do preço dos terrenos e o abandono de terras em zonas marginais, com a consequente perda de terrenos agrícolas pelos pequenos e médios produtores e pelos novos agricultores; nesse sentido, recomenda que se introduzam alterações nos instrumentos existentes da PAC — como, por exemplo, um eventual plafonamento dos pagamentos diretos por exploração —, com vista a facilitar o acesso aos terrenos agrícolas pela agricultura local e de pequena e média dimensão, bem como pelos novos agricultores que se dedicam à produção agroecológica, a título individual ou de forma organizada, evitando a perda de agricultores ativos; recomenda que se mantenha o equilíbrio entre economia e ecologia na PAC; incentiva ainda que se utilizem águas residuais tratadas para irrigação nas zonas deficitárias e que se promova a agrossilvicultura; |
8. |
saúda o facto de a Comissão prever o reforço da agricultura biológica, manifestando a intenção de lhe atribuir, após uma avaliação de impacto preliminar, pelo menos 25 % da superfície agrícola da UE até 2030, bem como um aumento significativo da aquicultura biológica; insta igualmente a Comissão a avaliar outros sistemas de cultivo e produção benéficos para o ambiente; a esse respeito, recomenda que se tenha em conta e apoie o papel das políticas territoriais locais e regionais, como forma de preservar e aumentar as superfícies destinadas à produção biológica, de precisão, integrada e atenta à poupança dos recursos ambientais, mediante programas como as políticas locais em matéria alimentar (incluindo biodistritos, ecorregiões e biorregiões (3)) e a oferta de formação; espera que a transição na PAC acompanhe a evolução do consumo de produtos ecológicos; solicita, além disso, a adoção de medidas que visem o acompanhamento da estruturação de todo o setor biológico, e não apenas o desenvolvimento da produção, com vista a preservar, nas diversas realidades territoriais, o valor acrescentado associado a este método de produção e transformação, o que inclui incentivos para a criação de redes de abastecimento de água a fim de fornecer aos produtores biológicos água que respeite as normas; |
9. |
insta a que se dê um maior destaque às cadeias de abastecimento curtas, bem como a que se reconheça a diversidade dos sistemas produtivos europeus, incluindo os sistemas produtivos alternativos, destinados a valorizar formas de produção, transformação e comercialização locais/regionais, baseadas na qualidade nutricional e no bem-estar animal e ambiental; insta ao estabelecimento de um quadro europeu para a promoção e o reforço das cadeias de abastecimento curtas, assentes em práticas locais inovadoras e de sucesso; solicita que se favoreça o apoio a projetos territoriais coletivos que envolvam transformadores, autarquias locais, explorações agrícolas e florestais, comerciantes e consumidores locais, de modo a desenvolver uma oferta alimentar local; solicita, além disso, apoio à diversificação da produção e da transformação local/regional e ao desenvolvimento de novos setores (como as proteínas vegetais, em especial as leguminosas, e os setores de elevada qualidade, como as bagas, os frutos de casca rija, etc.), que também prevejam a valorização dos setores derivados dos fluxos secundários e de resíduos, com vista a gerar valor acrescentado nos vários segmentos da cadeia alimentar, ponderando a possibilidade de criar uma certificação para a produção sustentável, que inclua a gestão da água e dos solos; observa, neste contexto, que conceitos como «local» e «regional» devem ser vistos na perspetiva do produto em questão. Os princípios de base devem ser uma pegada ambiental baixa do produto, a prevenção de deslocações de transporte desnecessárias e uma melhor relação entre produtor e consumidor; |
10. |
reconhece que o fabrico, a transformação, a venda a retalho, a embalagem e o transporte de alimentos contribuem para a poluição do ar, do solo e da água e para as emissões de gases com efeito de estufa e têm um impacto profundo na biodiversidade, pelo que preconiza uma valorização dos fluxos secundários, rumo a um modelo de economia circular; à semelhança da Comissão Europeia, considera prementes as seguintes medidas:
|
11. |
considera que, no seu trabalho futuro, a Comissão deve realizar avaliações de impacto sobre a forma como são definidos os objetivos quantificados. É importante incentivar os países com um elevado consumo de antibióticos, pesticidas e adubos a reduzirem o seu consumo em maior medida do que os países que já registam um consumo reduzido; |
12. |
propõe que se efetuem avaliações de impacto transparentes e que se comunique os resultados das mesmas, com vista a acompanhar as metas alcançadas a médio prazo e a renegociar os ajustamentos necessários, em concertação com os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional e os intervenientes do setor agroindustrial; |
13. |
recomenda que se prevejam medidas mais rigorosas a respeito do impacto ambiental das práticas de pecuária industrial intensiva; solicita que a rotulagem oficialmente certificada relativa ao bem-estar dos animais prevista na estratégia passe a ser obrigatória a nível da UE; recomenda que se preveja uma rotulagem clara e obrigatória sobre o modo de criação, que especifique o ciclo de vida do animal, para que os produtores possam dar a conhecer as práticas utilizadas e os consumidores possam escolher produtos de acordo com as suas preferências; propõe uma redução gradual e planificada da criação em gaiolas em toda a União Europeia, nomeadamente estabelecendo limites de densidade animal nas explorações agrícolas em causa e apoiando a aquicultura extensiva; solicita que o acesso aos pagamentos da PAC seja condicionado ao respeito de um limite de densidade animal na exploração e que se reforce a condicionalidade da PAC no que toca às regras de bem-estar dos animais; |
14. |
solicita que os novos regimes ecológicos disponibilizem um fluxo de financiamentos equitativo, obrigatório, eficaz e cada vez mais significativo para promover as práticas de produção sustentáveis que melhorem substancialmente, entre outros aspetos, o sequestro de carbono por parte dos agricultores e silvicultores (fixação de carbono nos solos agrícolas), bem como a biodiversidade; recorda, no entanto, que as medidas agroambientais e climáticas do segundo pilar da PAC demonstraram ser, de longe, o fator de ecologização mais eficaz da PAC e que tal está ligado à abordagem ascendente utilizada na definição destas medidas em caso de gestão regionalizada; solicita, por conseguinte, que se tire partido da possibilidade de reafetar os fundos do primeiro pilar ao segundo pilar da PAC e se associem os órgãos de poder regional à definição dos regimes ecológicos, tanto a nível europeu como nacional, a fim de assegurar uma maior coerência e complementaridade entre estes regimes e as medidas agroambientais e climáticas e de ter mais em conta as necessidades das regiões; recomenda ainda que se apoiem as práticas de pecuária extensiva com menor impacto ecológico. Numa lógica de sustentabilidade equilibrada do ponto de vista ambiental, económico e social, é necessário que os agricultores possam ser compensados com recursos europeus e nacionais por quaisquer custos adicionais relacionados com a produção agrícola; |
15. |
considera necessário, a par das mudanças no setor agrícola, acelerar a transição para uma produção sustentável de peixe e produtos do mar; recomenda a adoção de medidas que visem proteger e valorizar os pequenos pescadores, como os que trabalham de forma sustentável nas regiões ultraperiféricas, bem como combater a criação intensiva em gaiolas, as práticas de pesca industrial ilícita e de sobrepesca, nomeadamente através da introdução de medidas mais apropriadas quando da revisão da política comum das pescas (PCP) e nos acordos comerciais; |
16. |
insta à elaboração de propostas que visem assegurar a planificação dos espaços marítimos e a criação de uma rede de áreas nas quais seja proibida qualquer forma de pesca por um período de tempo adequado, com vista a alcançar de forma mais eficaz o objetivo de equilíbrio entre a captura de recursos haliêuticos e a capacidade do mar de repor esses recursos; solicita também que se envidem esforços no sentido de assegurar uma maior eficácia na elaboração de planos de gestão das pescas nas zonas mais sensíveis do ponto de vista ambiental; |
Ambiente alimentar, luta contra a obesidade, promoção de um consumo responsável e crítico
17. |
reitera a importância das escolhas e hábitos alimentares dos consumidores como eixos fundamentais de mudança do sistema alimentar; apoia a intenção da Comissão de facilitar a transição para regimes alimentares saudáveis e sustentáveis, em conformidade com o objetivo 12 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (6); convida, por conseguinte, a Comissão a adotar um pacote de medidas coerentes destinadas a promover a dieta mediterrânica, que revelou ser uma dieta saudável, bem como regimes nutricionais saudáveis, com uma maior componente vegetal e um consumo adequado e responsável de gorduras e açúcares; |
18. |
convida a Comissão a definir sistemas mais adequados em matéria de rotulagem nutricional dos produtos, acordados a nível europeu e assentes nos mais recentes dados da investigação científica; insta a Comissão a analisar a possibilidade de criar uma base de dados europeia sobre valores nutricionais e de estabelecer um programa europeu de rotulagem nutricional. A fim de estimular um consumo consciente, o objetivo deve consistir em fornecer informações transparentes, completas e claras sobre a qualidade nutricional, tendo em conta a origem dos produtos, o impacto ambiental do transporte e as modalidades de produção; |
19. |
sublinha ainda a importância de ir além das medidas de rotulagem informativa, através de ações de educação, incentivos e medidas estruturais conducentes a um consumo crítico e responsável e que favoreçam ambientes alimentares saudáveis e acessíveis para todos; recomenda, por conseguinte, que se lancem campanhas informativas e programas educativos sobre alimentação saudável e dietas ricas em componentes vegetais e fibras; apoia a adoção de incentivos fiscais que encorajem os consumidores a escolher regimes alimentares saudáveis e sustentáveis; insta, além disso, a que se adotem medidas destinadas a desencorajar a indústria agroalimentar de comercializar e publicitar alimentos altamente processados e nocivos para a saúde, ricos em açúcares, sal e gorduras saturadas; |
20. |
apoia firmemente a adoção de medidas que visem assegurar que o preço dos alimentos reflete os custos ambientais e sociais efetivos e que os produtores primários recebem um rendimento justo pelo seu trabalho; nesse sentido, convida a Comissão a debater com os Estados-Membros medidas destinadas a limitar o poder de compra dos produtores industriais e dos retalhistas e a reforçar o poder de negociação dos produtores primários, atendendo aos respetivos custos ambientais e para a saúde pública, demonstrados cientificamente; considera aceitável que assegurar o pagamento de um preço justo pelos produtos possa implicar um preço mais elevado para os consumidores (7); |
21. |
convida a Comissão a fazer do direito à alimentação um dos pilares essenciais da implementação da estratégia; propõe, nesse sentido, que se trabalhe com os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional na definição de medidas a curto e médio prazo (por exemplo, o apoio económico), bem como de medidas a longo prazo (políticas sociais estruturais) destinadas a promover o acesso das populações mais vulneráveis a um sistema alimentar mais sustentável e saudável, contribuindo para a luta contra a obesidade e a malnutrição; insta à definição de um plano de ação europeu pós-2020 contra a obesidade infantil; sublinha que a acessibilidade dos preços dos alimentos saudáveis deve ser apoiada, sobretudo, através de políticas e medidas sociais diretas, assegurando, ao mesmo tempo, preços justos para os agricultores e os trabalhadores; |
Aquisições públicas sustentáveis, contratação pública ecológica no domínio alimentar, programas educativos
22. |
insta a que se dê um maior destaque ao papel das aquisições públicas ecológicas e da contratação pública ecológica no domínio alimentar, como forma de apoiar regimes alimentares saudáveis e sustentáveis e de reforçar e promover uma agricultura local e baseada em especificidades regionais, garantindo quotas de mercado aos produtores locais e regionais (8); |
23. |
entende que devem ser estabelecidos critérios mais flexíveis para a introdução de produtos locais e regionais no domínio das aquisições públicas, nomeadamente adotando o princípio da proximidade (km 0) nas cantinas escolares; recomenda também a adoção de um sistema eficaz de aconselhamento ou a publicação de um guia europeu simplificado, a fim de facultar aos organismos públicos instruções claras sobre a introdução de critérios para uma maior sustentabilidade; |
24. |
apoia a intenção da Comissão de incentivar os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a implementarem, nas escolas, programas educativos sobre a agricultura, a alimentação, o ambiente e o clima; considera, com efeito, fundamental incentivar o consumo crítico, sensibilizar as gerações jovens e os grupos mais vulneráveis para a agricultura, e dotá-los de cultura alimentar e consciência ambiental; |
Reduzir e prevenir o desperdício alimentar e promover uma economia circular
25. |
exorta a Comissão a apresentar legislação ambiciosa e objetivos vinculativos em matéria de prevenção e redução do desperdício alimentar; insta a Comissão a manter firmemente o objetivo vinculativo de redução para metade do desperdício de alimentos até 2030, com base no trabalho desenvolvido em colaboração com a Plataforma da UE para as Perdas e o Desperdício Alimentares, e exorta-a a prestar muita atenção e apoio às regiões ultraperiféricas, na medida em que, para assegurar uma maior circularidade das suas economias, é muito importante melhorar a gestão, a reciclagem e a valorização dos desperdícios e subprodutos dos setores agroalimentar e das pescas; |
26. |
recomenda uma visão global da cadeia alimentar que preveja medidas para limitar o desperdício, ocorra ele a montante (produção primária), no âmbito do processo de transformação, ou durante o transporte, a comercialização e o consumo de géneros alimentícios, tanto no seio dos agregados familiares como fora dele; propõe que os supermercados sejam incentivados a proceder a um armazenamento mais eficiente dos produtos, bem como a adoção de medidas de tributação dos supermercados em virtude da utilização ineficiente das existências excedentárias; congratula-se com a iniciativa de alguns Estados-Membros relativa a doações obrigatórias de existências excedentárias; |
27. |
solicita a disponibilização de informações mais adequadas sobre o prazo de validade nos rótulos dos alimentos, apresentando tanto o prazo de validade «preferencial» como o prazo após o qual o alimento fica «impróprio para consumo»; considera importantes as campanhas de comunicação e de sensibilização junto dos consumidores, com vista a incentivar comportamentos virtuosos na limitação do desperdício alimentar; recomenda ainda uma abordagem ascendente, orientada para o conhecimento e a promoção de inovações e boas práticas que surgem em muitos contextos urbanos e regionais; |
28. |
apoia a adoção de medidas para promover a implantação de modelos de produção e de desenvolvimento territorial assentes na não produção de resíduos, na reutilização e na economia circular ao longo de toda a cadeia, incluindo no setor dos plásticos; salienta que os contratos públicos são um instrumento poderoso através do qual os órgãos de poder local e regional podem estabelecer normas e orientar o mercado para produtos e serviços mais sustentáveis e locais; propõe uma abordagem ascendente, acompanhada de programas para apoiar medidas eficazes de circularidade que associem as zonas urbanas, periurbanas, rurais e ultraperiféricas (9); |
Comércio internacional, solidariedade e desenvolvimento sustentável em países terceiros
29. |
considera necessário adotar uma abordagem global da transição para sistemas agroalimentares sustentáveis, através da cooperação com países terceiros e das políticas de comércio internacional; sublinha que a UE, principal importador e exportador mundial de alimentos, aumentou a sua dependência face a países terceiros, tendo, até à data, desenvolvido uma política comercial contrária aos seus objetivos sociais e ambientais; insta a Comissão a procurar ativamente soluções neste domínio, especialmente no que se refere às regras do comércio agrícola internacional, à evolução dos preços nos mercados da UE e internacionais e a um equilíbrio sustentável entre a procura e a produção de carne e de produtos lácteos; |
30. |
insiste em que os acordos comerciais se baseiem no conceito de desenvolvimento sustentável e sejam avaliados tendo em consideração o objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa; apela para o reforço dos capítulos consagrados à gestão sustentável das florestas e à luta contra a desflorestação, ao bem-estar animal e à proteção dos direitos humanos (10); |
31. |
considera que uma política comercial que não garanta que os mercados externos respeitam as exigentes normas europeias em matéria de sustentabilidade e segurança alimentar pode comprometer seriamente o mercado interno e pôr em perigo o nosso setor agrícola; considera que os acordos comerciais europeus contribuem para garantir condições de concorrência equitativas entre o mercado interno e o mercado externo, salvaguardando a competitividade dos agricultores europeus e assegurando uma remuneração justa; exorta a que se negocie com os países terceiros uma reciprocidade estrita das normas de produção, equiparando as normas de proteção agrícolas e ambientais e identificando, se for caso disso, os produtos locais de qualidade, bem como o reforço do controlo dos produtos aquando da sua entrada no mercado comum europeu; apoia a criação de um imposto sobre o carbono nas fronteiras, que impeça as empresas da UE de deslocalizarem a produção para países nos quais vigorem normas ambientais menos exigentes; |
Governação, execução e acompanhamento
32. |
recomenda um alinhamento coerente da futura PAC, da PCP e dos programas operacionais e dos planos estratégicos nacionais da PAC com os objetivos estipulados no Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente no âmbito das Estratégias do Prado ao Prato e Biodiversidade da UE para 2030; solicita, neste contexto, que se preveja no próprio Regulamento relativo à PAC objetivos europeus comuns quantificáveis e mensuráveis para os planos estratégicos nacionais; propõe a definição de indicadores de impacto claros, com vista à consecução dos objetivos e ao acompanhamento dos resultados; apela para que as regiões desempenhem um papel preponderante na governação dos planos estratégicos, nomeadamente no que se refere ao segundo pilar; espera que a abordagem territorial e regional não seja esquecida nos planos de reforma da PAC; |
33. |
lamenta que, na posição adotada pelo Conselho Europeu de julho, a parte do Quadro Financeiro Plurianual de 2021-2027 consagrada à PAC tenha sofrido uma diminuição de 6,4 % face ao período em curso. Os objetivos ambiciosos de concretização de uma transição ecológica na produção agrícola europeia devem ser acompanhados de um orçamento da PAC também ele ambicioso, sobretudo para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural; lamenta igualmente que os esforços para transformar a PAC numa política mais orientada para o interesse público, mais sustentável e mais protetora dos recursos não tenham sido, até à data, mais visíveis nas propostas de regulamento, assim como o facto de as abordagens adotadas tardarem demasiado tempo a produzir efeitos devido aos longos períodos de transição; |
34. |
congratula-se com a intenção de associar todos os intervenientes do sistema alimentar, incluindo a sociedade civil e os representantes dos órgãos de poder local e regional, à execução e ao acompanhamento da estratégia; reputa necessário que a estratégia preveja sistemas de governação horizontais e a vários níveis, capazes de criar uma dinâmica transversal entre as direções-gerais em causa da Comissão; espera que a estratégia se inspire em modelos de participação como os conselhos de política alimentar, que foram criados em muitos órgãos de poder local e regional; |
35. |
propõe que a Comissão coopere estreitamente não só com o Parlamento, mas também com o Comité das Regiões Europeu e o Comité Económico e Social Europeu na execução e no acompanhamento das duas estratégias. |
Bruxelas, 10 de dezembro de 2020.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) COM(2020) 380 final.
(2) COM(2019) 640 final.
(3) Um exemplo é a BioRegio Bayern 2012, cujo objetivo consiste em alcançar 30 % de superfícies biológicas até 2030 (Fonte:«The Role of Local and Regional Authorities in making food systems more sustainable» [O papel dos órgãos de poder local e regional no reforço da sustentabilidade dos sistemas alimentares], estudo encomendado pelo CR).
(4) Trata-se de produtos fitofarmacêuticos que contêm substâncias ativas que satisfazem os critérios de exclusão estabelecidos nos pontos 3.6.2 a 3.6.5 e 3.8.2 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1107/2009do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1) ou são identificadas como candidatas a substituição em conformidade com os critérios do ponto 4 desse anexo.
(5) Um apelo semelhante foi feito no Parecer «Lei Europeia do Clima: estabelecer o quadro para alcançar a neutralidade climática» [COR-2020/01361 — relator: Juan Moreno Bonilla (ES-PPE)] (JO C 324 de 1.10.2020, p. 58).
(6) ODS 12: Produção e consumo responsáveis.
(7) Ver, por exemplo, Willet, W., et al. (2019), «Food in the Anthropocene: the EAT–Lancet Commission on healthy diets from sustainable food systems» [Os alimentos no antropoceno: a Comissão EAT-Lancet sobre dietas saudáveis baseadas em sistemas alimentares sustentáveis], The Lancet Commissions, 393 (1170), p. 447-492. Ver também Howard, P. et al., «Global Meat: Social and Environmental Consequences of the Expanding Meat Industry» [Carne global: as consequências sociais e ambientais de uma indústria da carne em expansão], MIT Press, 2019.
(8) Recorda e reitera, neste contexto, o ponto 19 da Resolução sobre Alimentação sustentável (JO C 313 de 22.9.2015, p. 5), adotada na 113.a reunião plenária, em julho de 2015, que «recomenda que as várias partes interessadas na produção sustentável e no consumo responsável […] sejam informadas sobre as possibilidades de incluir critérios de sustentabilidade nos seus anúncios de concurso […]».
(9) Um exemplo é a cidade de Maribor, na Eslovénia, na qual existem sinergias entre os meios urbano e rural, através da conversão de resíduos orgânicos em fertilizantes (fonte: «The Role of Local and Regional Authorities in making food systems more sustainable» [O papel dos órgãos de poder local e regional no reforço da sustentabilidade dos sistemas alimentares], estudo encomendado pelo CR).
(10) Um apelo semelhante foi feito no Parecer «A intensificação da ação da UE para proteger e restaurar as florestas a nível mundial» [COR-2019/04601 — relator: Roby Biwer (PSE-LU)] (JO C 324 de 1.10.2020, p. 48).