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Document 62020TN0689
Case T-689/20: Action brought on 17 November 2020 — HB v EIB
Processo T-689/20: Recurso interposto em 17 de novembro de 2020 — HB/BEI
Processo T-689/20: Recurso interposto em 17 de novembro de 2020 — HB/BEI
JO C 9 de 11.1.2021, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/32 |
Recurso interposto em 17 de novembro de 2020 — HB/BEI
(Processo T-689/20)
(2021/C 9/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: HB (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão do Secretário-Geral Adjunto do BEI, de 27 de abril de 2020, que declara a cessação do seu contrato de trabalho, e, na medida do necessário, a decisão de indeferimento do pedido de reapreciação; e |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, à violação do princípio da boa administração e à violação do dever de solicitude, uma vez que:
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao caráter arbitrário e à violação do princípio da boa administração, dado que, num contexto em que o recorrido alega a necessidade de dispensar certos trabalhadores em virtude de restrições orçamentais, é contrário ao princípio da boa administração e arbitrário o facto de não estabelecer um plano de redução do pessoal, incluindo designadamente a quantificação do número de postos de trabalho que serão extintos e os critérios objetivos de seleção dos mesmos, com base nos quais possam ser adotadas decisões individuais relativas aos membros do pessoal, antes da adoção de decisões de cessação de contratos de trabalho, como aquela que é impugnada pela recorrente. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à incompetência do autor do ato, na medida em que o autor da decisão impugnada, o Secretário-Geral Adjunto do BEI, não tinha poderes para a adotar. |