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Document 62020TN0630

    Processo T-630/20: Recurso interposto em 14 de outubro de 2020 — MW/Parlamento

    JO C 9 de 11.1.2021, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.1.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 9/24


    Recurso interposto em 14 de outubro de 2020 — MW/Parlamento

    (Processo T-630/20)

    (2021/C 9/35)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: MW (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogada)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar o presente recurso admissível e procedente;

    consequentemente,

    anular a decisão impugnada de 11 de dezembro de 2019 pela qual o contrato de agente temporária por tempo indeterminado da recorrente foi rescindido e as suas atividades suspensas;

    ordenar a reparação do prejuízo patrimonial, que ascende ao montante de 10 000 euros acrescidos dos montantes a calcular por despesas de escolaridade, e a reparação do prejuízo moral, estimado no montante de 30 000 euros;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 80.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia que levou a um erro de apreciação e a um desvio de poder. A recorrente alega nomeadamente que o recorrido não tomou em consideração todos os elementos suscetíveis de determinar a sua decisão.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do direito a condições de trabalho justas e equitativas, ao desvio de poder e à violação da proibição de qualquer forma de assédio moral prevista nos artigos 12.o e 12.o-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.


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