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Document 62019TA0025

    Processo T-25/19: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2020 — AD/ECHA («Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo determinado — Decisão de não-renovação — Dever de diligência — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder — Direito a ser ouvido — Dever de fundamentação — Responsabilidade»)

    JO C 9 de 11.1.2021, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.1.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 9/14


    Acórdão do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2020 — AD/ECHA

    (Processo T-25/19) (1)

    («Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo determinado - Decisão de não-renovação - Dever de diligência - Igualdade de tratamento - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder - Direito a ser ouvido - Dever de fundamentação - Responsabilidade»)

    (2021/C 9/20)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: AD (representantes: N. Flandin e L. Levi, advogadas)

    Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: C.-M. Bergerat e T. Zbihlej, agentes, assistidos por A. Duron, advogada)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação, em substância, em primeiro lugar, da Decisão da ECHA de 28 de março de 2018 de não renovar o contrato por tempo determinado da recorrente e, em segundo lugar, do anúncio de vaga para a constituição de uma lista de reserva com vista ao recrutamento de agentes contratuais para o grupo de funções II, publicado em 9 de março de 2018, e, por outro, à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos pela recorrente na sequência da decisão de 28 de março de 2018 e do anúncio de vaga de 9 de março de 2018.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    AD é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 103, de 18.3.2019.


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