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Document 62019TA0025
Case T-25/19: Judgment of the General Court of 11 November 2020 — AD v ECHA (Civil service — Members of the temporary staff — Fixed-term contracts — Decision not to renew — Duty of care — Equal treatment — Manifest error of assessment — Misuse of powers — Right to be heard — Duty to state reasons — Liability)
Processo T-25/19: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2020 — AD/ECHA («Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo determinado — Decisão de não-renovação — Dever de diligência — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder — Direito a ser ouvido — Dever de fundamentação — Responsabilidade»)
Processo T-25/19: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2020 — AD/ECHA («Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo determinado — Decisão de não-renovação — Dever de diligência — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder — Direito a ser ouvido — Dever de fundamentação — Responsabilidade»)
JO C 9 de 11.1.2021, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2020 — AD/ECHA
(Processo T-25/19) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo determinado - Decisão de não-renovação - Dever de diligência - Igualdade de tratamento - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder - Direito a ser ouvido - Dever de fundamentação - Responsabilidade»)
(2021/C 9/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AD (representantes: N. Flandin e L. Levi, advogadas)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: C.-M. Bergerat e T. Zbihlej, agentes, assistidos por A. Duron, advogada)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação, em substância, em primeiro lugar, da Decisão da ECHA de 28 de março de 2018 de não renovar o contrato por tempo determinado da recorrente e, em segundo lugar, do anúncio de vaga para a constituição de uma lista de reserva com vista ao recrutamento de agentes contratuais para o grupo de funções II, publicado em 9 de março de 2018, e, por outro, à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos pela recorrente na sequência da decisão de 28 de março de 2018 e do anúncio de vaga de 9 de março de 2018.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
AD é condenada nas despesas. |