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Document 52020XC1222(01)

    Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.)] (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 444/03

    C/2020/8798

    JO C 444 de 22.12.2020, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 444/4


    Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

    [publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006  (1)]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 444/03)

    Decisão que concede uma autorização

    Referência da decisão (2)

    Data da decisão

    Denominação da substância

    Titular da autorização

    Número da autorização

    Utilização autorizada

    Data de expiração do período de revisão

    Fundamentos da decisão

    C(2020) 8798

    15 de dezembro de 2020

    Trióxido de crómio

    N.o CE 215-607-8, N.o CAS 1333-82-0

    Cromomed S.A., Polígono Ingruinsa C/Forjas 66 A, 46520 Puerto Sagunto, Valência, Espanha;

    REACH/20/19/0

    Utilização em cromagem funcional, sempre que seja necessária alguma das seguintes funcionalidades ou propriedades essenciais para a utilização prevista: resistência ao desgaste, dureza, espessura da camada, resistência à corrosão, coeficiente de atrito e efeito na morfologia das superfícies

    21 de setembro de 2024

    Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas.

    Cronor S.A., Peña Redonda, Parcela R-15 – Polígono de Silvota, 33192 Llanera, Astúrias, Espanha;

    REACH/20/19/1

    Cromo Europa S.A., Andrés Larrazabal s/n, 48970 Basauri, Bizkaia, Espanha;

    REACH/20/19/2

    Chromatlantique Industriel S.A., ZA des Rosais, 35550 Sixt sur Aff, França;

    REACH/20/19/3

    Vila Electroquímica S.A., Viérnoles 32, 39315 Torrelavega, Cantabria, Espanha;

    REACH/20/19/4


    (1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

    (2)  A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_pt.htm


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